TJPR - 0001895-40.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 20:16
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2025 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2025 15:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
08/04/2025 15:41
OUTRAS DECISÕES
-
08/04/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:47
Juntada de COMPROVANTE
-
08/04/2025 14:45
Juntada de COMPROVANTE
-
03/04/2025 21:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/04/2025 21:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/03/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 10:50
Expedição de Mandado
-
17/03/2025 10:50
Expedição de Mandado
-
17/03/2025 09:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/03/2025 09:11
Juntada de COMPROVANTE
-
17/03/2025 09:10
Juntada de COMPROVANTE
-
30/01/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2025 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2025 15:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/01/2025 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2024 21:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2024 20:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2024 21:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2024 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2024 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2024 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2024 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2024 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2024 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2024 08:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
08/11/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 19:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2024 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2024 15:33
OUTRAS DECISÕES
-
05/06/2024 18:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2024 01:04
Conclusos para despacho
-
26/05/2024 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2024 18:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/05/2024 17:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2024 12:39
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
15/05/2024 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2024 16:48
DECLARADA SUSPEIÇÃO
-
15/05/2024 01:06
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 15:23
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 12:39
Juntada de COMPROVANTE
-
19/04/2024 12:39
Juntada de COMPROVANTE
-
18/04/2024 14:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/04/2024 13:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/04/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 09:51
Expedição de Mandado
-
26/03/2024 09:51
Expedição de Mandado
-
25/03/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 13:19
Juntada de COMPROVANTE
-
18/03/2024 10:47
Juntada de COMPROVANTE
-
12/03/2024 01:10
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 22:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2024 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2024 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2024 12:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
06/02/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 18:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2024 21:31
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
22/01/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2024 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 15:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/01/2024 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2023 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2023 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2023 18:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2023 18:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2023 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BEATRIZ HANZAROSKI KACHOROWSKI
-
23/10/2023 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2023 11:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2023 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2023 09:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/10/2023 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2023 08:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
04/10/2023 22:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/07/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 10:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/05/2023 17:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 17:41
Juntada de Ofício TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
15/05/2023 09:38
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
13/05/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE IURI RODRIGO SANTANA
-
11/05/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 18:30
DECLARADA SUSPEIÇÃO
-
04/05/2023 15:08
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
03/05/2023 10:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2023 01:08
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
27/04/2023 15:55
DECLARADA SUSPEIÇÃO
-
27/04/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 23:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 17:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/01/2023 09:59
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
05/12/2022 21:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2022 10:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 15:29
APENSADO AO PROCESSO 0004117-04.2020.8.16.0037
-
18/08/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 17:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/07/2022 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
22/06/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/06/2022 16:40
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/06/2022 00:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/06/2022 19:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2022 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 15:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/04/2022 01:01
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
13/04/2022 16:40
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
05/04/2022 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2022 15:43
Recebidos os autos
-
16/12/2021 20:57
PROCESSO SUSPENSO
-
16/11/2021 16:12
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
13/10/2021 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2021 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 1895-40.2021.8.16.0001 Ciente do agravo de instrumento interposto.
Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.
Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito -
21/09/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 06:50
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
16/09/2021 18:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2021 21:50
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
07/09/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 21:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 01:40
DECORRIDO PRAZO DE IURI RODRIGO SANTANA
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 1895-40.2021.8.16.0001 De início, determino a anotação da prioridade de tramitação, nos termos do art. 1.048, I do CPC.
A parte autora opôs embargos de declaração na sequência 64 afirmando a existência de vício na decisão proferida na sequência 63.
Os embargos de declaração foram opostos no prazo legal.
Decido.
Em que pese a fundamentação da autora, a decisão não padece de vício, seja omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
A decisão embargada analisou a competência do juízo e reconheceu a existência de conexão entre a presente demanda de rescisão de contrato e a ação de obrigação de fazer, tendo em vista que litigam as mesmas partes e que discutem o mesmo contrato (causa de pedir remota), havendo relação de prejudicialidade e perigo de decisões conflitantes, reconhecendo, por fim, o juízo de Campina Grande do Sul como prevento.
No caso, tendo sido analisada competência e reconhecida a conexão, restou prejudicada a análise da questão relativa à cláusula de eleição de foro, não podendo se falar em omissão.
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos.
Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito -
27/08/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001895-40.2021.8.16.0001 A parte ré arguiu em contestação a existência de continência entre a presente demanda e a ação de obrigação de fazer de nº 0004117-04.2021.8.16.0037, em trâmite perante a Vara Cível da Comarca de Campina Grande do Sul/PR.
Indica, ainda, a incompetência absoluta deste juízo para apreciar e julgar a causa, uma vez que, tratando-se de ação de direito real, deve ser proposta no foro da localização do imóvel.
Em pesquisa realizada junto ao sistema Projudi, verifica-se que a referida ação se trata de ação ordinária de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais decorrente do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, o mesmo contrato objeto da presente demanda.
Observa-se, portanto, que ambas as ações possuem identidade de partes e causa de pedir, o que revela a existência de conexão entre elas, nos termos do art. 55 do CPC, devendo ser processadas e julgadas em conjunto (art.55, §1º, do CPC).
Não se trata de continência, posto que o pedido de uma ação não abrange o da outra.
A reunião ocorrerá perante o juízo prevento, este considerado aquele em que houve a primeira distribuição (arts. 58 e 59, ambos do CPC).
Da análise das informações constantes na ação de obrigação de fazer, esta foi distribuída em 15/10/2020 (mov. 3,2 daqueles autos), enquanto a presente demanda foi distribuída em 03/02/2021 (mov. 3.1).
Logo, tem-se por prevento o juízo da Comarca de Campina Grande do Sul/PR.
Assim, reconheço a existência de conexão entre a presente demanda e a ação de obrigação de fazer de nº 0004117-04.2020.8.16,0037, declarando a incompetência deste juízo para julgar a causa.
Remetam-se os autos para a Vara Cível da Comarca de Campina Grande do Sul/PR.
Comunique-se ao Cartório Distribuidor.
Diligências e demais baixas necessárias.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Tathiana Yumi Arai Junkes Juíza de Direito -
05/08/2021 16:40
INDEFERIDO O PEDIDO
-
02/08/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 19:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 14:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2021 14:13
Declarada incompetência
-
22/07/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
21/07/2021 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/07/2021 11:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 22:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 19:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 16:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/06/2021 23:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/06/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 12:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/05/2021 00:23
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 00:22
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2021 14:00
Alterado o assunto processual
-
11/05/2021 19:03
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2021 18:34
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
28/04/2021 15:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 15:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 19:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/04/2021 19:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/04/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 14:58
Expedição de Mandado
-
22/04/2021 14:58
Expedição de Mandado
-
22/04/2021 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2021 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2021 12:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/04/2021 11:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/04/2021 11:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/04/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/04/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/04/2021 15:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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06/04/2021 15:10
Juntada de COMPROVANTE
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06/04/2021 15:09
Juntada de COMPROVANTE
-
29/03/2021 12:05
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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01/03/2021 12:21
Juntada de Certidão
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01/03/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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01/03/2021 12:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/02/2021 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2021 13:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/02/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 14:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/02/2021 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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19/02/2021 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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19/02/2021 16:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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17/02/2021 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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16/02/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/02/2021 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/02/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 13:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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04/02/2021 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/02/2021 11:32
Recebidos os autos
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04/02/2021 11:32
Distribuído por sorteio
-
03/02/2021 20:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/02/2021 20:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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