TJPR - 0004568-48.2020.8.16.0160
1ª instância - Sarandi - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/12/2022 12:04
Arquivado Definitivamente
-
27/12/2022 14:40
Recebidos os autos
-
27/12/2022 14:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/12/2022 17:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/12/2022 17:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/12/2022 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/12/2022 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2022 16:25
Juntada de CUSTAS
-
17/10/2022 16:25
Recebidos os autos
-
17/10/2022 11:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 14:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/08/2022 14:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/08/2022
-
09/08/2022 23:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2022 11:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 15:40
Extinto o processo por desistência
-
21/07/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 17:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/07/2022 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2022 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2022 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 17:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
13/06/2022 16:52
OUTRAS DECISÕES
-
10/06/2022 17:41
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
10/06/2022 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
12/05/2022 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2022 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2022 15:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 17:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
27/04/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR AUDIÊNCIA
-
28/03/2022 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2022 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2022 11:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 16:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
18/03/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 17:21
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2021 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2021 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 10:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 17:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 14:15
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2021 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 11:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 18:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 16:39
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2021 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 18:02
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
04/10/2021 18:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 17:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/09/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
28/09/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
28/09/2021 15:35
Juntada de COMPROVANTE
-
28/09/2021 14:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
28/09/2021 14:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
27/09/2021 08:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/09/2021 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2021 16:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2021 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2021 15:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 15:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 10:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
26/07/2021 16:28
OUTRAS DECISÕES
-
07/06/2021 17:40
Conclusos para decisão
-
04/06/2021 11:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 15:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/04/2021 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2021 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 13:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 13:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004568-48.2020.8.16.0160 Processo: 0004568-48.2020.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$15.298,64 Autor(s): Dalva Alves da Silva Réu(s): Banco Daycoval S/A DECISÃO SANEADORA 1.
A parte ré não arguiu qualquer preliminar e o juízo também não vislumbra irregularidades, motivo pelo qual declaro o feito saneado. 2.
Fixo os pontos fáticos controvertidos: a) efetiva contratação dos empréstimos questionados; b) autenticidade das assinaturas apostas nos documentos juntados à contestação; c) existência e extensão do dano moral; e d) valor a ser repetido. 3.
Quanto à inversão do ônus probatório, considerando que a autora é hipossuficiente perante a parte ré, que,
por outro lado, possui condição suficiente para comprovar a contratação do empréstimo questionado, inverto o ônus probatório, na forma do art. 6º, VIII, do CDC, atribuindo à parte ré a incumbência de comprovar a contratação dos consignados.
Em relação à falsidade de assinatura,
por outro lado, o ônus deve permanecer distribuído conforme art. 429, I, do CPC, de sorte que compete à parte autora, que alega, comprovar a ocasional falsidade.
Neste ponto não há se falar em inversão do ônus, haja vista que a dificuldade para produzir a prova é a mesma, assim como o meio para produzi-la está igualmente ao alcance de ambas as partes. 4.
Fixo os pontos de direito relevantes: a) possibilidade de condenar à repetição em dobro; b) responsabilidade civil; e c) compensação. 5.
No que tange às provas, a parte autora apresentou requerimento de prova pericial, ao passo que a parte ré pugnou pela produção de prova oral e pela expedição de ofício. 5.1.
Defiro a prova pericial.
Para a realização da perícia, nomeio a perita grafotécnica Amanda Vitor Dourado (CPF n. *84.***.*04-30).
Considerando que a prova foi requerida pela parte autora, os honorários deverão ser por ela suportados, como exige o art. 95 do CPC.
Entretanto, tendo em vista que a autora é beneficiária da gratuidade, os honorários serão pagos ao final do processo pelo Estado ou pela parte adversa, caso reste vencida. 5.1.1.
Intimem-se as partes acerca da nomeação do perito, cientificando-as de que deverão apresentar seus quesitos e eventual assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias e, no mesmo prazo, querendo, arguir ocasional impedimento/suspeição do perito (art. 465, § 1º, CPC). 5.1.2.
Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o sr.
Perito a, no prazo de 5 (cinco) dias: a) dizer se aceita a nomeação, ressaltando as condições constantes do item 5.1 (parte sublinhada); b) apresentar sua proposta de honorários; e c) informar para onde pretende sejam dirigidas suas intimações pessoais (§ 2º do art. 465 do CPC).
Na ocasião, informe-se ao sr.
Perito acerca dos quesitos a seguir formulados pelo juízo, daqueles apresentados pelas partes, bem assim de que o prazo para a entrega do laudo é de 45 (quarenta e cinco) dias.
Quesitos do juízo: - A assinatura aposta nos documentos de seq. 16.3/4 é compatível com a grafia da parte autora? - É possível afirmar que a assinatura saiu do punho da parte autora? - Qual o percentual de precisão da afirmação? 5.1.3.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes a, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se com ela concordam. 5.1.4.
Havendo concordância, intime-se o Sr.
Perito a dar início à produção da prova, informando-o sobre os deveres e prerrogativas dispostos no art. 473 do CPC, bem como que deverá intimar as partes acerca do dia designado para a produção da perícia (art. 474 do CPC). 5.1.5.
Elaborado o laudo, intimem-se as partes a, querendo, sobre ele se manifestar.
Prazo: 15 (quinze) dias. 5.2.
Defiro o requerimento de expedição de ofício formulado pela parte ré (seq. 25).
Oficie-se à CEF, solicitando as informações constantes das alíneas c e d da petição de seq. 25.
Prazo: 15 (quinze) dias. 5.3.
Quanto à prova oral, sua necessidade será avaliada após a produção das demais provas. 6.
Concluída a perícia e respondidos os ofícios, intimem-se as partes a, em 15 (quinze) dias, se manifestar. 7.
Após, venham conclusos para avaliar a necessidade de produzir prova oral.
Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito -
06/04/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 14:24
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/04/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 18:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/12/2020 17:45
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
23/12/2020 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2020 14:54
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
10/11/2020 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2020 18:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2020 01:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2020 00:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2020 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2020 15:28
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/09/2020 12:19
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/09/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2020 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2020 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2020 16:37
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 15:38
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2020 13:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/06/2020 20:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2020 14:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/06/2020 16:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/06/2020 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 12:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/06/2020 12:53
Recebidos os autos
-
05/06/2020 12:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 12:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 08:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
05/06/2020 08:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2020
Ultima Atualização
28/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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