TJPR - 0028875-04.2020.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:26
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2025 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2025 10:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/09/2025 01:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/08/2025 16:37
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
13/08/2025 16:35
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
11/08/2025 09:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2025 13:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/07/2025 00:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/06/2025 16:24
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
24/06/2025 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2025 10:40
Juntada de COMPROVANTE
-
03/06/2025 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2025 14:03
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
26/05/2025 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2025 13:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/05/2025 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2025 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2025 09:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2025 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 01:01
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2025 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2025 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2025 15:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2025 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 01:01
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/02/2025 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2025 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2025 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2025 17:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2025 10:23
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
28/01/2025 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2025 15:45
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
24/01/2025 01:06
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 17:37
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/01/2025 17:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2025 08:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/01/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 01:01
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 11:27
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
09/01/2025 15:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2024 14:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/11/2024 00:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/10/2024 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2024 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2024 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2024 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2024 10:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2024 17:16
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
09/10/2024 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2024 15:31
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
09/10/2024 01:08
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 16:58
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
16/09/2024 09:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2024 15:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/08/2024 00:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/07/2024 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2024 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2024 12:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2024 12:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2024 17:22
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
03/07/2024 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2024 14:50
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
03/07/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 10:48
Recebidos os autos
-
03/07/2024 10:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/06/2024 17:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/06/2024 00:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2024 18:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/06/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 01:04
Conclusos para despacho
-
09/06/2024 20:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2024 13:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2024 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2024 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2024 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 01:01
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 11:38
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
22/04/2024 16:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2024 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2024 14:28
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/04/2024 13:07
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/04/2024 01:06
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 22:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2024 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2024 00:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/03/2024 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2024 17:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2024 17:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2024 14:45
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
27/02/2024 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2024 23:48
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
26/02/2024 01:01
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 22:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2024 13:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2024 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2024 10:01
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
21/11/2023 15:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2023 12:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
31/10/2023 00:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/08/2023 18:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2023 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2023 18:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2023 18:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2023 11:12
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
02/08/2023 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2023 21:12
OUTRAS DECISÕES
-
31/07/2023 09:02
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 21:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2023 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2023 11:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 13:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/06/2023 21:40
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
19/06/2023 20:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2023 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2023 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2023 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2023 20:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 01:03
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 15:35
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/05/2023 00:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 23:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/05/2023 20:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2023 17:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 01:11
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 16:47
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/03/2023 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 17:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/03/2023 17:32
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
07/03/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 16:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/01/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 01:04
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 15:44
Recebidos os autos
-
24/01/2023 15:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/12/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 11:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/11/2022 20:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 14:49
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 21:42
Recebidos os autos
-
22/09/2022 21:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/07/2022 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 15:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/06/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE VILMAR DOS ANJOS
-
24/06/2022 12:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 20:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/05/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 16:43
Recebidos os autos
-
26/05/2022 16:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/05/2022 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 15:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
07/04/2022 22:29
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
06/04/2022 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2022 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 21:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2022 20:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 19:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 19:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/03/2022 17:24
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/02/2022 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 20:35
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
24/02/2022 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2022 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE RICARDO AUGUSTO DOZOREC
-
09/02/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 16:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/02/2022 09:43
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028875-04.2020.8.16.0019 Processo: 0028875-04.2020.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$70.000,00 Autor(s): EMILLY EMANUELY DOS SANTOS representado(a) por Rafaelly Cleciany Nunes Réu(s): NELSON DE OLIVEIRA FRANCO HORNES M.E.
RICARDO AUGUSTO DOZOREC VIAÇÃO HORNES ME representado(a) por JOÃO PAULO HORNES VILMAR DOS ANJOS Intime-se, conforme alertado pelo Ministério Público no movimento 91.
Ponta Grossa, 31 de janeiro de 2022. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito -
07/02/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 18:22
Recebidos os autos
-
28/01/2022 18:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/01/2022 10:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2022 01:10
DECORRIDO PRAZO DE VILMAR DOS ANJOS
-
26/01/2022 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 10:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/01/2022 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2022 00:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 13:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/01/2022 13:06
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
19/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2021 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028875-04.2020.8.16.0019 Processo: 0028875-04.2020.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$70.000,00 Autor(s): EMILLY EMANUELY DOS SANTOS representado(a) por Rafaelly Cleciany Nunes Réu(s): NELSON DE OLIVEIRA FRANCO HORNES M.E.
RICARDO AUGUSTO DOZOREC VIAÇÃO HORNES ME representado(a) por JOÃO PAULO HORNES VILMAR DOS ANJOS Decisão 1. Defiro o pedido retro.
Nomeio a advogada Carina Ferreira Gabrich, OAB/PR 48.549, para promover a defesa do réu Vilmar dos Anjos. 2. Intime-a para que se manifeste quanto à aceitação do encargo no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de aceitação, o prazo para contestar se iniciará a partir da comunicação nos autos.
Diligências necessárias.
Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta -
08/12/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 20:09
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
06/12/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 17:41
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 12:40
Recebidos os autos
-
25/11/2021 12:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/11/2021 18:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/11/2021 14:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/11/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/11/2021 14:10
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 20:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/11/2021 16:06
Recebidos os autos
-
05/11/2021 16:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028875-04.2020.8.16.0019 Processo: 0028875-04.2020.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$70.000,00 Autor(s): EMILLY EMANUELY DOS SANTOS representado(a) por Rafaelly Cleciany Nunes Réu(s): NELSON DE OLIVEIRA FRANCO HORNES M.E.
