TJPR - 0007242-64.2015.8.16.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sergio Roberto Nobrega Rolanski
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/05/2023 14:49 Baixa Definitiva 
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                                            18/05/2023 14:49 TRANSITADO EM JULGADO EM 18/05/2023 
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                                            08/02/2023 16:02 Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO 
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                                            07/02/2023 01:03 DECORRIDO PRAZO DE IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CURITIBA 
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                                            25/01/2023 09:28 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            09/12/2022 15:22 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            09/12/2022 15:22 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            09/12/2022 10:44 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            02/12/2022 10:35 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            02/12/2022 10:35 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            01/12/2022 16:46 Juntada de ACÓRDÃO 
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                                            30/11/2022 13:58 CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE 
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                                            25/10/2022 11:06 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            17/10/2022 15:49 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            17/10/2022 14:38 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            17/10/2022 14:38 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/10/2022 14:38 INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/11/2022 00:00 ATÉ 25/11/2022 23:59 
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                                            10/10/2022 17:01 Pedido de inclusão em pauta 
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                                            10/10/2022 17:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/07/2022 14:21 Conclusos para despacho DO RELATOR 
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                                            01/07/2022 18:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/05/2022 10:56 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            11/04/2022 12:17 Conclusos para despacho DO RELATOR 
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                                            29/03/2022 00:42 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            07/03/2022 00:18 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            07/03/2022 00:18 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            04/03/2022 11:27 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            25/02/2022 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL
 
 Vistos. 1.
 
 Defiro o pedido contido na petição de seq. 23.1 e suspendo o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que o Sr. procurador regularize a representação processual do apelante. 2.
 
 Após, voltem conclusos.
 
 Curitiba, data da assinatura digital.
 
 SÉRGIO ROBERTO NÓBREGA ROLANSKI Desembargador Relator
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                                            24/02/2022 16:25 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            24/02/2022 16:25 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            24/02/2022 16:25 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            24/02/2022 16:25 PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL 
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                                            24/02/2022 15:58 Processo Suspenso por Convenção das Partes 
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                                            18/02/2022 14:08 Conclusos para despacho DO RELATOR 
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                                            17/02/2022 16:26 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            10/02/2022 09:09 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            01/02/2022 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0007242-64.2015.8.16.0001 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar Apelante(s): VITOR MANOEL KRAUS WOLFF Apelado(s): CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CURITIBA
 
 Vistos.
 
 Diante da manifestação da d.
 
 Procuradoria Geral de Justiça (seq. 17.1), intime-se o apelante VITOR MANOEL KRAUS WOLFF, através do advogado já constituído nos autos, para que regularize a sua representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena dos efeitos da Lei.
 
 Curitiba, data da assinatura digital. SÉRGIO ROBERTO NÓBREGA ROLANSKI Desembargador Relator
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                                            31/01/2022 16:24 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            31/01/2022 15:31 CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA 
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                                            03/08/2021 15:27 Conclusos para despacho DO RELATOR 
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                                            30/07/2021 15:14 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            30/07/2021 15:14 Recebidos os autos 
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                                            30/07/2021 15:13 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            30/07/2021 15:13 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            30/07/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007242-64.2015.8.16.0001 Recurso: 0007242-64.2015.8.16.0001 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar Apelante(s): VITOR MANOEL KRAUS WOLFF Apelado(s): IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CURITIBA CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA Abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça.
 
 Curitiba, data da assinatura digital. Des.
 
 Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski Relator
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                                            29/07/2021 16:29 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            28/07/2021 12:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/05/2021 00:47 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            30/05/2021 00:47 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            27/05/2021 09:48 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            19/05/2021 19:00 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            19/05/2021 17:54 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            19/05/2021 17:54 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/05/2021 17:54 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/05/2021 17:54 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/05/2021 17:54 Conclusos para despacho INICIAL 
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                                            19/05/2021 17:54 DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO 
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                                            19/05/2021 17:42 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            19/05/2021 17:33 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/12/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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