TJPR - 0068770-84.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 10:44
Recebidos os autos
-
24/05/2023 10:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/05/2023 10:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
18/04/2023 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2023 10:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2023 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 14:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/03/2023
-
29/03/2023 12:46
Baixa Definitiva
-
29/03/2023 12:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/03/2023
-
29/03/2023 12:46
Recebidos os autos
-
29/03/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
24/03/2023 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 12:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 14:29
Juntada de ACÓRDÃO
-
03/03/2023 17:16
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
16/12/2022 14:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 19:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 19:54
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/02/2023 00:00 ATÉ 03/03/2023 17:00
-
12/12/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 18:12
Pedido de inclusão em pauta
-
15/09/2022 15:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 14:44
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
15/09/2022 14:44
Conclusos para despacho INICIAL
-
15/09/2022 14:44
Distribuído por sorteio
-
15/09/2022 14:44
Recebidos os autos
-
15/09/2022 13:57
Recebido pelo Distribuidor
-
15/09/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 13:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
13/09/2022 13:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/09/2022 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2022 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 13:21
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/08/2022 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
06/08/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
15/07/2022 18:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 13:12
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
07/07/2022 14:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/07/2022 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
23/06/2022 13:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2022 12:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2022 08:19
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
10/06/2022 15:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
02/06/2022 12:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2022 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2022 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2022 11:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2022 11:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2022 01:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
24/03/2022 01:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
17/03/2022 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2022 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2022 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2022 09:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2022 15:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 15:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 15:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 12:20
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/03/2022 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 18:45
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/03/2022 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 18:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/02/2022 02:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
01/02/2022 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2022 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 01:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
19/01/2022 09:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 09:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 17:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
18/01/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2021 07:30
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
20/10/2021 18:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 17:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
13/10/2021 18:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 00:52
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
16/09/2021 00:52
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
13/09/2021 12:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2021 12:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2021 01:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
08/09/2021 15:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 15:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 14:49
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/09/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 12:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
25/08/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
17/08/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 15:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0068770-84.2020.8.16.0014 Processo: 0068770-84.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$13.678,42 Autor(s): LOYD LÁZARO DA SILVA Réu(s): BANCO BMG SA Vistos estes autos nº. 0068770-84.2020.8.16.0014 em saneamento.
I – Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORESEINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por LOYD LAZARO DA SILVA em face de BANCO BMGS.A., intentando, em suma, a declaração da inexistência da relação jurídica e de débitos referentes às cobranças de Empréstimo sobre RMC”, receber a devolução em dobro de valores que alega foram cobrados indevidamente pelo banco réu, além de pleitear indenização por danos morais.
Pleiteou em sede de tutela provisória a concessão de liminar para que a parte ré se abstivesse de efetuar descontos e cobranças a título de empréstimo RMC.
A parte ré apresentou contestação (seq. 16.1), que foi impugnada pela parte autora (seq. 20.1).
Na sequência, as partes foram intimadas para especificaram provas, e assim fizeram (seq. 25 e 28).
E assim vieram os autos conclusos para saneamento. É o relatório até o momento.
II – A parte ré não arguiu preliminares em contestação.
III – Verifico que o processo se encontra em ordem, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, pelo que o declaro saneado.
IV – Fixo como pontos fáticos controvertidos sobre os quais deverá recair a instrução probatória: a) A existência de efetiva relação contratual entre as partes; b) As cláusulas e exatos termos de eventual relação contratual; c) A contratação de cartão de crédito com margem consignável; d) A efetiva disponibilização de recursos financeiros à parte autora; V – Fixo como pontos de direito controvertidos, sobre os quais recairá a atividade cognitiva deste juízo: a) A eventual responsabilidade da ré e a existência ou não de danos morais; b) A validade de eventual contratação da forma como realizada, à luz das disposições da legislação consumerista; c) A validade da reserva de margem consignável ou a necessidade de exclusão.
VI – Fixados os pontos controvertidos fáticos e jurídicos sobre os quais recairão a produção probatória e a atividade cognitiva do juízo e considerando que já houve decisão anterior acerca da inversão do ônus da prova, DEFIRO as seguintes provas: a) prova oral, consistente na oitiva de testemunhas e depoimento pessoal das partes; VII – Considerando a necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento neste feito e tendo em vista as disposições do Decreto Judiciário 400/2020, no que concerne à possibilidade de realização das audiências por meio virtual, em virtude da limitação de realização de tais atos de forma presencial ante o estado pandêmico causado pela moléstia conhecida como Covid-19, verifica-se que somente serão realizadas audiências presenciais em casos de extrema necessidade, devendo as demais serem realizadas por meio virtual ou semipresencial.
Neste contexto, perceptível que o caso em tela não se enquadra em nenhuma das situações excepcionais para realização da audiência de modo presencial, de modo que sua realização por meio virtual é a opção mais viável.
Contudo, tendo em vistas as possíveis limitações tecnológicas de advogados e partes, deve-se, antes de designar data para realização de tal ato, intimarem-se as partes, nas pessoas de seus advogados, para que manifestem possibilidade e interesse na realização da audiência de instrução e julgamento por meio virtual, em observância ao pleno acesso à justiça, ao contraditório e à ampla defesa.
VIII – Deste modo, intimem-se as partes, com prazo de comum de 05 (cinco) dias, para que se manifestem quanto ao interesse e possibilidade de realização da audiência virtual.
IX – Em havendo interesse, devem as partes informar e-mails próprios para recebimento das instruções para participação da audiência virtual.
Salienta-se que devem ser informados e-mails de partes, advogados, testemunhas, peritos e demais pessoas que por ventura devam participar da audiência.
X – Após, tornem os autos imediatamente conclusos para análise, com marcador de urgência.
Intimem-se as partes desta decisão, conforme Art. 357, §1º do CPC.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Ana Paula Becker Juíza de Direito -
06/08/2021 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 19:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/05/2021 01:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
04/05/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
03/05/2021 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
11/04/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 17:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 09:47
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 12:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/02/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2020 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2020 10:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/11/2020 15:05
Cancelada a movimentação processual
-
20/11/2020 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2020 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2020 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 10:25
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/11/2020 10:24
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
18/11/2020 15:31
Recebidos os autos
-
18/11/2020 15:31
Distribuído por sorteio
-
18/11/2020 13:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/11/2020 13:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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