TJPR - 0002698-20.2019.8.16.0057
1ª instância - Campina da Lagoa - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 09:58
Juntada de COMPROVANTE
-
01/08/2024 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2024 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2024 13:57
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
19/07/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:15
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
15/07/2024 14:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
12/06/2024 18:02
Expedição de Certidão GERAL
-
07/03/2024 18:29
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/02/2024 16:44
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
10/08/2022 09:37
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/08/2022 09:31
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO FUNJUS
-
07/07/2022 17:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/07/2022 16:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/03/2022 09:23
Juntada de COMPROVANTE
-
03/02/2022 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2022 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2022 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2021 15:55
Recebidos os autos
-
03/11/2021 15:55
Juntada de CUSTAS
-
25/10/2021 10:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/10/2021 10:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/09/2021
-
23/09/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ALTAMIRA DO PARANÁ/PR
-
08/08/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA
Vistos. 1.
Ante a quitação do débito ora executado, conforme informado na petição retro, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC/2015. 2.
Eventuais custas e despesas processuais pela parte executada. 3.
Caso haja penhora de bens não adjudicados/arrematados nos autos, fica, de plano, desconstituída. À Escrivania para que proceda ao levantamento respectivo. 4.
Havendo bens ou valores bloqueados nos Sistemas RENAJUD e/ou SISBAJUD, proceda-se ao desbloqueio imediato.
Sendo necessário, expeça-se o competente alvará. 5.
Havendo mandado executivo e/ou carta precatória pendentes de cumprimento, solicite-se a devolução, de imediato. 6.
Sendo necessário, expeçam-se os competentes alvarás para levantamento dos valores devidos aos credores. 7.
Baixem as inscrições, inclusive do SERASAJUD, se houver. 8.
No que tange à taxa judiciária, após devidamente intimada a parte para recolhimento – sob pena de emissão de Certidão de Crédito Judiciário (CCJ), protesto do valor devido, lançamento em dívida ativa e inclusão de seu nome nos cadastros restritivos de crédito (artigo 1º, §5º, da IN 12/2017 da CGJ) –, observe a Serventia o disposto na Instrução Normativa nº 12/2017 da CGJ para o devido protesto da dívida.
Caso seja necessário, autorizo a consulta aos sistemas informatizados disponíveis para busca de endereços da parte devedora, viabilizando sua intimação. 9.
Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas e anotações necessárias, observadas as recomendações da E.
CGJ/PR. 10.
Diligências necessárias. 11.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Campina da Lagoa, data do sistema. Lívia Simonin Scantamburlo Juíza de Direito -
28/07/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2021 06:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/05/2021 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 01:30
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ALTAMIRA DO PARANÁ/PR
-
11/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/04/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 18:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/03/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
05/09/2020 00:53
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ALTAMIRA DO PARANÁ/PR
-
15/08/2020 00:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2020 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2020 17:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/05/2020 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2020 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2020 09:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/03/2020 09:24
Juntada de COMPROVANTE
-
13/02/2020 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2020 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2020 15:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/01/2020 16:07
OUTRAS DECISÕES
-
22/01/2020 15:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/01/2020 15:40
Juntada de Certidão
-
09/01/2020 16:07
Recebidos os autos
-
09/01/2020 16:07
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/12/2019 09:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/12/2019 09:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2020
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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