TJPR - 0000118-74.2004.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 4ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2023 09:27
Recebidos os autos
-
10/02/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 09:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/02/2023 09:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 09:10
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/02/2023 09:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 09:06
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/02/2023 09:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/01/2023
-
10/02/2023 09:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/01/2023
-
14/12/2022 07:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/09/2013
-
14/12/2022 07:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/09/2013
-
14/12/2022 07:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/09/2013
-
14/12/2022 07:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/08/2013
-
14/12/2022 07:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 07:03
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
14/12/2022 07:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/12/2022
-
14/12/2022 07:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/12/2022
-
07/12/2022 00:40
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 12:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 11:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/11/2022 12:45
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 00:52
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA VITOR ÂNGELO FONTANARI
-
31/10/2022 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 17:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/08/2022
-
20/10/2022 17:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/08/2022
-
20/10/2022 17:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/08/2022
-
20/10/2022 17:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/08/2022
-
20/10/2022 17:44
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/10/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 06:45
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 00:48
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JOÃO RICARDO BENTO
-
14/10/2022 00:48
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA VITOR ÂNGELO FONTANARI
-
13/10/2022 17:08
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/10/2022 16:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 16:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/10/2022 16:23
Juntada de COMPROVANTE
-
13/10/2022 16:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/10/2022 08:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/10/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 16:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/10/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 10:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 19:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 19:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 18:02
Expedição de Mandado
-
16/08/2022 10:20
Recebidos os autos
-
16/08/2022 10:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/08/2022 10:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 10:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/08/2022 10:14
Juntada de COMPROVANTE
-
15/08/2022 20:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/08/2022 15:13
Recebidos os autos
-
12/08/2022 15:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 11:58
Expedição de Mandado
-
12/08/2022 11:53
Expedição de Mandado
-
12/08/2022 08:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/08/2022 08:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 19:48
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
12/07/2022 10:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/06/2022 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
21/06/2022 00:47
DECORRIDO PRAZO DE MIRIA TENANI BRAZ
-
20/06/2022 18:52
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
14/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 14:14
Recebidos os autos
-
03/06/2022 14:14
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
03/06/2022 14:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 15:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/05/2022 13:13
Recebidos os autos
-
27/05/2022 13:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/05/2022 09:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 08:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2022 19:33
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
26/05/2022 13:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
23/05/2022 16:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 18:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/05/2022 12:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2022 12:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 17:17
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
19/05/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 17:01
Expedição de Mandado
-
12/01/2022 21:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 00:00
Intimação
P O D E R J U D I C I Á R I O FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA 4.ª Vara Criminal A v e n i d a T i r a d e n t e s , n . º 1 5 7 5 – C E P 86072 - 3 6 0 E S T A D O D O P A R A N Á F o n e ( 0 x x 4 3) 3572 - 3 6 8 3 Autos nº 0000118-74.2004.8.16.0014 1.
O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia contra MIRIA TENANI BRAZ, AMILCAR DA SILVA e FERNANDO ATAIDE GOMES.
Pela sentença de mov. 1.37, foi declarada extinta a punibilidade do acusado FERNANDO ATAIDE GOMES.
Os réus ALMICAR DA SILVA e MIRIA TENANI BRAZ não foram encontrados para a citação pessoal.
Assim, foi procedida a citação por edital (mov. 1.8) e, não tendo os réus comparecido aos autos, nem constituído defensor, foi determinada a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, nos moldes do artigo 366, do Código de Processo Penal, com a produção antecipada de provas (mov. 1.27).
Em 05.06.2019 o réu ALMICAR DA SILVA foi pessoalmente citado (mov. 10.1), sendo-lhe nomeado advogado que apresentou a resposta à acusação de mov. 23.1 e o réu foi interrogado (mov. 84.2).
Em 21.10.2021 a ré MIRIA TENANI BRAZ foi pessoalmente citada (mov. 88.2), tendo apresentado resposta à acusação, através de advogado nomeado, alegando, preliminarmente, a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa para ao início da persecução penal (mov. 95.1).
O Ministério Público se manifestou no mov. 98.1 pugnando pela rejeição das preliminares e a continuidade do feito, com a designação de audiência de instrução e julgamento. É o breve relato.
