TJPR - 0001362-53.2021.8.16.0075
1ª instância - Cornelio Procopio - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2025 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2025 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 11:22
Expedição de Mandado
-
09/09/2025 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2025 16:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/09/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 13:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2025 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2025 14:18
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
29/08/2025 13:47
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
29/08/2025 10:02
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
15/08/2025 15:19
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
15/08/2025 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2025 00:48
DECORRIDO PRAZO DE MGN ENGENHARIA DE CONSTRUCOES ELETRICAS E TELECOMUNICACOES LTDA
-
18/07/2025 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2025 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2025 17:53
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/07/2025 16:52
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/07/2025 16:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/07/2025 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 11:47
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
14/07/2025 11:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2025 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2025 16:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2025 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2025 14:42
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/07/2025 14:41
Juntada de ACÓRDÃO
-
01/07/2025 14:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/06/2025
-
01/07/2025 13:29
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/05/2022 12:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
04/05/2022 11:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 22:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 22:17
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 19:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2022 19:48
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
16/03/2022 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2022 15:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2022 14:05
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
09/03/2022 13:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/03/2022 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2022 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI RUA ANTÔNIO PAIVA JÚNIOR, 202 - JARDIM ESTORIL - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9334 - Celular: (43) 98822-1586 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001362-53.2021.8.16.0075 Processo: 0001362-53.2021.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Telefonia Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): MGN ENGENHARIA DE CONSTRUCOES ELETRICAS E TELECOMUNICACOES LTDA Polo Passivo(s): Município de Cornélio Procópio/PR 1.
Defiro parcialmente o requerimento retro, e concedo o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para cumprimento da diligência determinada ao mov. 48.1. 2.
Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio/PR, assinado e datado pelo sistema PROJUDI.
VANESSA APARECIDA PELHE GIMENEZ Juíza de Direito -
11/02/2022 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 14:51
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
10/02/2022 14:40
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 13:06
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
27/12/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 15:35
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
14/12/2021 11:22
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 23:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI RUA ANTÔNIO PAIVA JÚNIOR, 202 - JARDIM ESTORIL - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 Autos nº. 0001362-53.2021.8.16.0075 Processo: 0001362-53.2021.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Telefonia Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): MGN ENGENHARIA DE CONSTRUCOES ELETRICAS E TELECOMUNICACOES LTDA Polo Passivo(s): Município de Cornélio Procópio/PR 1.
Defiro o pedido retro e concedo o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para que se manifeste quanto aos documentos juntados pelo réu no mov. 38.1 e em especial quanto à perda do objeto, em razão da resposta ao requerimento formulado administrativamente. 2.
Em seguida, conclusos. 3.
Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio/PR, assinado e datado pelo sistema PROJUDI.
VANESSA APARECIDA PELHE GIMENEZ Juíza de Direito -
17/11/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 11:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/11/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 19:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 09:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2021 09:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI RUA ANTÔNIO PAIVA JÚNIOR, 202 - JARDIM ESTORIL - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 Autos nº. 0001362-53.2021.8.16.0075 Processo: 0001362-53.2021.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Telefonia Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): MGN ENGENHARIA DE CONSTRUCOES ELETRICAS E TELECOMUNICACOES LTDA Polo Passivo(s): Município de Cornélio Procópio/PR 1.
Por não vislumbrar ofensa à razoabilidade, concedo à parte requerida a prorrogação do prazo para se manifestar nos moldes do pedido retro. 2.
Caso haja apresentação de documento novo, intime-se a autora para ciência e manifestação, em 5 (cinco) dias. 3.
Diligências e intimações necessárias. Cornélio Procópio/PR, assinado e datado pelo sistema PROJUDI.
VANESSA APARECIDA PELHE GIMENEZ Juíza de Direito -
05/10/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 13:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/10/2021 12:19
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 23:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI RUA ANTÔNIO PAIVA JÚNIOR, 202 - JARDIM ESTORIL - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 Autos nº. 0001362-53.2021.8.16.0075 Processo: 0001362-53.2021.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Telefonia Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): MGN ENGENHARIA DE CONSTRUCOES ELETRICAS E TELECOMUNICACOES LTDA Polo Passivo(s): Município de Cornélio Procópio/PR
Vistos. 1.
Da detida análise dos autos, verifica-se que a autora objetiva a declaração de aprovação tácita de projeto de instalação da rede de fibra ótica, ante a suposta inércia do ente público quando do requerimento protocolado junto à Prefeitura Municipal no dia 22/12/2020.
Também pretende compelir a municipalidade a analisar o requerimento supra, nos termos legais. 2.
Todavia, deixou de instruir o feito com o respectivo projeto e indicar o valor orçado pelos serviços, sendo tais informações essenciais para fixação do valor da causa, bem como para análise da preliminar de coisa julgada suscitada pelo ente público.
Isto porque, nas ações em que se discutem a existência, validade, cumprimento, modificação, resolução, resilição ou rescisão de ato jurídico, o valor da causa equivale ao valor do ato ou de sua parte controvertida.
Ademais, há notícias de que foi impetrado pela reclamante mandado de segurança registrado sob o nº 0002542-46.2017.8.16.0075, que tramitou perante a 1º Vara da Fazenda Pública de Cornélio Procópio, visando a implantação de rede de fibra ótica nesta comarca, devendo ser avaliado se há equivalências entre as demandas. 3.
Deste modo, converto o julgamento em diligência, determinando a intimação da autora para que anexe ao processo o projeto de instalação da rede de fibra ótica, que é objeto do protocolo realizado na Prefeitura Municipal no dia 22/12/2020, assim como o valor orçado pelos serviços, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Na sequência, intime-se a parte requerida para ciência e manifestação, em 5 (cinco) dias. 5.
Diligências e intimações necessárias. Cornélio Procópio/PR, assinado e datado pelo sistema PROJUDI.
VANESSA APARECIDA PELHE GIMENEZ Juíza de Direito -
28/07/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 18:14
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
23/07/2021 12:01
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 23:33
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
08/07/2021 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
04/07/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 14:25
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/06/2021 23:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/06/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
25/03/2021 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2021 10:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 17:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/03/2021 09:37
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
19/03/2021 16:22
Recebidos os autos
-
19/03/2021 16:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/03/2021 16:16
Recebidos os autos
-
18/03/2021 16:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/03/2021 16:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/03/2021 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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