TJPR - 0009138-93.2008.8.16.0129
1ª instância - Paranagua - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 12:27
Recebidos os autos
-
14/04/2025 12:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/04/2025 08:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/04/2025 10:36
Recebidos os autos
-
11/04/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 10:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2025 06:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/04/2025 06:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/04/2025
-
08/04/2025 00:47
DECORRIDO PRAZO DE DELLA VIA PNEUS LTDA
-
16/03/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2025 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2025 10:57
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
18/02/2025 15:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/01/2025 03:11
DECORRIDO PRAZO DE DELLA VIA PNEUS LTDA
-
07/01/2025 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2024 05:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2024 07:14
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
15/11/2024 00:33
DECORRIDO PRAZO DE DELLA VIA PNEUS LTDA
-
08/11/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2024 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2024 16:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/09/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE DELLA VIA PNEUS LTDA
-
21/09/2024 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2024 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2024 18:03
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
06/08/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:06
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
22/05/2024 23:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2024 23:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2024 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2024 18:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/04/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE DELLA VIA PNEUS LTDA
-
05/04/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2024 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2024 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2023 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE DELLA VIA PNEUS LTDA
-
05/12/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2023 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2023 15:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/10/2023 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2023 14:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
18/10/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 11:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2023 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2023 13:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/10/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/09/2023 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 18:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2023 08:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2023 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 13:06
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
22/11/2022 15:42
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
24/10/2022 12:12
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
13/09/2022 12:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE DELLA VIA PNEUS LTDA
-
27/08/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 17:49
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/07/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE DELLA VIA PNEUS LTDA
-
22/07/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE DELLA VIA PNEUS LTDA
-
26/10/2021 01:34
DECORRIDO PRAZO DE DELLA VIA PNEUS LTDA
-
19/10/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2021 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Júnior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 2152-4617 Autos nº. 0009138-93.2008.8.16.0129 Processo: 0009138-93.2008.8.16.0129 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$18.159,96 Exequente(s): DELLA VIA PNEUS LTDA Executado(s): SANDRO AUGUSTO WEBER DECISÃO 1.
Defiro os pedidos aduzidos à seq. 56.1. 2.
Assim, proceda-se à inclusão de minuta de bloqueio de valores e aplicações eventualmente existentes em nome do executado junto ao sistema Sisbajud, observando-se os cálculos apresentados na seq. 56.2. 2.1 É de rigor destacar que esta magistrada se perfilha ao entendimento que toma como desnecessária a intimação pessoal do réu/executado revel não representado por patrono nos autos em caso de êxito no bloqueio (Bacenjud/Sisbajud), iniciando-se, portanto, o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de impugnação (art. 854, §§2º e 3º, NCPC), na data da publicação, da respectiva constrição, pelo sistema Projudi (art. 346, caput, NCPC). 2.1.1.
Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO – PENHORA ON-LINE VIA BACENJUD – RÉU REVEL – INTIMAÇÃO PESSOAL DESNECESSÁRIA. – Nos termos do artigo 346 do Código de Processo Civil, contra o réu revel que não tenha patrono nos autos, os prazos processuais correrão independente de intimação. – Mostra-se desnecessária a intimação pessoal do réu revel, quando da constrição eletrônica via BACENJUD, para a garantia da efetividade da prestação jurisdicional buscada pelo credor. – A consulta ao sistema BACENJUD para bloqueio de valores existentes em contas bancárias do executado, é medida que facilita a execução e contribui para a celeridade e efetividade da jurisdição. (TJ-MG – AI: 10024095918173001 MG, Relator: Juliana Campos Horta, Data de Julgamento: 05/04/2017, Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 07/04/2017)". (grifo nosso) 2.2.
Frutífero o bloqueio e decorrido em branco o prazo indicado na alínea "2.1", proceda-se à transferência dos valores para conta judicial vinculada a este Juízo, e, em seguida, à expedição de alvará em favor da exequente. 3.
Restando infrutífero o bloqueio online via sistema Sisbajud, proceda-se também à busca de veículos de propriedade do executado pelo sistema RENAJUD, promovendo a inclusão de restrição judicial (bloqueio), através deste. 3.1.
Com a resposta, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender pertinente. 4.
De outra banda, restando infrutífero o bloqueio via Renajud, determino à Serventia para que requisite, através do Sistema Infojud, as duas últimas declarações enviadas pelo executado.
Consigno, neste sentido, que as referidas declarações a serem juntadas aos autos deverão ter a visibilidade restrita às partes e aos advogados devidamente habilitados. 4.1.
Com a resposta, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender pertinente. 5.