P O D E R J U D I C I Á R I O FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA 4.ª Vara Criminal A v e n i d a T i r a d e n t e s , n . º 1 5 7 5 – C E P 86072 - 3 6 0 E S T A D O D O P A R A N Á F o n e ( 0 x x 4 3) 3572 - 3 6 8 3 Decido. 2.
Da análise das preliminares alegadas pela defesa da acusada MIRIA TENANI BRAZ: Quanto à preliminar de inépcia da denúncia sustentada pela ré, não obstante os respeitáveis argumentos declinados pelas defesas, razão não lhes assiste, eis que não vislumbro a omissão, vagueza ou descrição genérica apontada.
A peça ministerial de mov. 1.1 descreve de modo claro e suficiente as condutas imputadas aos acusados, possibilitando o exercício amplo da defesa e do contraditório.
Não há que se falar em falta de individualização das condutas criminosas praticadas pelos acusados, uma vez os crimes denunciados se referem a delitos de autoria coletiva, não sendo necessária a pormenorização específica da conduta de cada indivíduo.
Ademais, verifico que a peça inicial obedece todos os requisitos que lhe impõe a lei instrumental, em especial as disposições do artigo 41 do Código de Processo Penal, expondo a conduta delituosa, suas circunstâncias e sua capitulação legal, estando processualmente apta.
Quanto à preliminar de ausência de justa causa por ausência de indícios de autoria e materialidade, também não há como acolher a questão preliminar.
Com efeito, ao contrário do sustentado pela defesa, verifico que a materialidade e a autoria estão devidamente comprovadas, conforme Boletim e Ocorrência de mov. 1.2, documentos de movs. 1.7, P O D E R J U D I C I Á R I O FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA 4.ª Vara Criminal A v e n i d a T i r a d e n t e s , n . º 1 5 7 5 – C E P 86072 - 3 6 0 E S T A D O D O P A R A N Á F o n e ( 0 x x 4 3) 3572 - 3 6 8 3 laudo pericial de mov. 1.8, relatório policial de mov. 1.10 e depoimentos prestados perante a Autoridade Policial, dentre outros documentos acostados aos autos.
Documentos estes, que fornecem suficientes indícios de autoria, ao menos para possibilitar o recebimento da denúncia ora procedido.
Portanto, não há que se falar em ausência de indícios de autoria e materialidade, pois há nos autos indícios e provas suficientes para embasar a inicial acusatória do Ministério Público.
Desse modo, afasto as questões preliminares alegadas pela defesa. 3.
Com relação à proposta de Acordo de Não Persecução Penal, tendo em vista a manifestação ministerial de mov. 98.1, entendendo ser incabível no presente caso, devendo o processo seguir o seu curso normal. 4.
No mais, a resposta preliminar de mov. 95.1, de imediato, não ilide a imputação o bastante para ensejar um juízo primário de improcedência, não alcançando, portanto, o fim visado, já que os fundamentos nela deduzidos não autorizam uma decisão prematura de modo a impedir o Ministério Público de produzir a prova da acusação, não sendo o caso de absolvição sumária, nos termos do artigo 397, do Código de Processo Penal. É caso, portanto, para a instauração da ação penal, chamando o princípio da instrução, já que não se vislumbra a necessidade de determinar nenhuma diligência de ofício.
P O D E R J U D I C I Á R I O FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA 4.ª Vara Criminal A v e n i d a T i r a d e n t e s , n . º 1 5 7 5 – C E P 86072 - 3 6 0 E S T A D O D O P A R A N Á F o n e ( 0 x x 4 3) 3572 - 3 6 8 3 5.
Considerando que as testemunhas arroladas na denúncia já foram ouvidas, com a produção de prova antecipada em relação à ré, e que não há testemunhas arroladas pela defesa, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de maio de 2022, às 13h30min, para o interrogatório da ré MIRIA TENANI BRAZ. 6.
Intimem-se. 7.
Ciência ao Ministério Público.
Londrina, 07 de dezembro de 2021.
LUIZ VALERIO DOS SANTOS Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
08/12/2021 14:46
Recebidos os autos
-
08/12/2021 14:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 14:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/12/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 14:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
07/12/2021 19:22
INDEFERIDO O PEDIDO
-
06/12/2021 15:50
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 15:38
Recebidos os autos
-
01/12/2021 15:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/11/2021 10:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 12:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/11/2021 22:59
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
20/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Tiradentes, 1575 - Entre a Av.
