TJPR - 0003806-20.2021.8.16.0088
1ª instância - Guaratuba - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 13:06
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/11/2023 19:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/10/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE ANA MARIA RODRIGUES DE JESUS
-
03/10/2023 19:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2023 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2023 14:33
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
26/09/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 13:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/07/2023 09:37
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
06/07/2023 13:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/06/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DO ROCIO DE OLIVEIRA
-
20/06/2023 12:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 14:26
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
19/06/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 16:23
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 16:23
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
05/06/2023 16:23
Expedição de Mandado DE INSCRIÇÃO
-
02/06/2023 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/06/2023 16:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/05/2023
-
01/05/2023 12:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2023 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2023 14:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 14:25
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 12:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/04/2023 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 17:42
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
13/02/2023 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/01/2023 18:03
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 16:05
Recebidos os autos
-
28/11/2022 16:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/11/2022 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2022 20:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2022 20:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 20:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/11/2022 20:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 20:27
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 15:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2022 09:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2022 00:24
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 17:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
15/09/2022 13:38
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REALIZADA
-
29/08/2022 12:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2022 18:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/08/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DO ROCIO DE OLIVEIRA
-
16/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 16:15
Recebidos os autos
-
08/08/2022 16:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 14:49
Expedição de Mandado
-
05/08/2022 11:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/08/2022 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 10:54
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
05/08/2022 10:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
05/08/2022 10:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
01/08/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 12:22
Recebidos os autos
-
17/03/2022 12:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/02/2022 01:37
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DO ROCIO DE OLIVEIRA
-
15/02/2022 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 13:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/02/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DO ROCIO DE OLIVEIRA
-
30/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 15:06
Recebidos os autos
-
26/11/2021 15:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/11/2021 00:00
Intimação
Diante da certidão retro, cumpra-se a decisão anterior, devendo o feito aguardar a realização da perícia na Operação Litoral.
Dil. nec. Guaratuba, datado eletronicamente.
Giovanna de Sá Rechia Juíza de Direito -
19/11/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 09:44
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
24/10/2021 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 17:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/10/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
13/10/2021 13:26
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REALIZADA
-
13/10/2021 12:27
Cancelada a movimentação processual
-
13/10/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 01:33
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DO ROCIO DE OLIVEIRA
-
11/09/2021 01:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 17:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 18:38
Juntada de COMPROVANTE
-
31/08/2021 18:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/08/2021 13:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/08/2021 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2021 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2021 09:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2021 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
12/08/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
12/08/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/08/2021 15:47
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 10:01
Expedição de Mandado
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA CÍVEL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Edifício do Fórum Estadual - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3472-1001 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003806-20.2021.8.16.0088 1.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à requerente, considerando que inexistem elementos que afastem a alegação de hipossuficiência econômica.
Anote-se. 2.
No caso dos autos, verifico a presença de indícios da relativa incapacidade civil da ré, considerando que a interditanda é portadora da de Esquizofrenia (CID 10: F20.9), o que impede de praticar plenamente os atos da vida civil, conforme laudo médico de mov. 1.6 e demais documentos produzidos pela rede de saúde (mov. 1.8/1.13).
O presente procedimento é de jurisdição voluntária e deve primar pela proteção da relativamente incapaz, que está sem curador para representá-lo nos atos da vida civil.
Por outro lado, há de se presumir a idoneidade da irmã, que reside no mesmo endereço e está disposta a assumir o encargo.
Assim, impõe-se a imediata proteção da relativamente incapaz, pelo que nomeio a autora MARIA DO ROCIO DE OLIVEIRA como curadora provisória de sua irmã ANA MARIA RODRIGUES DE JESUS, apenas quanto a atos de natureza negocial e patrimonial, exceto alienação de bens. 2.1.
Lavre-se termo nos autos, com prazo de seis meses.
Expirado no curso da demanda, renove-se o termo, por igual prazo, independente de nova conclusão, desde que ainda subsista a presente decisão. 3.
Designo o dia 13.10.2021, às 13:00 horas, para entrevista do(a) interditando(a). 3.1.
Saliento que o Decreto Judiciário 451/2021 autorizou a terceira etapa da retomada gradual das atividades presenciais, prevista no § 2º do art. 4º do Decreto Judiciário nº 400/2020, que permite a realização de audiências presenciais em todos os processos em que não se possa realizar a audiência virtual ou semipresencial.
Os representantes do Ministério Público, da Procuradoria do Estado e da Defensoria Pública, bem como as partes e demais participantes da audiência podem participar do ato, preferencialmente, por videoconferência.
Ainda, fica facultado às pessoas que integram o grupo de risco da COVID-19 ou que com elas convivam participar da audiência na forma virtual; e se indispensável, para evitar o perecimento de direito, a participação das pessoas mencionadas na audiência semipresencial ou presencial, o magistrado que presidir o ato deve tomar todas as precauções sanitárias para afastar o perigo de contágio.
No mais, deve ser acrescentado que para as audiências semipresenciais ou presenciais, poderão ingressar no Fórum somente as pessoas que participarão do ato, salvo situação de incapacidade total ou parcial que exija acompanhamento excepcional de terceiro. 3.2.
Os participantes que não tiverem condições técnicas para realização do ato à distância deverão informar essa situação nos autos e comparecer pessoalmente na sede do Fórum para realização da audiência. 3.3.
Assim, intime-se a parte autora para que informe, em 5 dias, se ela, seu procurador e a ré têm condições de participar do ato de forma virtual, por meio de aparelhos eletrônicos em suas residências/escritório. 3.4.
Em caso positivo, para operacionalizar a videoconferência deverá a parte autora, no mesmo prazo, em petição apartada indicar o endereço eletrônico (e-mail) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas, o seu número, de seu advogado, bem como das testemunhas, cujos dados devem estar sempre atualizados, conforme artigos 24 e 23 do Decreto Judiciário 400/2020. 3.4.1.
Ao receber a petição apartada mencionada no caput, a Secretaria deve retirar a visibilidade externa para a preservação dos dados informados. 4.
Expeça-se mandado de citação dos termos da ação, bem como de que disporá do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência designada, para oferecimento de resposta, por meio de defensor constituído, sob pena de nomeação de advogado dativo. 5.
Determino à Secretaria a juntada de certidão do Distribuidor da Comarca, indicando a (in)existência de inquéritos policiais e/ou ações penais em desfavor da parte autora. 6.
Oficie-se ao Registro de Imóveis local, requisitando, no prazo de 10 (dez) dias, certidão da existência, ou não, de bens de raiz de propriedade do interditando.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Guaratuba, datado eletronicamente. Giovanna de Sá Rechia Juíza de Direito -
06/08/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 14:03
Recebidos os autos
-
06/08/2021 08:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/08/2021 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 08:47
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
04/08/2021 19:21
Concedida a Medida Liminar
-
04/08/2021 12:54
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
04/08/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 12:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/08/2021 12:45
Recebidos os autos
-
04/08/2021 12:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2021 12:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2021 18:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/08/2021 18:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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