TJPR - 0001746-97.2021.8.16.0048
1ª instância - Assis Chateaubriand - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2022 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2022 14:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 16:00
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2022 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 15:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/07/2022 11:54
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 11:54
Processo Reativado
-
05/07/2022 08:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
04/07/2022 17:40
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2022 17:37
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
04/07/2022 16:34
Recebidos os autos
-
04/07/2022 16:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/07/2022 15:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/07/2022 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2022 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2022 13:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 13:48
Recebidos os autos
-
29/06/2022 13:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 13:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/06/2022 17:51
Extinto o processo por desistência
-
21/06/2022 00:47
DECORRIDO PRAZO DE FABIANA DE ALMEIDA
-
14/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 10:16
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 17:46
Juntada de PARECER
-
08/06/2022 17:46
Recebidos os autos
-
08/06/2022 17:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 17:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/06/2022 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
08/06/2022 17:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 14:26
OUTRAS DECISÕES
-
02/06/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 13:25
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
17/05/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE FABIANA DE ALMEIDA
-
06/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 19:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 19:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/04/2022 18:00
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 12:58
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
26/02/2022 03:41
DECORRIDO PRAZO DE FABIANA DE ALMEIDA
-
19/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 00:14
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 13:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 15:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/02/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 14:58
Expedição de Mandado
-
08/02/2022 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 16:32
Recebidos os autos
-
07/02/2022 16:32
Juntada de PARECER
-
07/02/2022 16:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 11:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/02/2022 18:32
Recebidos os autos
-
04/02/2022 18:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/01/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 17:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/01/2022 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2021 09:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 13:12
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CRIMINAL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, nº 216 - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3540-2137 Autos nº. 0001746-97.2021.8.16.0048 Processo: 0001746-97.2021.8.16.0048 Classe Processual: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Assunto Principal: Leve Data da Infração: 08/07/2021 Noticiante(s): PAULO CEZAR RIBEIRO DE ANDRADE Noticiado(s): FABIANA DE ALMEIDA DESPACHO 1. Considerando a manifestação da defesa (mov. 84.1), informe-se à Depol, solicitando o cumprimento do despacho de mov. 63.1. 2. Diligências necessárias. Assis Chateaubriand/PR, datado e assinado digitalmente. LINNYKER ALISON SIQUEIRA BATISTA Juiz Substituto -
16/11/2021 18:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
16/11/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 16:41
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CRIMINAL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, nº 216 - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3540-2137 Autos nº. 0001746-97.2021.8.16.0048 Processo: 0001746-97.2021.8.16.0048 Classe Processual: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Assunto Principal: Leve Data da Infração: 08/07/2021 Noticiante(s): PAULO CEZAR RIBEIRO DE ANDRADE Noticiado(s): FABIANA DE ALMEIDA Vistos etc., 1.
Defiro o requerimento ministerial de seq. 76.1. 2. Intime-se a noticiada, por meio de seu defensor, para que este a contate, a fim de que possa ir até à residência do noticiante, acompanhada por equipe da Delegacia de Polícia, buscar seus pertencentes, observando as informações contidas no petitório de seq. 80.1. 2.1.
Prazo: 05 (cinco) dias. Diligências necessárias. Assis Chateaubriand, em data registrada no sistema. Linnyker Alison Siqueira Batista Juiz Substituto -
12/11/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 16:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/11/2021 13:15
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 11:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 15:56
Recebidos os autos
-
10/11/2021 15:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/11/2021 15:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 14:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/11/2021 14:42
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
09/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 13:53
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CRIMINAL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, nº 216 - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3540-2137 Autos nº. 0001746-97.2021.8.16.0048 Processo: 0001746-97.2021.8.16.0048 Classe Processual: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Assunto Principal: Leve Data da Infração: 08/07/2021 Noticiante(s): PAULO CEZAR RIBEIRO DE ANDRADE Noticiado(s): FABIANA DE ALMEIDA DESPACHO 1.