Arthur Tomas e a Rua Araçatuba - Jardim Shangri-Lá A - Londrina/PR - CEP: 86.070-545 - Fone: (43)3572-3685 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000118-74.2004.8.16.0014 1.
Considerando que a ré MARIA TENANI BRAZ foi pessoalmente citada (mov. 88.2), revogo a suspensão do processo e do prazo prescricional, a partir da data da citação.
Anote-se. 2.
Dando prosseguimento ao processo, nomeio o advogado HENRIQUE BASSI DA SILVA – OAB/PR nº 107.840, para patrocinar a defesa da acusada MARIA TENANI BRAZ. 3.
Intime-se o defensor acima nomeado para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias (CPP, art. 396-A, § 2º). 4.
Se a resposta vier instruída com documentos ou apresentar questões preliminares, abra-se vista ao Ministério Público.
Caso contrário, venham conclusos.
Londrina, 31 de outubro de 2021. Luiz Valerio dos Santos Juiz de Direito -
09/11/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 00:27
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2021 11:51
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
29/10/2021 17:57
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 17:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 14:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/10/2021 13:26
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 13:25
Expedição de Mandado
-
07/10/2021 19:53
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
07/10/2021 18:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
06/10/2021 15:47
Juntada de RELATÓRIO
-
19/08/2021 09:03
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
10/08/2021 00:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Tiradentes, 1575 - Entre a Av.
Arthur Tomas e a Rua Araçatuba - Jardim Shangri-Lá A - Londrina/PR - CEP: 86.070-545 - Fone: (43)3572-3685 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000118-74.2004.8.16.0014 1.
Tendo em vista a certidão de mov. 66.1, redesigno para o dia 07 de outubro de 2021, às 15h30min, a audiência prevista nestes autos. 2.
Renovem-se as diligências. 3.
Ainda, considerando que o réu já foi intimado, deve a Secretaria entrar em contato com ele pelo telefone informado na certidão de mov. 64.1, comunicando-lhe do adiamento da audiência. 4.
Intimem-se e requisitem-se. 5.
Ciência ao Ministério Público.
Londrina, 28 de julho de 2021. Luiz Valerio dos Santos Juiz de Direito -
30/07/2021 17:42
Recebidos os autos
-
30/07/2021 17:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 16:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/07/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 16:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
29/07/2021 07:33
Recebidos os autos
-
29/07/2021 07:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 13:41
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 13:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/07/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 13:40
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO CANCELADA
-
28/07/2021 13:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 15:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/07/2021 12:14
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 10:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/07/2021 10:43
Expedição de Mandado
-
22/02/2021 18:26
Juntada de MÍDIAS DE AUDIÊNCIA EM PROCESSO FÍSICO
-
23/11/2020 21:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2020 01:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 20:52
Recebidos os autos
-
13/10/2020 20:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 12:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/10/2020 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2020 12:05
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
09/10/2020 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2020 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2020 01:00
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2020 15:27
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO CANCELADA
-
22/06/2020 22:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2020 16:01
Recebidos os autos
-
10/06/2020 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2020 11:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/06/2020 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2020 11:29
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
03/06/2020 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2020 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2020 17:36
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2020 17:35
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO CANCELADA
-
16/04/2020 19:56
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
16/04/2020 19:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2020 14:09
Recebidos os autos
-
07/04/2020 14:09
Juntada de CIÊNCIA
-
07/04/2020 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2020 12:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/04/2020 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2020 12:23
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
06/04/2020 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 15:54
Conclusos para despacho
-
07/01/2020 17:59
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
17/12/2019 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2019 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2019 16:18
CONCEDIDO O PEDIDO
-
26/07/2019 15:33
Conclusos para decisão
-
25/07/2019 16:15
Recebidos os autos
-
25/07/2019 16:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/07/2019 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2019 17:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/07/2019 17:06
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2019 17:06
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/06/2019 00:53
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2019 19:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2019 15:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/06/2019 12:20
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
31/05/2019 18:52
Expedição de Mandado
-
31/05/2019 18:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/01/2016 13:07
PROCESSO SUSPENSO
-
15/01/2016 12:57
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
15/01/2016 12:56
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
15/01/2016 12:55
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
15/01/2016 12:53
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2016 12:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2004
Ultima Atualização
09/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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