TJPR - 0015107-17.2010.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2021 01:33
DECORRIDO PRAZO DE ARICLE VECHIA
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21/09/2021 02:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUBANK S.A
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21/09/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0015107-17.2010.8.16.0001 Recurso: 0015107-17.2010.8.16.0001 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): BANCO ITAUBANK S.A Apelado(s): ARICLE VECHIA I.
Tendo em vista que a apelada não manifestou interesse (seq. 26.1) em aderir ao acordos coletivo noticiado no seq. 10.1, deve-se observar as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos recursos paradigmas submetidos à sistemática da repercussão geral.
Atualmente, tramitam no STF cinco importantes processos relativos à expurgos inflacionários decorrentes dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e II[1].
Em todos os recursos paradigmas foi reconhecida a existência de repercussão geral e determinada a suspensão nacional dos processos relativos à matéria afetada, exceto aqueles que se encontram em fase instrutória, de execução e/ou cumprimento de sentença[2].
Assim, considerando que o presente recurso versa sobre expurgos inflacionários/valores não bloqueados em contas poupanças na vigência do Plano Collor I, aliado à decisão proferida pelo STF nos processos paradigmas, impõe-se o sobrestamento dos autos, até o término da suspensão determinada nos recursos submetidos à sistemática da repercussão geral.
II. 1.
Do exposto, cumpra-se a decisão de sobrestamento do processo (seq. 1.3), por tratar de matéria relativa ao tema nº 265 do STF (Planos Collor I - valores não bloqueados), com a devolução dos autos ao juízo de origem, até o término da suspensão determinada recursos paradigmas. 2.
A Secretaria deverá vincular o processo diretamente ao incidente qualificado, representado pelo número do tema do STJ/STF, por meio da ferramenta disponível no sistema Projudi, nos termos do Ofício-Circular nº 0001/2020/G1V-CJG. 3.
Com o levantamento da suspensão, abra-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. 4.
Após, renovem-me a remessa dos autos.
Autorizada a chefia da seção a assinar os expedientes necessários.
Intimem-se.
Dil.
Necessárias Curitiba, data da assinatura digital. José Ricardo Alvarez Vianna Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau [1] ADPF nº 165; RE-RG nº 591.797; RE-RG nº 626.307; RE-RG nº 631.363 e RE-RG nº 632.212. [2] Temas do STJ: nº 264 (Planos Bresser e Verão), nº 265 (Plano Collor I – valores não bloqueados), nº 284 (Plano Collor I – valores bloqueados); e nº 285 (Plano Collor II). -
10/09/2021 15:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/09/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/09/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/09/2021 20:03
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
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31/08/2021 14:56
Conclusos para despacho DO RELATOR
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31/08/2021 01:44
DECORRIDO PRAZO DE ARICLE VECHIA
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17/08/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0015107-17.2010.8.16.0001 Recurso: 0015107-17.2010.8.16.0001 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): BANCO ITAUBANK S.A Apelado(s): ARICLE VECHIA 1. Retifique-se a representação processual do apelante junto ao sistema Projudi, fazendo constar o procurador Alexandre de Almeida - OAB/PR 56.124, observado o instrumento de mandato anexado ao seq. 10.2. 2. Após, intime-se a apelada para se manifestar sobre a proposta de acordo formulada no seq. 10.1, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Com a manifestação da parte ou o decurso do prazo assinalado, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Dil.
Necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital. José Ricardo Alvarez Vianna Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau -
06/08/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/08/2021 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015107-17.2010.8.16.0001 Recurso: 0015107-17.2010.8.16.0001 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): BANCO ITAUBANK S.A Apelado(s): ARICLE VECHIA Considerando a disposição contida no artigo 36, § 3º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, e tendo em vista que recebi a redistribuição de acervo superior a 100 (cem) processos, bem como já solicitei junto ao Departamento Judiciário as respectivas vinculações, devolvo os autos para os devidos fins.
Curitiba, 18 de junho de 2021. Ana Lúcia Lourenço Relatora nº -
27/07/2021 17:18
Conclusos para despacho DO RELATOR
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27/07/2021 17:18
Juntada de DOCUMENTO
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29/06/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/06/2021 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE NULIDADE
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19/06/2021 13:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/06/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 16:35
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
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18/06/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2021 16:35
Conclusos para despacho INICIAL
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18/06/2021 16:35
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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17/06/2021 16:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
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04/06/2021 19:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/11/2020 12:55
Juntada de Certidão
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24/11/2020 12:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/11/2020 12:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/10/2020 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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01/10/2020 19:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/09/2020 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/09/2020 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/09/2020 17:18
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
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29/09/2020 17:17
Recebidos os autos
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29/09/2020 17:17
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
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29/09/2020 17:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
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29/09/2020 17:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2010
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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