TJPR - 0001346-10.2021.8.16.0137
1ª instância - Porecatu - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2023 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
12/06/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2023 11:31
Recebidos os autos
-
12/06/2023 11:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/06/2023 14:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/06/2023 14:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/06/2023
-
07/06/2023 00:16
DECORRIDO PRAZO DE ALESSANDRA REGINA CLEMENTINO
-
05/06/2023 17:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2023 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2023 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2023 16:16
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
31/05/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 15:30
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
12/05/2023 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 16:00
Homologada a Transação
-
06/05/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE ALESSANDRA REGINA CLEMENTINO
-
05/05/2023 20:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2023 01:04
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 09:34
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
24/04/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 14:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 17:37
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
07/03/2023 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 19:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/01/2023 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/01/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 16:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
30/10/2022 10:07
DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL
-
17/10/2022 17:13
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 16:57
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/07/2022 14:38
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 17:54
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/06/2022 12:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2022 12:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
03/06/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 13:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 12:03
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
25/04/2022 11:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/04/2022 17:23
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 08:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 19:02
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
19/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 09:55
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/02/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 01:21
DECORRIDO PRAZO DE ALESSANDRA REGINA CLEMENTINO
-
17/01/2022 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001346-10.2021.8.16.0137- BLOQUEIO SISBAJUD Processo: 0001346-10.2021.8.16.0137 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$733,28 Exequente(s): FABIO HENRIQUE SILVERIO CAMPOS E CIA LTDA Executado(s): ALESSANDRA REGINA CLEMENTINO DECISÃO 1.
Diante do não pagamento voluntário, defiro o pedido de bloqueio de valores via sistema Sisbajud. 2.
Assim, promovo o bloqueio do correspondente à soma do cálculo atualizado do credor. 3.
Após o bloqueio, intime-se a parte executada, na forma do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. 4.
Intime-se, também, a parte exequente para, no mesmo prazo, manifestar interesse no valor bloqueado, sob pena de desbloqueio. 5.
Quando cumprida a ordem de bloqueio, libere-se esta decisão para visualização externa. 6.
Se for alegada impenhorabilidade de valores, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca do pleito de desbloqueio. 7.
Infrutífero o Sisbajud intime-se a exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. 8.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Porecatu, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz Substituto PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná PORECATU - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia.
As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior.
Número do protocolo: 20.***.***/3125-72 Data/hora de protocolamento: 22/10/2021 18:07 Número do processo: 0001346-10.2021.8.16.0137 Juiz solicitante do bloqueio: MALCON JACKSON CUMMINGS Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 09.***.***/0001-03 Nome do autor/exequente da ação: FABIO HENRIQUE SILVERIO CAMPOS E CIA LTDA Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 21/11/2021 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas *73.***.*38-42: ALESSANDRA REGINA CLEMENTINO 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / Valor a Bloquear R$ 733,28 (setecentos e trinta e três reais e vinte e oito centavos) Bloquear Conta-Salário? Não 22/10/2021 18:07 1 / 1 -
03/12/2021 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 11:45
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
25/10/2021 11:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/10/2021 16:44
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 13:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
01/09/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ALESSANDRA REGINA CLEMENTINO
-
31/08/2021 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 09:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001346-10.2021.8.16.0137 Processo: 0001346-10.2021.8.16.0137 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$733,28 Exequente(s): FABIO HENRIQUE SILVERIO CAMPOS E CIA LTDA Executado(s): ALESSANDRA REGINA CLEMENTINO DESPACHO 1.
Trata-se de ação ajuizada por FABIO HENRIQUE SILVERIO CAMPOS E CIA LTDA, em face de ALESSANDRA REGINA CLEMENTINO, com fito de se promover a execução de título extrajudicial.
Nos termos do art. 829 do CPC, cite-se a parte executada, por carta com AR-MP, para pagar a dívida no prazo de 03 (três dias), contados da citação, sob pena de penhora.
Destaca-se que além disso, da citação deverá constar o prazo para apresentação de embargos à execução, na forma do art. 52, IX, da Lei nº 9.099, adotando-se, para tanto, o prazo de 15 (quinze) dias, com espeque no caput do art. 915 do CPC.
Em atenção do disposto no artigo 55 da Lei Federal n.º 9.099/95, afasto a incidência de honorários advocatícios no primeiro grau.
Deve constar da citação a possibilidade dos benefícios do parcelamento legal previstos no artigo 916 do NCPC, com o requerimento devidamente acompanhado do depósito de 30% do valor executado, sob pena de não conhecimento. 2.
Em caso de não pagamento, devidamente certificado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, indicar os meios executórios que se pretende para recebimento do crédito. 3.
Não sendo localizado a parte devedora, intime-se a parte credora para indicar novo endereço e/ou requerer o que entender de direito para localização da parte, em 05 dias, sob pena de extinção.
Esclareço que indicado novo endereço, fica deferido a expedição de nova carta de citação com AR-MP, independentemente de nova conclusão.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Porecatu, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz Substituto -
02/08/2021 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 12:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/07/2021 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 18:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/06/2021 17:16
Recebidos os autos
-
24/06/2021 17:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/06/2021 16:20
Recebidos os autos
-
24/06/2021 16:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/06/2021 16:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/06/2021 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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