TJPR - 0000826-18.2021.8.16.0180
1ª instância - Santa Fe - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
03/07/2023 16:35
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
03/07/2023 13:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/07/2023 13:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
 - 
                                            
30/06/2023 12:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
30/06/2023 12:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/06/2023
 - 
                                            
27/06/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE CLINICA ODONTOLOGICA SANTA FE LTDA
 - 
                                            
09/06/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
29/05/2023 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
26/05/2023 19:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
23/05/2023 13:03
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/05/2023 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
07/05/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
26/04/2023 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
24/04/2023 19:46
EXTINTO O PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA
 - 
                                            
13/04/2023 17:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
 - 
                                            
10/04/2023 17:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
10/04/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
30/03/2023 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
29/03/2023 18:31
OUTRAS DECISÕES
 - 
                                            
28/03/2023 17:33
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/03/2023 09:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
19/03/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
08/03/2023 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
08/03/2023 16:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
 - 
                                            
07/03/2023 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
18/02/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
07/02/2023 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
06/02/2023 18:44
DEFERIDO O PEDIDO
 - 
                                            
01/02/2023 14:17
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/01/2023 17:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
17/12/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
06/12/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
16/11/2022 17:55
OUTRAS DECISÕES
 - 
                                            
07/11/2022 18:01
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/11/2022 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
25/10/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
14/10/2022 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
14/10/2022 10:34
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
06/10/2022 23:15
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
28/09/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/09/2022 13:13
Expedição de Mandado
 - 
                                            
21/09/2022 15:12
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
 - 
                                            
31/08/2022 16:42
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
 - 
                                            
25/07/2022 16:03
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
 - 
                                            
21/06/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE TATIANE CRISTINA ACENÇÃO
 - 
                                            
13/06/2022 12:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
17/05/2022 17:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
28/04/2022 09:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
10/04/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
30/03/2022 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
30/03/2022 16:45
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
22/03/2022 20:46
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
10/03/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/03/2022 13:42
Expedição de Mandado
 - 
                                            
18/01/2022 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
10/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
29/11/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
29/11/2021 12:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
29/11/2021 12:37
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
28/10/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
25/10/2021 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
24/10/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
13/10/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
13/10/2021 12:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
13/10/2021 12:54
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
07/10/2021 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
28/09/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
23/09/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd.
Itália - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3247-2221 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000826-18.2021.8.16.0180 Processo: 0000826-18.2021.8.16.0180 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$2.492,48 Exequente(s): CLINICA ODONTOLOGICA SANTA FE LTDA Executado(s): TATIANE CRISTINA ACENÇÃO 1.
Nos termos do art. 829 do CPC, cite-se a parte executada, por carta com AR-MP, para pagar a dívida no prazo de 03 (três dias), contados da citação, sob pena de penhora. 2.
Em atenção do disposto no artigo 55 da Lei Federal nº 9.099/95, afasto a incidência de honorários advocatícios no primeiro grau. 3.
Voltando o AR negativo com a informação de "ausência", cite-se por oficial de justiça, devendo arrestar os eventuais bens encontrados em nome da parte executada, nos termos do artigo 830 do NCPC. 4.
Deve constar do mandado de citação as ordens de penhora e de avaliação, que serão cumpridas pelo oficial de justiça na hipótese de não pagamento no prazo estabelecido. 5.
Por fim, deve constar do mandado/carta de citação a possibilidade dos benefícios do parcelamento legal previstos no artigo 916 do CPC.
Cientifique-se a parte executada de que reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da dívida, poderá requerer o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, conforme art. 916 do CPC. 6.
Devidamente certificada a citação e a ausência de pagamento, e havendo a prévia manifestação da parte exequente ou após a intimação da certidão, conforme o artigo 854 do CPC, à penhora via Sisbajud. 7.
Frustrada a penhora on-line, ao bloqueio de licenciamento via Renajud e, após, expeça-se mandado de penhora do bem. 8.
Frustrado o Renajud, expeça-se mandado de penhora de bens suficientes da parte executada para pagamento do crédito, procedendo-se à intimação da parte executada e de seu cônjuge, caso se trate de bem imóvel (art. 831 do CPC).
Atente-se para o artigo 212 do CPC.
Ocorrendo a penhora por qualquer dos meios, designe-se audiência de conciliação e intime-se a parte executada para que nela compareça, intimando-a ainda acerca da faculdade de oposição de embargos, por escrito ou verbalmente, na audiência de conciliação, sob pena de preclusão (art. 53, §1º da Lei nº. 9.099/95). 9.
Nos termos do Enunciado FONAJE 126, fica o promovente cientificado de que deverá apresentar o original do título de crédito, em Secretaria, no prazo de 30 dias, a fim de que seja carimbado. 10.
Não sendo localizado a parte devedora ou bens para serem penhorados, intime-se a parte credora para se manifestar no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Santa Fé, assinatura digital Tais Silva Teixeira Juíza Substituta - 
                                            
17/09/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
19/08/2021 17:59
DEFERIDO O PEDIDO
 - 
                                            
19/08/2021 16:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
 - 
                                            
16/08/2021 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
09/08/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd.
Itália - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3247-2221 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000826-18.2021.8.16.0180 Processo: 0000826-18.2021.8.16.0180 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$2.492,48 Exequente(s): CLINICA ODONTOLOGICA SANTA FE LTDA Executado(s): TATIANE CRISTINA ACENÇÃO Conforme requerido, concedo o prazo suplementar de 10 dias para que o autor cumpra com o determinado em seq. 7, sob pena de extinção.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Santa Fé, data da assinatura digital Tais Silva Teixeira Juíza Substituta - 
                                            
29/07/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
26/07/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/07/2021 14:52
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/07/2021 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
04/07/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
23/06/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
23/06/2021 13:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
18/06/2021 15:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
 - 
                                            
18/06/2021 15:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/06/2021 15:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
18/06/2021 15:29
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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18/06/2021 15:29
Recebidos os autos
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18/06/2021 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/09/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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