TJPR - 0002350-38.2021.8.16.0184
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 12:58
Recebidos os autos
-
31/01/2024 12:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/01/2024 11:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/01/2024 11:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/07/2023
-
30/01/2024 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2024 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2023 17:34
INDEFERIDO O PEDIDO
-
14/11/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2023 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2023 13:37
Juntada de COMPROVANTE
-
02/10/2023 12:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/09/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:38
Expedição de Mandado
-
12/09/2023 12:53
Juntada de COMPROVANTE
-
15/08/2023 15:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
03/08/2023 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2023 12:14
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
21/07/2023 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE CENTRO ODONTOLÓGICO JACOBS LTDA
-
01/07/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 18:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/05/2023 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2023 19:19
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
27/04/2023 01:16
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2023 02:26
DECORRIDO PRAZO DE DANIELLE PATRYCIA DE MORAES
-
10/02/2023 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
02/12/2022 09:07
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
07/11/2022 20:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/11/2022 12:20
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 17:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 17:29
Juntada de COMPROVANTE
-
15/09/2022 12:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/08/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 18:04
Expedição de Mandado
-
06/07/2022 19:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/07/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
23/05/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA DOI
-
23/05/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
10/05/2022 08:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 15:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/03/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 17:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
28/01/2022 09:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 15:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/11/2021 13:25
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 15:41
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
12/10/2021 01:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
04/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: 41-3312-5332 - E-mail: [email protected] Processo: 0002350-38.2021.8.16.0184 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$2.758,10 Exequente(s): CENTRO ODONTOLÓGICO JACOBS LTDA Executado(s): Danielle Patrycia de Moraes 1.Analisando os autos verifica-se que até o momento não foram utilizados nenhum dos meios expropriatórios, motivo pelo qual postergo a análise do pedido de uso da ferramenta “teimosinha”, por se tratar a mesma de medida extrema a ser adotada, somente quando esgotados os meios expropriatórios disponíveis. 2.Sem prejuízo, determino à Secretaria para que realize o protocolamento do bloqueio de numerários em contas e aplicações da executada pelo sistema Sisbajud, ficando autorizado o desbloqueio de valores irrisórios. 3.Havendo bloqueio parcial ou integral em contas, intime-se a executada, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC. 4.Sendo positiva a penhora, considerando o Decreto Judiciário de nº 244/2020, do Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná, à secretaria para que inclua o feito em pauta de audiência de conciliação, na forma virtual, ocasião na qual, não havendo composição entre as partes, a executada deverá, querendo, oferecer embargos a execução por escrito ou verbalmente (Lei 9.099/95, artigo 53, §1º), informando, ainda, se pretende a produção de outras provas. 5.Realizada a diligência, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, devendo apresentar planilha atualizada do débito, bem como indicar meio expropriatório não utilizado até o momento. 6.
Cumpra-se.
Curitiba, data da assinatura digital.1 Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho JUIZ DE DIREITO -
01/10/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 18:21
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
22/09/2021 12:56
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 13:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2021 08:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 08:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/08/2021 01:52
DECORRIDO PRAZO DE DANIELLE PATRYCIA DE MORAES
-
16/08/2021 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2021 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: 41-3312-5332 - E-mail: [email protected] Processo: 0002350-38.2021.8.16.0184 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$2.758,10 Exequente(s): CENTRO ODONTOLÓGICO JACOBS LTDA Executado(s): Danielle Patrycia de Moraes 1.
Cite-se a parte executada para pagamento do débito no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação (Lei 9.099/95, artigo 53). 2.
Fica ciente a parte executada que também lhe é facultado, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (CPC, art. 916, §5º). 3.
Não ocorrendo o pagamento da dívida no prazo indicado, mas havendo pedido de penhora online, voltem conclusos.
Caso contrário, intime-se a parte exequente para que informe qual prosseguimento pretende dar ao feito, juntando planilha atualizada do débito. 4.
Fica também cientificada a parte devedora de que, admitida a execução pelo Juízo, poderá a parte exequente obter certidão para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (CPC, art. 828). 5.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.3 Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho JUIZ DE DIREITO -
03/08/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/08/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 09:24
Recebidos os autos
-
29/07/2021 09:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/07/2021 15:27
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
28/07/2021 13:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/07/2021 11:02
Recebidos os autos
-
28/07/2021 11:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/07/2021 11:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/07/2021 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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