Cumpra-se, no mais, a Portaria deste Juízo, no que couber.
Intimações e diligências necessárias.
Paranaguá, datado e assinado digitalmente. Giovana Ehlers Fabro Esmanhotto Juíza de Direito -
08/10/2021 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 12:01
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
08/10/2021 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 20:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2021 17:30
Conclusos para decisão
-
14/08/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE DELLA VIA PNEUS LTDA
-
07/08/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Júnior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 2152-4617 Autos nº. 0009138-93.2008.8.16.0129 Processo: 0009138-93.2008.8.16.0129 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$18.159,96 Exequente(s): DELLA VIA PNEUS LTDA Executado(s): SANDRO AUGUSTO WEBER DECISÃO Vem o feito concluso para análise do pedido formulado na petição de evento 49 de suspensão do presente feito, com fulcro no artigo 921, III, Código de Processo Civil.
O pedido vem após o término da suspensão concedida anteriormente sob a alegação de que ainda não foram localizados bens em nome do executado.
Observa-se, todavia, que as últimas buscas de bens realizadas nos autos foram aquelas que precederam e fundamentaram a suspensão deferida em abril de 2020.
Assim, passado mais de dois anos, entendo necessária a realização de novas diligências junto aos sistemas disponíveis, capazes de apontar ao juízo que o exequente esgotou - atualmente e sem êxito - os meios de busca de bens penhoráveis[1].
Destarte, determino a intimação do exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias requeira o que entende de direito visando o regular andamento do feito.
Paranaguá, datado e assinado digitalmente.
Giovana Ehlers Fabro Esmanhotto Juíza de Direito [1] DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE CONDICIONOU O EVENTUAL PEDIDO DE PENHORA “ONLINE” À COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DA DEVEDORA E DETERMINOU A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO (CASO RESTEM INFRUTÍFERAS AS DILIGÊNCIA TAMBÉM DETERMINADA DE OFÍCIO).
O JUIZ SOMENTE PODE DETERMINAR A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO QUANDO ESGOTADOS TODOS OS MEIOS DE BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO (ART. 921, III E §1º, CPC/2015).
SUSPENSÃO AFASTADA.
PENHORA “ON LINE” – DECORRIDOS 4 ANOS DA ÚLTIMA TENTATIVA DE BLOQUEIO – LAPSO TEMPORAL CONSIDERÁVEL PARA REITEAÇÃO DA DILIGÊNCIA, INDEPENDENTE DE DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO EXECUTADO.
MODIFICAÇÃO DOS ITENS 5 E 6 DA R.
DECISÃO AGRAVADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Admite-se a reiteração da ordem de penhora “online” Agravo de Instrumento nº 0004656-52.2018.8.16.0000 f. 2 pelo Sistema BACENJUD quando houver transcorrido prazo considerável que possibilite a alteração de situação fático-financeira da parte executada. (TJPR - 6ª C.Cível - 0010016-65.2018.8.16.0000 - Marechal Cândido Rondon - Rel.: Desembargador Renato Lopes de Paiva - J. 18.07.2018) -
27/07/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 17:08
INDEFERIDO O PEDIDO
-
15/07/2021 00:49
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 15:22
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
18/05/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE DELLA VIA PNEUS LTDA
-
09/05/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 12:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2021 01:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/05/2020 03:06
DECORRIDO PRAZO DE DELLA VIA PNEUS LTDA
-
18/05/2020 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2020 16:23
PROCESSO SUSPENSO
-
08/05/2020 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2020 22:09
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
18/03/2020 15:14
Conclusos para decisão
-
17/12/2019 18:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/11/2019 11:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
01/11/2019 00:40
DECORRIDO PRAZO DE DELLA VIA PNEUS LTDA
-
25/10/2019 00:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2019 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2019 19:04
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
15/04/2019 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2019 13:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
-
10/04/2019 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2019 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2019 17:43
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
26/03/2019 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2019 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2019 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2019 16:32
CONCEDIDO O PEDIDO
-
27/11/2018 14:37
Conclusos para decisão
-
21/11/2018 18:50
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 09:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2018 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2018 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2018 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2018 17:01
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/08/2018 00:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/10/2017 17:09
PROCESSO SUSPENSO
-
24/10/2017 17:08
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/07/2017 09:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2017 11:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2017 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2017 10:59
Juntada de COMPROVANTE
-
19/06/2017 20:52
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
22/02/2017 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2017 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2017 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2017 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2017 18:52
Juntada de Certidão
-
29/09/2016 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2016 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2016 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2016 14:13
Juntada de Certidão
-
29/09/2016 14:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2016
Ultima Atualização
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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