Defiro a inclusão no polo passivo daqueles indicados no movimento 56, pelos motivos já expostos no provimento do movimento 53.
Promovam-se as devidas retificações, assim como as citações requeridas.
Outrossim, expeça-se o ofício requerido no movimento 59.
Ponta Grossa, 20 de outubro de 2021. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito -
03/11/2021 16:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/11/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 16:17
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 15:49
Recebidos os autos
-
19/10/2021 15:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/09/2021 01:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 12:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/09/2021 23:23
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
17/08/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028875-04.2020.8.16.0019 Processo: 0028875-04.2020.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$70.000,00 Autor(s): EMILLY EMANUELY DOS SANTOS representado(a) por Rafaelly Cleciany Nunes Réu(s): NELSON DE OLIVEIRA FRANCO HORNES M.E.
Decisão 1.
Trata-se de ação de reparação de danos morais ajuizada por Emilly Emanuely dos Santos, representada por Rafaelly Cleiciany Nunes contra Nelson de Oliveira Franco Hornes ME.
Segundo consta na petição inicial, na manhã do dia 01/07/2020, o pai da autora, o Sr.
Hamilton Ribeiro dos Santos, aguardava o ônibus para ir para o trabalho no ponto de espera situado entre as ruas Euzébio de Queiroz e João de Mello, na Vila São Francisco, quando ocorreu um acidente entre um Ford Fiesta e uma Van da empresa PH Transportes (ora requerida).
Em decorrência do impacto, a van invadiu a calçada e prensou o corpo de Hamilton contra o muro e este veio a falecer.
Consequentemente, a autora, aos 08 (oito) anos de idade, sofreu sério dano moral ante o estreito laço entre ela e o pai e a ausência repentina deste, trazendo-lhe profundo sofrimento e repercutindo em seu íntimo e em seu meio social.
Afirma a existência de nexo causal entre a conduta e o dano, bem como a culpa da requerida.
Ao final, requereu procedência da ação para o fim de condenar a ré ao pagamento de indenização a título de reparação de danos morais à autora. Recebida a inicial (mov. 14).
O réu foi devidamente citado (mov. 33) e deixou de comparecer na audiência de conciliação. Apresentada contestação ao mov. 36, o réu alegou, preliminarmente, a ilegitimidade passiva, haja vista que a van envolvida no acidente é de propriedade da empresa Viação Hornes Ltda.
Indicou para integrar o polo passivo os motoristas e os proprietários dos veículos envolvidos no acidente.
Além disso, arguiu a inépcia da petição inicial, pois não demonstrada a culpa da requerida.
No mérito, afirma que houve culpa do motorista do veículo Ford/Fiesta, que avançou na via preferencial e atingiu a van da empresa requerida, que foi arremessada em direção à vítima.
Ao final, requereu a improcedência dos pedidos deduzidos na inicial.
Houve réplica (mov. 40).
A parte ré se manifestou pela suspensão do processo em razão da existência de inquérito policial instaurado para apuração do crime de homicídio culposo por Vilmar dos Anjos, condutor do veículo Ford/Fiesta.
Requereu a apreciação das teses preliminares da contestação, a solicitação de cópia do inquérito policial e a oitiva de testemunhas (mov. 50).
A parte autora requereu a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas e no depoimento pessoal do preposto da ré, e prova documental (mov. 51).
Vieram os autos conclusos. 2. Compulsando os autos, extrai-se que a parte ré arguiu a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo e juntou documentos que indicam que o veículo envolvido no acidente é de propriedade da empresa Viação Hornes Ltda.
Além disso, indicou aqueles que entende como legitimados para figurar no polo passivo. Diante dos argumentos expostos e da documentação apresentada, notadamente aqueles que se referem à propriedade do veículo causador do sinistro, faculto à parte autora a possibilidade de promover a substituição dos réus ou inclusão dos sujeitos indicados como litisconsortes passivos, conforme disposição do art. 339 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ainda, deverá a parte autora se manifestar sobre o pedido de suspensão formulado pela ré e documentos juntados ao mov. 50. 3. Por fim, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação.
Intimações e diligências necessárias.
Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta -
06/08/2021 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 20:55
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
07/07/2021 09:48
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 12:24
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
15/06/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2021 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2021 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2021 11:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/06/2021 14:42
Recebidos os autos
-
03/06/2021 14:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/05/2021 00:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 15:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/04/2021 11:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/03/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 10:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/03/2021 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
27/02/2021 11:09
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
26/11/2020 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2020 11:23
Recebidos os autos
-
24/11/2020 11:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/11/2020 00:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2020 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2020 09:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/11/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2020 15:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/11/2020 18:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/11/2020 17:16
Recebidos os autos
-
10/11/2020 17:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/11/2020 01:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 12:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 11:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/11/2020 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2020 23:50
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
29/10/2020 23:50
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DESIGNADA
-
29/10/2020 23:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
29/10/2020 23:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2020 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 08:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/10/2020 15:27
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2020 11:21
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 11:19
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
07/10/2020 10:41
Recebidos os autos
-
07/10/2020 10:41
Distribuído por sorteio
-
07/10/2020 10:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2020 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 15:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/10/2020 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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