TJPR - 0001006-61.2018.8.16.0205
1ª instância - Irati - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 08:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2025 08:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2025 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2025 17:29
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
03/02/2025 17:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/02/2025 17:13
Processo Desarquivado
-
27/01/2025 11:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2022 17:29
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2022 14:21
Recebidos os autos
-
07/12/2022 14:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/12/2022 17:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/12/2022 17:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/11/2022
-
24/11/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ JOCELIM NOVINSKI
-
22/11/2022 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2022 17:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 16:10
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
18/10/2022 14:11
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ JOCELIM NOVINSKI
-
05/10/2022 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 12:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2022 12:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 23:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 23:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 01:11
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
24/08/2022 14:04
Recebidos os autos
-
24/08/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 13:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/08/2022 13:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/08/2022 13:06
Processo Reativado
-
11/07/2022 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 14:29
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2022 13:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/06/2022 12:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/06/2022 17:06
Recebidos os autos
-
22/06/2022 17:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/06/2022 15:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/06/2022 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 15:54
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
15/06/2022 15:48
OUTRAS DECISÕES
-
13/06/2022 09:50
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
30/05/2022 17:18
Declarada incompetência
-
25/05/2022 08:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/05/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ JOCELIM NOVINSKI
-
29/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 17:21
OUTRAS DECISÕES
-
25/03/2022 13:54
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 08:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2021 15:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 19:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE IRATI - PROJUDI Rua 19 de Dezembro, 418 - Centro - Irati/PR - CEP: 84.500-016 - Fone: (42) 2104 3100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001006-61.2018.8.16.0205 I- Trata-se de ação para fornecimento do medicamento EZETIMIBA 10mg, pois, segundo sustenta o reclamante possui DITÚRBIOS DO METABOLISMO (CID E78).
Ocorre que, nos casos de concessão de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, o STJ por meio do julgamento do REsp nº 1.657.156, em sede de recursos repetitivos, fixou a exigência de três requisitos cumulativos, quais sejam, comprovação de imprescindibilidade do medicamento assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS, incapacidade financeira e registro na ANVISA.
Neste sentido: “ADMINISTRATIVO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
TEMA 106.
JULGAMENTO SOB O RITO DO ART. 1.036 DO CPC/2015.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO CONSTANTES DOS ATOS NORMATIVOS DO SUS.
POSSIBILIDADE.
CARÁTER EXCEPCIONAL.
REQUISITOS CUMULATIVOS PARA O FORNECIMENTO. [...] A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento. (Rel.
Min.
Benedito Gonçalves. 1ª Seção.
J. 25/04/2018)”.
No caso, apesar do reclamante ter juntado o formulário para requerimento do medicamento feito pelo Dr.
Mario Augusto Cray da Costa, CRM/PR 13550, verifico que nele só constou informações quanto a necessidade do uso do medicamento, sem indicar qual medicamento o reclamante usou, mas não alcançou o efeito desejado (mov. 1.3).
Ao passo que na declaração médica juntada no mov. 67.2, o Dr. esclareceu que o paciente “está fazendo uso de atorvastatina 80mg (dose máxima) e não consegue atingir meta de LDL menor ou igual a 50mg/dL.
Por isso a necessidade de adicionar-se a ezetimiba à prescrição”.
Informação reforçada na declaração apresentada no mov. 136.2.
Todavia, nenhum dos documentos médicos especifica o motivo da ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS para o caso do reclamante, os quais inclusive foram descritos no parecer do NAT (mov. 138.1): “Descrever as opções disponíveis no SUS e/ou Saúde Suplementar: A) Atorvastatina cálcica: comprimidos de 10, 20, 40 e 80 mg.
B) Fluvastatina: cápsula de 20 e 40 mg.
C) Lovastatina: comprimidos de 10, 20 e 40 mg.
D) Pravastatina sódica: comprimidos de 10, 20 e 40 mg.
E) Sinvastatina: comprimidos de 10, 20 e 40 mg. 13 F) Bezafibrato: comprimidos e drágeas de 200 mg e comprimidos de desintegração lenta de 400 mg.
G) Ciprofibrato: comprimidos de 100 mg.
H) Etofibrato: cápsula de 500 mg.
I) Fenofibrato: cápsulas de 200 mg e cápsulas de liberação retardada de 250 mg.
J) Genfibrozila: comprimidos de 600 e 900 mg.
K) Ácido nicotínico: comprimidos de 250, 500 e 750 mg.”.
Tanto que foi desfavorável ao medicamento/tratamento (mov. 138.1): “O paciente terá benefício com a medicação, entretanto existem medicamentos no SUS que podem também trazer benefícios ao paciente, também o trabalho físico e a dieta podem ser utilizados para melhorar os níveis de gordura no sangue”.
Além disso, compulsando os autos, verifico que até o momento não foi apresentado documento para comprovação da incapacidade financeira, o que também se faz deveras importante, diante dos requisitos elencados no REsp 1657156.
