TJPR - 0005010-59.2021.8.16.0069
1ª instância - Cianorte - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2022 12:44
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2022 12:48
Recebidos os autos
-
13/09/2022 12:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/09/2022 12:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/09/2022 06:57
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
08/09/2022 01:09
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
06/09/2022 15:54
Juntada de COMPROVANTE
-
12/08/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 16:12
Juntada de COMPROVANTE
-
14/06/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
06/06/2022 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2022 17:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/05/2022 13:05
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/05/2022 08:59
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
27/05/2022 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
27/05/2022 15:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 16:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/04/2022
-
26/05/2022 16:39
Recebidos os autos
-
26/05/2022 16:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/04/2022
-
26/05/2022 16:39
Baixa Definitiva
-
26/05/2022 16:39
Baixa Definitiva
-
26/04/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
29/03/2022 08:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2022 08:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 20:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 20:35
Juntada de ACÓRDÃO
-
28/03/2022 13:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/03/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
15/02/2022 08:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 08:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 18:51
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/03/2022 00:00 ATÉ 25/03/2022 19:00
-
14/02/2022 16:43
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/02/2022 16:42
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2022 16:42
Recebidos os autos
-
14/02/2022 16:42
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/02/2022 16:42
Distribuído por dependência
-
14/02/2022 16:42
Recebido pelo Distribuidor
-
14/02/2022 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2022 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/02/2022 08:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 08:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 20:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 20:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 20:22
Juntada de ACÓRDÃO
-
08/02/2022 17:53
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
08/12/2021 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 15:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 14:47
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 31/01/2022 00:00 ATÉ 04/02/2022 19:00
-
07/12/2021 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 17:59
Conclusos para despacho INICIAL
-
06/12/2021 17:59
Recebidos os autos
-
06/12/2021 17:59
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
06/12/2021 17:59
Distribuído por sorteio
-
06/12/2021 17:29
Recebido pelo Distribuidor
-
08/11/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 17:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
05/10/2021 02:14
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
24/09/2021 15:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2021 12:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 98811-7870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005010-59.2021.8.16.0069 Processo: 0005010-59.2021.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$35.000,00 Polo Ativo(s): JOSÉ VALÉRIO VALEZI Polo Passivo(s): TIM CELULAR S.A. 1.
Cumpra-se decisão de seq. 58.1. 2- Recebo o Recurso interposto em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95), concedendo ao recorrente os benefícios da Justiça Gratuita, intimando-se o recorrido para oferecer contrarrazões, no prazo de dez dias (art. 42 da Lei 9.099/95). 3. Após o transcurso do prazo, encaminhem-se os autos à Turma Recursal para julgamento do recurso interposto, com nossas homenagens. 4. Int.
Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito -
17/09/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 07:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/09/2021 14:16
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
14/09/2021 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 98811-7870 - E-mail: [email protected] Autos nº.
Processo: 0005010-59.2021.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$35.000,00 Polo Ativo(s): JOSÉ VALÉRIO VALEZI Polo Passivo(s): TIM CELULAR S.A.
Defiro a expedição de alvará ao credor do valor depositado porque incontroverso.
Após, aguarde-se prazo do autor.
Cianorte, 03 de setembro de 2021. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito -
08/09/2021 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2021 15:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 15:21
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
03/09/2021 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
03/09/2021 09:12
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
02/09/2021 14:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 98811-7870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005010-59.2021.8.16.0069 Processo: 0005010-59.2021.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$35.000,00 Polo Ativo(s): JOSÉ VALÉRIO VALEZI Polo Passivo(s): TIM CELULAR S.A.
Nos termos da Lei nº 1.060/50 e art. 98 e seguintes do NCPC, a assistência judiciária é deferida aos necessitados (artigo 1º), assim considerado todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo, despesas processuais e os honorários de advogado.
Vale destacar o preceito constitucional, o qual garante que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos"(CF 5º LXXIV), motivo pelo qual deverá a parte que a pedir comprovar sua miserabilidade nos termos da legislação constituição.
Diante disso, à parte requerente para comprovar sua miserabilidade, podendo trazer extratos bancários dos últimos três meses, certidões de ausência de bens móveis e imóveis, contracheques de seus vencimentos, cópia de benefícios previdenciários recebidos mensalmente.
Assente-se que tão-somente as declarações do Imposto de Renda não induzem a miserabilidade da parte porque pode haver sonegação.
Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Int.
Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza Supervisora -
01/09/2021 13:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 01:57
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
30/08/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 14:29
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
30/08/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
24/08/2021 14:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 11:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 15:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 16:22
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
12/08/2021 11:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/08/2021 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0500 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005010-59.2021.8.16.0069 Processo: 0005010-59.2021.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$35.000,00 Polo Ativo(s): JOSÉ VALÉRIO VALEZI Polo Passivo(s): TIM CELULAR S.A.
Converto o feito em diligência.
Considerando que o autor alega portabilidade para outra operadora referente ao acesso de n° (44) 9 9981-8813.
Todavia, o documento carreado na seq. 1.10, é referente a terminal telefônico distinto. À parte autora para se manifestar se houve portabilidade ou cancelamento do terminal telefônico de n° (44) 9 9981-8813.
Diligências necessárias.
Após, voltem para sentença.
Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito -
29/07/2021 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 17:10
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
21/07/2021 14:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/07/2021 17:03
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/07/2021 15:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
22/06/2021 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2021 01:30
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
21/06/2021 08:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2021 14:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2021 11:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 10:26
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/06/2021 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2021 00:17
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 11:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
08/06/2021 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 14:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2021 08:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/06/2021 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2021 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 09:30
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
02/06/2021 09:10
Recebidos os autos
-
02/06/2021 09:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
02/06/2021 08:56
Recebidos os autos
-
02/06/2021 08:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/06/2021 08:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/06/2021 08:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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