Ao mov. 55.1 a noticiada requereu pela expedição de mandado de intimação, a fim de que o noticiado devolvesse de seus pertences que ficaram em sua posse.
Intimado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pelo deferimento do pedido (mov. 60.1).
Vieram-me os autos conclusos. 2.
Indefiro o pedido formulado pela noticiada. 3.
Em contrapartida, determino, nos termos do artigo 10, parágrafo único, da Lei 11.340/06[i], a expedição de ofício à DEPOL, para que, no prazo de 10 (dez) dias, acompanhe a noticiada à residência do noticiante para recolher seus pertences. 4.
Intimem-se. 5.
Diligências necessárias.
Assis Chateaubriand/PR, datado e assinado digitalmente. FERNANDA MONTEIRO SANCHES Juíza de Direito [i] Art. 10.
Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis.
Parágrafo único.
Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao descumprimento de medida protetiva de urgência deferida. -
29/10/2021 17:16
Recebidos os autos
-
29/10/2021 17:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
29/10/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 16:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/10/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CRIMINAL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, nº 216 - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3540-2137 Autos nº. 0001746-97.2021.8.16.0048 Processo: 0001746-97.2021.8.16.0048 Classe Processual: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Assunto Principal: Leve Data da Infração: 08/07/2021 Noticiante(s): PAULO CEZAR RIBEIRO DE ANDRADE Noticiado(s): FABIANA DE ALMEIDA DESPACHO 1.
Em atenção ao requerimento de mov. 55.1, abra-se vista ao Ministério Púbico para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.
Após, voltem-me concluso. Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente. FERNANDA MONTEIRO SANCHES Juíza de Direito -
28/10/2021 16:14
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 15:44
Juntada de PARECER
-
28/10/2021 15:44
Recebidos os autos
-
28/10/2021 15:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 15:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/10/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 12:23
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2021 16:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 15:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 13:19
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 12:52
Expedição de Mandado DE MEDIDA PROTETIVA
-
04/10/2021 12:15
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
04/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CRIMINAL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, nº 216 - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3540-2137 Autos nº. 0001746-97.2021.8.16.0048 Processo: 0001746-97.2021.8.16.0048 Classe Processual: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Assunto Principal: Leve Data da Infração: 08/07/2021 Noticiante(s): PAULO CEZAR RIBEIRO DE ANDRADE Noticiado(s): FABIANA DE ALMEIDA DECISÃO 1. Conforme mov.7.1, o Ministério Público pugnou pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão à noticiada FABIANA DE ALMEIDA.
Instada a se manifestar, a defesa concordou com o pleito ministerial (mov. 40.1).
Vieram-me conclusos os autos.
Decido. 2.
Diante dos fatos narrados nestes autos, acolho o parecer ministerial de mov. 7.1, por entender pertinente e adequada, com fundamento nos artigos 282 e 319, incisos II e III, todos do CPP, a aplicação das seguintes medidas cautelares à noticiada: a) proibição de acesso da requerida à residência do requerido, a fim de evitar o risco de novas infrações; e b) proibição de aproximação e contato com o noticiante e seus familiares, por qualquer meio de comunicação, fixando-se limite mínimo de distanciamento de 300 (trezentos) metros. Expeça-se Termo de Compromisso a ser assinado pela noticiada FABIANA e posteriormente juntado aos autos. Advirta-se que o descumprimento das medidas cautelares ora fixadas poderá resultar na decretação de sua prisão preventiva (art. 312, § 1º, do CPP). 3. Intimações e diligências necessárias. Assis Chateaubriand, datado e assinado eletronicamente. FERNANDA MONTEIRO SANCHES Juíza de Direito -
01/10/2021 18:59
Expedição de Mandado (PLANTÃO JUDICIÁRIO/RECESSO)
-
01/10/2021 18:38
Recebidos os autos
-
01/10/2021 18:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 18:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/10/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 18:30
OUTRAS DECISÕES
-
01/10/2021 18:02
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 17:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CRIMINAL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, nº 216 - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3540-2137 Autos nº. 0001746-97.2021.8.16.0048 Processo: 0001746-97.2021.8.16.0048 Classe Processual: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Assunto Principal: Leve Data da Infração: 08/07/2021 Noticiante(s): PAULO CEZAR RIBEIRO DE ANDRADE Noticiado(s): FABIANA DE ALMEIDA DESPACHO 1. Verifica-se que a defesa, no mov. 35.1, deixou de se manifestar com relação ao pedido de aplicação de medidas cautelares formulado pelo Parquet no mov. 7.1.