Sendo assim, considerando os requisitos previstos no REsp nº 1.657.156 para concessão de medicamentos, intime-se o reclamante, para que no prazo de 15 dias, junte documento médico que especifique e esclareça o motivo da ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS para tratamento da moléstia em questão, bem como documentos que comprovem a incapacidade financeira, sob pena de não concessão do pedido.
II- Apresentados os documentos, intimem-se as partes para que se manifestem, inclusive quanto ao parecer do NAT (mov. 138.1) e venham conclusos para análise quanto a possibilidade de prolação de sentença.
Irati, 18 de outubro de 2021.
FERNANDO EUGÊNIO MARTINS DE PAULA SANTOS LIMA - JUIZ DE DIREITO. -
20/10/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 17:31
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
27/09/2021 14:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/09/2021 14:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA E-NATJUS
-
08/09/2021 09:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2021 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE IRATI - PROJUDI Rua 19 de Dezembro, 418 - Centro - Irati/PR - CEP: 84.500-016 - Fone: (42) 2104 3100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001006-61.2018.8.16.0205 Ante a informação da defensora nomeada de que não conseguiu contato com a parte (mov. 130.1), proceda-se a intimação pessoal do reclamante, por qualquer meio hábil e célere, certificando nos autos, acerca do decidido no mov. 127.1 e para que cumpra o determinado no mov. 122.1.
Decorrido o prazo sem manifestação venham conclusos para sentença.
Do contrário, cumpram-se os itens II e seguintes do mov 122.1.
Irati, 27 de julho de 2021.
FERNANDO EUGÊNIO MARTINS DE PAULA SANTOS LIMA - JUIZ DE DIREITO. -
04/08/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 13:55
Expedição de Certidão
-
28/07/2021 15:55
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
22/07/2021 18:05
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 22:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 15:58
INDEFERIDO O PEDIDO
-
30/04/2021 00:38
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 18:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 11:42
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
16/02/2021 16:18
Conclusos para decisão
-
16/11/2020 13:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/11/2020 00:20
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ JOCELIM NOVINSKI
-
06/11/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2020 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2020 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2020 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2020 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2020 18:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2020 00:57
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ JOCELIM NOVINSKI
-
07/02/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2020 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2020 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2020 16:55
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
27/01/2020 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 15:56
Conclusos para decisão
-
06/12/2019 15:54
Juntada de Certidão
-
19/10/2019 01:06
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ JOCELIM NOVINSKI
-
13/09/2019 11:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2019 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2019 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2019 18:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2019 18:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2019 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2019 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2019 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2019 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 14:05
Conclusos para despacho
-
26/08/2019 13:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2019 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2019 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2019 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2019 12:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2019 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2019 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2019 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2019 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2019 17:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/07/2019 14:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
09/05/2019 14:41
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 17:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO E-MAIL
-
20/03/2019 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 17:05
Conclusos para despacho
-
11/03/2019 17:04
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 09:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2019 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2019 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2019 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2019 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2019 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2019 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 13:40
Conclusos para despacho
-
24/01/2019 18:17
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2018 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2018 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2018 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2018 13:19
Conclusos para despacho
-
17/12/2018 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2018 11:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2018 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2018 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2018 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2018 18:18
Conclusos para despacho
-
27/11/2018 18:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2018 07:18
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2018 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2018 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2018 13:45
Conclusos para despacho
-
23/10/2018 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2018 17:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2018 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2018 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2018 13:46
Conclusos para despacho
-
01/10/2018 13:45
Juntada de COMPROVANTE
-
30/08/2018 15:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/08/2018 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2018 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2018 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2018 00:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2018 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2018 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2018 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2018 16:10
Conclusos para despacho
-
13/08/2018 16:09
Juntada de PARECER
-
27/07/2018 01:22
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE IRATI/PR
-
10/07/2018 01:33
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE IRATI/PR
-
03/07/2018 01:17
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE IRATI/PR
-
03/07/2018 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2018 16:41
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
25/06/2018 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2018 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2018 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2018 01:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2018 14:29
Juntada de Certidão
-
22/06/2018 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2018 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2018 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2018 16:10
Conclusos para despacho
-
18/06/2018 11:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2018 18:01
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
15/06/2018 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2018 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2018 18:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2018 18:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2018 17:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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14/06/2018 17:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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14/06/2018 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR TELEFONE
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13/06/2018 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2018 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2018 17:21
Concedida a Medida Liminar
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13/06/2018 16:36
Recebidos os autos
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13/06/2018 16:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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13/06/2018 16:30
Juntada de Certidão
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13/06/2018 16:09
Conclusos para decisão - LIMINAR
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13/06/2018 16:08
Recebidos os autos
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13/06/2018 16:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/06/2018 16:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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13/06/2018 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2018
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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