TJPR - 0009662-62.2021.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 12:36
EXPEDIÇÃO DE REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL
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31/01/2025 12:35
Processo Desarquivado
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31/01/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 12:14
EXPEDIÇÃO DE REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL
-
09/10/2024 16:36
Processo Reativado
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25/08/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 14:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/07/2023
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25/08/2023 13:40
Recebidos os autos
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25/08/2023 13:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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18/08/2023 17:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/07/2023 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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04/07/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/06/2023 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/11/2022 17:35
Declarada incompetência
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21/10/2022 13:37
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 11:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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12/02/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - Celular: (41) 3210-7091 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009662-62.2021.8.16.0185 Processo: 0009662-62.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$19.038,15 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Vistos, etc.
Em observância ao artigo 10 do Código de Processo Civil, intime-se o Município de Curitiba para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste sobre a alegação de incompetência absoluta ventilada pela Caixa Econômica Federal no mov. 7.1. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos.
Intimem-se. Curitiba, 28 de janeiro de 2022. Diele Denardin Zydek Juíza de Direito Substituta -
01/02/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/01/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 01:00
Conclusos para decisão
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30/11/2021 16:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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09/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/10/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/10/2021 14:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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19/08/2021 13:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA.
Rua Mauá, 920, 13º andar - Alto da Gloria, Curitiba-PR Vistos, etc. 1.
Cite-se o executado, por carta com aviso de recebimento (AR), consoante requerimento inicial para, no prazo legal de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida com os juros, multa e outros encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução nomeando bens à penhora, conforme os artigos 9.º e 11 da Lei n.º 6.830/1980 e artigo 831 e seguintes do CPC, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do credor.
Para caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios ao exequente no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (artigo 1.º da Lei n.º 6.830/1980; artigo 827, CPC), quantum este que será reduzido à metade caso haja o integral pagamento no prazo acima legal acima referido. 2.
DETERMINO, frente à necessidade de imposição de um ágil trâmite ao processo em razão das milhares execuções aqui em andamento, seja dado cabal cumprimento a todos os atos constantes na Portaria C Conjunta n.º 01/2020 deste Juízo, em especial - e sem prejuízo dos demais - no que toca àqueles tendentes à localização de endereços e realização de arresto, cuja autorização resta aqui reafirmada.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Curitiba, 23 de julho de 2021 Jederson Suzin Juiz de Direito -
23/07/2021 15:45
DEFERIDO O PEDIDO
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22/07/2021 12:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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21/07/2021 18:06
Recebidos os autos
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21/07/2021 18:06
Distribuído por sorteio
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20/07/2021 11:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/07/2021 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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