TJPR - 0000106-87.2000.8.16.0115
1ª instância - Matel Ndia - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2023 17:38
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/11/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2023 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2023 18:16
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:16
Juntada de CUSTAS
-
31/10/2023 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2023 16:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/10/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 14:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/09/2023 14:09
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/09/2023 13:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/08/2023 08:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2023 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2023 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2023 17:45
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/07/2023 17:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 17:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2023 13:17
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
05/07/2023 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 00:51
DECORRIDO PRAZO DE EVENTUAIS INTERESSADOS, RÉUS AUSENTES, INCERTOS E DECONHECIDOS
-
04/07/2023 00:50
DECORRIDO PRAZO DE EVENTUAIS INTERESSADOS, RÉUS AUSENTES, INCERTOS E DECONHECIDOS
-
26/06/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 15:53
Expedição de Mandado DE INSCRIÇÃO
-
20/06/2023 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/06/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 14:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 14:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2023 18:19
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 17:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2023 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 16:15
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/06/2023 16:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/06/2023 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 16:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/06/2023
-
15/06/2023 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
07/06/2023 14:15
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
07/06/2023 14:15
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
05/06/2023 13:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/06/2023 13:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2023 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 20:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/05/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 13:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2023 10:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 10:52
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
05/05/2023 15:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/04/2023 13:22
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
26/04/2023 19:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 17:01
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
23/03/2023 15:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
23/03/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 12:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2023 12:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 14:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/03/2023 12:38
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 11:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/03/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 14:59
Juntada de COMPROVANTE
-
09/02/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 15:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 09:54
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 12:56
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
30/11/2022 12:52
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
26/11/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 12:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 11:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 18:32
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 18:30
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 18:29
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/11/2022 21:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2022 18:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 13:17
OUTRAS DECISÕES
-
24/10/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 16:24
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/09/2022 16:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
27/09/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 14:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/08/2022 18:43
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE EVENTUAIS INTERESSADOS, RÉUS AUSENTES, INCERTOS E DECONHECIDOS
-
12/08/2022 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 16:46
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/07/2022 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 20:18
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 20:24
OUTRAS DECISÕES
-
28/04/2022 12:59
Conclusos para decisão
-
26/03/2022 00:49
DECORRIDO PRAZO DE EVENTUAIS INTERESSADOS, RÉUS AUSENTES, INCERTOS E DECONHECIDOS
-
05/03/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 12:24
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/01/2022 00:53
DECORRIDO PRAZO DE EVENTUAIS INTERESSADOS, RÉUS AUSENTES, INCERTOS E DECONHECIDOS
-
27/11/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA VARA CÍVEL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua 11 de Junho, 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: 45 3262-1231 - Celular: (45) 99933-2559 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000106-87.2000.8.16.0115 Processo: 0000106-87.2000.8.16.0115 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$7.000,00 Autor(s): OCRÉLIA RISSATTO Réu(s): AGRO CAFEEIRA LTDA representado(a) por SANTO ZANCHETT
Vistos. 1.
Acolho a manifestação lançada à seq. 128, determinando à secretaria a nomeação em substituição de procurador dativo, observando-se a ordem de nomeações da OAB/PR. 2.
Cumpram-se as determinações anteriores no que couberem. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Matelândia, datado digitalmente.
Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito -
16/11/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 16:35
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA VARA CÍVEL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua 11 de Junho, 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: 45 3262-1231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000106-87.2000.8.16.0115 Processo: 0000106-87.2000.8.16.0115 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$7.000,00 Autor(s): OCRÉLIA RISSATTO Réu(s): AGRO CAFEEIRA LTDA representado(a) por SANTO ZANCHETT
Vistos. 1.
Os terceiros interessados foram citados por edital (mov. 1.8), e o requerido devidamente citado ao mov. 1.8 – fl. 21, todavia se mantiveram inertes.
Quanto ao requerido, decreto-lhes à revelia. 2.1.
Sem prejuízo, nos termos do artigo 72, inciso II, do CPC, à Escrivania para que proceda, via lista disponibilizada pela OAB, a nomeação de curador especial ao requerido e aos confinantes, que deverá ser intimado do encargo e patrocinar os interesses e direitos dos ausentes, apresentando defesa no prazo legal, salientando que seus honorários serão fixados ao final com base na Resolução Conjunta nº 15/2019 – PGE/SEFA. 3.
Após, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 4.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, indicando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 5.Com relação às demais matérias, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 5.1.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 6.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 7.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido suficientemente analisada litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. 8.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 9.
Intimações e diligências necessárias. Matelândia, datado eletronicamente.
Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito -
22/09/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 13:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/09/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE AGRO CAFEEIRA LTDA REPRESENTADO(A) POR SANTO ZANCHETT
-
19/08/2021 14:44
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA VARA CÍVEL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua 11 de Junho, 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: 45 3262-1231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000106-87.2000.8.16.0115 Processo: 0000106-87.2000.8.16.0115 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$7.000,00 Autor(s): OCRÉLIA RISSATTO Réu(s): AGRO CAFEEIRA LTDA representado(a) por SANTO ZANCHETT
Vistos. 1.
Em face do que preceitua o §1º, do art. 437, do CPC, manifeste-se a parte contrária, inclusive os terceiros interessados citados por edital, acerca do petitório e documento acostado à seq. 111. 1.1.
Se necessário, previamente ao cumprimento da determinação retro, citem-se e intimem-se, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, eventuais terceiros interessados e seus possíveis cônjuges. 1.1.1.
Aos citados e intimados por edital, promova a Secretaria a nomeação de curador especial, observando a ordem de nomeações.
Se aceito o encargo, intime-se para apresentar contestação. 2.
Após, certifique a Secretaria acerca da regularidade da citação da parte requerida, dos confrontantes e cônjuges de ambos, bem como se houve resposta tempestiva ao pedido inicial, ou impugnação por partes dos confinantes e terceiros citados por edital. 3.
Certifique ainda se o INCRA e as Fazendas foram intimadas e se apresentaram manifestação, bem como se restou nomeado curador especial aos interessados desconhecidos e citados por edital e se veio aos autos à respectiva resposta. 3.1.
Se necessário, intimem-se e/ou nomeie-se, cumprindo as determinações anteriores no que couberem. 4.
Certifique-se, finalmente, se as partes se manifestaram acerca do interesse na dilação probatória e, atestada a regular citação dos requeridos e confinantes, intimem-se, se necessário, para manifestação acerca do interesse na dilação probatória. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Matelândia, datado digitalmente.
Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito -
04/08/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 08:44
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
08/07/2021 13:16
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 17:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 14:11
INDEFERIDO O PEDIDO
-
27/05/2021 12:40
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 15:14
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/04/2021 16:39
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/04/2021 13:05
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 19:31
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/02/2021 16:19
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2020 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2020 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2020 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 14:51
Conclusos para decisão
-
30/11/2020 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
08/11/2020 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 15:08
Conclusos para decisão
-
06/10/2020 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2020 00:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2020 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2020 18:37
CONCEDIDO O PEDIDO
-
31/08/2020 14:38
Conclusos para decisão
-
26/08/2020 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
08/08/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2020 16:17
Recebidos os autos
-
03/08/2020 16:17
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2020 16:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/07/2020 16:45
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2020 16:44
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2020 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 15:53
Conclusos para decisão
-
08/07/2020 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2020 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2020 18:17
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/06/2020 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 13:26
Conclusos para decisão
-
19/05/2020 00:46
DECORRIDO PRAZO DE OCRÉLIA RISSATTO
-
24/03/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2020 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 14:50
Conclusos para decisão
-
22/10/2019 11:18
Recebidos os autos
-
22/10/2019 11:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/10/2019 00:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2019 12:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/10/2019 20:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2019 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2019 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2019 15:52
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/09/2019 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2019 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2019 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2019 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2019 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2019 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2019 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2019 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2019 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2019 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 13:31
Conclusos para decisão
-
15/05/2019 13:31
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
15/05/2019 12:55
Processo Reativado
-
02/04/2019 18:22
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2019 18:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/09/2018
-
02/04/2019 18:20
Processo Reativado
-
17/09/2018 17:57
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2018 17:56
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 17:49
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 17:44
Processo Reativado
-
25/11/2015 15:07
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2015 15:07
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
24/11/2015 16:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/11/2015 20:11
Declarada incompetência
-
08/10/2015 10:18
Conclusos para decisão
-
06/10/2015 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2015 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2015 17:55
Conclusos para decisão
-
30/07/2015 22:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/07/2015 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2015 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2015 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2015 17:38
Conclusos para decisão
-
22/06/2015 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/06/2015 00:14
DECORRIDO PRAZO DE OCRÉLIA RISSATTO
-
18/05/2015 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2015 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2015 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2015 16:09
Conclusos para despacho
-
02/04/2015 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/03/2015 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2015 16:41
Conclusos para despacho
-
02/12/2014 00:08
DECORRIDO PRAZO DE OCRÉLIA RISSATTO
-
24/11/2014 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2014 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2014 18:34
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
25/07/2014 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2014 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2014 18:16
Juntada de Certidão
-
10/06/2014 17:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2014
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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