TJPR - 0000558-59.2018.8.16.0150
1ª instância - Santa Helena - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 18:08
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
03/07/2025 18:07
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
29/01/2025 23:31
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
13/01/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 15:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/01/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 15:48
Processo Desarquivado
-
06/12/2022 15:51
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2022 15:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 15:51
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/12/2022 12:34
Recebidos os autos
-
06/12/2022 12:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/12/2022 12:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/12/2022 12:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/11/2022
-
17/11/2022 00:38
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 09:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 11:45
Recebidos os autos
-
16/08/2022 17:59
Juntada de COMPROVANTE
-
16/08/2022 13:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/08/2022 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 14:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 18:44
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 18:44
Expedição de Mandado
-
09/08/2022 18:27
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
04/08/2022 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 18:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/08/2022 17:44
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
25/05/2022 10:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/05/2022 22:28
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
20/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 12:46
Recebidos os autos
-
09/05/2022 12:46
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
09/05/2022 12:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 17:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2022 17:56
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
04/05/2022 17:53
Juntada de MÍDIAS DE AUDIÊNCIA EM PROCESSO FÍSICO
-
04/05/2022 17:51
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
03/05/2022 19:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
02/05/2022 12:10
Juntada de COMPROVANTE
-
02/05/2022 08:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/04/2022 14:37
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/04/2022 14:36
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
29/04/2022 14:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 14:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2022 14:31
Juntada de COMPROVANTE
-
29/04/2022 12:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/04/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 17:52
Expedição de Mandado
-
28/04/2022 17:44
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
28/04/2022 15:25
Recebidos os autos
-
28/04/2022 15:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/04/2022 15:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 15:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2022 14:58
Juntada de COMPROVANTE
-
28/04/2022 14:58
Juntada de COMPROVANTE
-
28/04/2022 14:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/04/2022 14:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/04/2022 17:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 17:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 13:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/04/2022 13:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/04/2022 16:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 16:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 16:09
Juntada de COMPROVANTE
-
19/04/2022 16:09
Juntada de COMPROVANTE
-
18/04/2022 17:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/04/2022 19:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/04/2022 17:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/04/2022 17:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/04/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 19:30
Expedição de Mandado
-
11/04/2022 19:30
Expedição de Mandado
-
11/04/2022 19:30
Expedição de Mandado
-
11/04/2022 19:30
Expedição de Mandado
-
11/04/2022 19:30
Expedição de Mandado
-
11/04/2022 19:30
Expedição de Mandado
-
11/04/2022 19:30
Expedição de Mandado
-
11/04/2022 19:30
Expedição de Mandado
-
11/04/2022 19:30
Expedição de Mandado
-
11/04/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CRIMINAL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, Nº 1550 - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-1248 Autos nº. 0000558-59.2018.8.16.0150 Processo: 0000558-59.2018.8.16.0150 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Majorado Data da Infração: 12/06/2006 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): João Felix Gimenez D E C I S Ã O Vistos etc.
Em sede de resposta à acusação, a Defesa do acusado suscita, preliminarmente, pela inépcia da denúncia, bem como pela ausência de justa causa.
Instado a se manifestar (ev. 80.1), o Ministério Público pugnou pelo indeferimento da preliminar arguida.
Ainda, requereu a continuidade do feito, com designação de audiência de instrução e julgamento. É o relatório.
Decido. i.
Da Inépcia da Denúncia A preliminar arguida pela defesa mostra-se descabida, vez que a peça vestibular atende as exigências do artigo 41, do Código de Processo Penal, necessárias para admissibilidade, pois contém a descrição do fato imputado, o local e o modo de execução, bem como a identificação dos envolvidos e a capitulação jurídica coerente com a narrativa.
Observa-se que houve apenas um erro material atinente à data dos fatos descrita na denúncia de ev. 1.1, que não gera nenhum prejuízo à defesa, até mesmo porque o acusado se defende dos fatos e, pela leitura da manifestação de ev. 1.94, não se constata nenhuma mudança fática sobre o crime de roubo circunstanciado.
De mais a mais, é pacífico o entendimento que eventual erro material na descrição do fato delituoso não implica nulidade da peça acusatória.
A esse propósito, urge transcrever o seguinte julgado: DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em DENEGAR o habeas corpus.
EMENTA: "HABEAS CORPUS" - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - DENÚNCIA - REQUISITOS PREENCHIDOS (ART. 41, CPP) - INÉPCIA NÃO CONFIGURADA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - INADMISSIBILIDADE - ADITAMENTO DA INICIAL ACUSATÓRIA - MODIFICAÇÃO RESTRITA À DATA DO ATO IMPUTADO - MERA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL - FALTA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO (ART. 563, CPP)- CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - "WRIT" DENEGADO. (TJPR - 1ª C.Criminal - HCC - 1382308-0 - Campina Grande do Sul - Rel.: Telmo Cherem - Unânime - - J. 02.07.2015).
Ante o exposto, afasto a preliminar arguida. ii.