Diante disso, intime-se novamente o defensor, para que, em 24h (vinte e quatro) horas, se manifeste. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da defesa, tornem conclusos. 3. Diligências necessárias. Assis Chateaubriand/PR, datado e assinado digitalmente. FERNANDA MONTEIRO SANCHES Juíza de Direito -
20/09/2021 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 18:13
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 17:49
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
11/09/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CRIMINAL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, nº 216 - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3540-2137 Autos nº. 0001746-97.2021.8.16.0048 Processo: 0001746-97.2021.8.16.0048 Classe Processual: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Assunto Principal: Leve Data da Infração: 08/07/2021 Noticiante(s): PAULO CEZAR RIBEIRO DE ANDRADE Noticiado(s): FABIANA DE ALMEIDA DESPACHO 1.
Acolho o pedido de mov. 30.1 e concedo o prazo IMPRORROGÁVEL de mais 05 (cinco) dias para que a defesa se manifeste. 2.
Intime-se.
Assis Chateaubriand, datado e assinado eletronicamente. FERNANDA MONTEIRO SANCHES Juíza de Direito -
31/08/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 19:02
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 18:50
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
23/08/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CRIMINAL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, nº 216 - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3540-2137 Autos nº. 0001746-97.2021.8.16.0048 Processo: 0001746-97.2021.8.16.0048 Classe Processual: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Assunto Principal: Leve Data da Infração: 08/07/2021 Noticiante(s): PAULO CEZAR RIBEIRO DE ANDRADE Noticiado(s): FABIANA DE ALMEIDA DESPACHO 1. Defiro o pedido da defesa de mov. 25.1 e concedo o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação. 2. Intime-se.
Assis Chateaubriand, datado e assinado eletronicamente. FERNANDA MONTEIRO SANCHES Juíza de Direito -
12/08/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 18:50
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 17:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 15:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2021 16:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CRIMINAL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, nº 216 - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3540-2137 Autos nº. 0001746-97.2021.8.16.0048 Processo: 0001746-97.2021.8.16.0048 Classe Processual: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Assunto Principal: Leve Data da Infração: 08/07/2021 Noticiante(s): PAULO CEZAR RIBEIRO DE ANDRADE Noticiado(s): FABIANA DE ALMEIDA DESPACHO 1. Considerando a certidão de mov. 18.1, com fulcro no artigo 396-A, § 2º, do CPP, nomeio o advogado cadastrado para o exercício da defensoria dativa perante este Juízo, Dr.
Reginaldo Devequi, inscrito na OAB/PR nº. 80.155, seguindo a tabela disponibilizada pela OAB/PR, nos termos da Lei Estadual nº 18.664/2015, para exercer a defesa da noticiada nos presentes autos. 2. Intime-se para que, aceitando o encargo, se manifeste, nos termos da decisão de mov. 12.1, no prazo de 48h (quarenta e oito) horas. 3. Diligências necessárias. Assis Chateaubriand/PR, datado e assinado digitalmente. FERNANDA MONTEIRO SANCHES Juíza de Direito -
28/07/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 13:40
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 07:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2021 07:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 17:50
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 14:27
Expedição de Mandado
-
14/07/2021 14:08
INDEFERIDO O PEDIDO
-
14/07/2021 13:45
Recebidos os autos
-
14/07/2021 13:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
13/07/2021 19:38
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 18:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/07/2021 18:57
Recebidos os autos
-
13/07/2021 13:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 12:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/07/2021 12:06
Recebidos os autos
-
13/07/2021 12:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/07/2021 12:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/07/2021 12:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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