Das Demais Providências Conforme se observa dos autos, as teses de defesa necessitam de instrução probatória e não são aferíveis de plano nesta fase processual.
Desta forma, o acusado poderá explorar as teses durante a instrução processual, já que agora não se fazem suficientes para afastar o processamento, pois neste momento processual vige o princípio do in dúbio pro societate.
Assim, havendo justa causa e os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, mantenho o processamento do feito e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 2 de maio de 2022, às 13h00min Intimem-se o réu, Testemunhas de defesa e de acusação arroladas, bem como o Ministério Público e o Defensor do acusado para se fazerem presente ao ato vindouro.
Havendo necessidade, expeça-se carta precatória, fixando prazo de 30 (trinta) dias, para fins do artigo 222, §2º, do Código de Processo penal, por meio de videoconferência.
Diligencie-se a Escrivania o agendamento de uma data para a realização da audiência por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta disponível no sistema PROJUDI.
Cumpram-se, para o ato, as determinações do Decreto Judiciário nº 400/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Salienta-se não ser possível o cumprimento do prazo para a realização da audiência de instrução, em razão da sobrecarga involuntária da pauta de audiências deste Juízo.
No mais, determino que a Escrivania faça a correção no sistema Projudi atinente à informação da data dos fatos no cálculo da prescrição.
Ciência Ministério Público.
Intimações e diligências necessárias. Santa Helena, datado digitalmente. JORGE ANASTÁCIO KOTZIAS NETO Juiz de Direito -
04/08/2021 13:20
Recebidos os autos
-
04/08/2021 13:20
Juntada de CIÊNCIA
-
04/08/2021 13:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 12:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/08/2021 12:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
04/08/2021 12:23
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 18:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/07/2021 17:59
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 16:11
Recebidos os autos
-
15/07/2021 16:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/07/2021 01:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 12:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/07/2021 21:17
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
20/06/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 20:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 02:42
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 14:03
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
13/05/2021 13:16
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 13:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 16:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/04/2021 17:32
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 15:05
Expedição de Mandado
-
18/02/2021 13:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/01/2021 17:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/12/2020 15:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/11/2020 12:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/10/2020 12:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/09/2020 15:42
Despacho
-
10/09/2020 14:48
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 13:12
Recebidos os autos
-
10/09/2020 13:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/09/2020 13:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2020 12:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/09/2020 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/01/2020 17:04
PROCESSO SUSPENSO
-
24/01/2020 16:52
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
20/01/2020 14:34
Conclusos para decisão
-
20/01/2020 12:33
Recebidos os autos
-
20/01/2020 12:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/01/2020 12:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2020 12:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/12/2019 16:05
Recebidos os autos
-
18/12/2019 16:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/12/2019 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2019 12:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/11/2019 01:05
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/10/2019 16:10
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
03/10/2019 16:08
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
12/11/2018 18:40
PROCESSO SUSPENSO
-
09/11/2018 20:54
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
07/11/2018 18:07
Conclusos para decisão
-
07/11/2018 17:32
Recebidos os autos
-
07/11/2018 17:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/11/2018 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2018 14:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/11/2018 13:03
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/08/2018 13:53
PROCESSO SUSPENSO
-
02/08/2018 13:32
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
13/07/2018 14:09
Conclusos para decisão
-
13/07/2018 14:05
Recebidos os autos
-
13/07/2018 14:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/07/2018 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2018 13:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2018 17:56
Recebidos os autos
-
07/06/2018 17:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/06/2018 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2018 11:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/06/2018 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2018 16:26
Conclusos para decisão
-
24/05/2018 14:54
Recebidos os autos
-
24/05/2018 14:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/05/2018 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2018 12:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/05/2018 01:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/03/2018 15:52
PROCESSO SUSPENSO
-
20/03/2018 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2018 14:29
Conclusos para decisão
-
16/03/2018 14:02
Recebidos os autos
-
16/03/2018 14:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/03/2018 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2018 15:59
Recebidos os autos
-
15/03/2018 15:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/03/2018 15:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2018 15:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/03/2018 15:40
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2018
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0085852-02.2018.8.16.0014
Ministerio Publico do Estado do Parana
Jhonattan Viana Matias
Advogado: Amanda Thais Bavutti
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/09/2019 09:41
Processo nº 0001030-12.2021.8.16.0035
Edcarlos Carvalho de Sousa Junior
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Evandro Sharller Silva Galindo
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 28/05/2025 08:00
Processo nº 0000271-02.2019.8.16.0073
Willian Clemente da Silva
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Italo Tanaka Junior
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 24/08/2020 09:01
Processo nº 0000005-06.1970.8.16.0017
Onivaldo Ferreira
Municipio de Maringa
Advogado: Ana Carolina Marin Rocha
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 15/06/2022 15:15
Processo nº 0003427-54.2021.8.16.0064
Castro Clinica Odontologica LTDA
Jacira Oliveira e Silva
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/07/2021 17:14