TJPR - 0002331-33.2013.8.16.0048
1ª instância - Assis Chateaubriand - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 13:07
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
24/11/2023 12:56
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 12:50
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
11/10/2023 17:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
11/10/2023 16:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/10/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 15:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
02/05/2023 15:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/05/2023 11:42
Recebidos os autos
-
02/05/2023 11:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/04/2023 18:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2023 18:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/04/2023
-
28/04/2023 18:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/04/2023
-
25/04/2023 12:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/04/2023
-
24/04/2023 20:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2023 20:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 16:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 16:31
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 16:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/04/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 20:40
PRESCRIÇÃO
-
27/03/2023 16:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/03/2023 16:19
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
24/03/2023 23:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2023 22:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 17:27
ORDENADA A ENTREGA DOS AUTOS À PARTE
-
09/03/2023 15:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/03/2023 13:28
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
09/03/2023 12:32
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
08/03/2023 17:57
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/03/2023 17:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 16:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/03/2023 20:00
ORDENADA A ENTREGA DOS AUTOS À PARTE
-
28/02/2023 23:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 23:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 00:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/02/2023 19:01
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 18:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 23:37
PROCESSO SUSPENSO
-
27/10/2022 18:07
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
26/10/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 09:13
Juntada de COMPROVANTE
-
24/10/2022 22:53
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
24/10/2022 22:32
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
24/10/2022 20:20
Expedição de Carta precatória
-
06/10/2022 14:09
Juntada de Certidão
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06/10/2022 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2022 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2022 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2022 22:18
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 14:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/07/2022 14:14
Recebidos os autos
-
15/07/2022 13:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 15:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/07/2022 15:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 15:16
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/06/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
22/06/2022 19:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/05/2022 01:08
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 17:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/05/2022 17:50
Recebidos os autos
-
18/05/2022 15:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 14:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 12:57
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/04/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO JUÍZO DEPRECADO
-
31/01/2022 13:14
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/01/2022 15:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO JUÍZO DEPRECADO
-
25/01/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 14:39
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
17/11/2021 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/11/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE ENVIAR DOCUMENTO VIA E-MAIL
-
10/11/2021 19:06
Recebidos os autos
-
10/11/2021 19:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/11/2021 19:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 18:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/11/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Centro - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3540-2118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002331-33.2013.8.16.0048 Processo: 0002331-33.2013.8.16.0048 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Lesão leve Data da Infração: 08/09/2013 Autor(s): Ministerio Publico Vítima(s): CLAUDEMIR PAINELLI Réu(s): GIOVANE BORGES PESSOA DECISÃO 1.
Defiro o requerimento ministerial de mov. 629.
Expeça-se carta precatória à Comarca de Água Clara/MS, no endereço indicado pelo Parquet, para que proceda a realização da audiência preliminar, oportunidade em que deverá ser apresentada a proposta de transação penal ao noticiado, oferecida pelo Ministério Público no parecer retro, de modo que, em caso de aceitação, deverá o juízo deprecado, também, proceder a fiscalização da benesse. 2.
Sem prejuízo, determino o cancelamento da audiência designada neste juízo. 3.
Diligências necessárias.
Assis Chateaubriand/PR, datado e assinado digitalmente. FERNANDA MONTEIRO SANCHES Juíza de Direito -
04/11/2021 18:05
Expedição de Carta precatória
-
04/11/2021 17:56
Recebidos os autos
-
04/11/2021 17:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 17:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/11/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 17:54
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
29/10/2021 17:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/09/2021 17:01
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 14:41
Recebidos os autos
-
27/09/2021 14:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/09/2021 13:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 12:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/09/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 11:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 19:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/09/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
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20/09/2021 22:41
Expedição de Mandado
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20/09/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 13:09
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
16/09/2021 15:21
Recebidos os autos
-
16/09/2021 15:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/09/2021 14:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 13:02
Recebidos os autos
-
16/09/2021 13:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
15/09/2021 19:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/09/2021 19:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/09/2021 19:45
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
15/09/2021 19:45
Alterado o assunto processual
-
15/09/2021 12:59
Recebidos os autos
-
15/09/2021 12:59
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
15/09/2021 12:59
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
14/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, Nº 216 - Centro - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3540-2100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002331-33.2013.8.16.0048 Processo: 0002331-33.2013.8.16.0048 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Homicídio Simples Data da Infração: 08/09/2013 Autor(s): Ministerio Publico Vítima(s): CLAUDEMIR PAINELLI Réu(s): GIOVANE BORGES PESSOA DECISÃO 1.
Tratam-se de justificativas apresentadas pelos requerentes Daniele Cristiane Antonete (mov. 575), Jéssica Fernanda Borges Pereira (mov. 588), Jeisiane Caroline Sbampato Girotto (mov. 592) e Marcial Correia Bandeira (mov. 595.1), todos eles jurados, que, embora intimados, não compareceram à Sessão Plenária (mov. 572), os quais postulam a dispensa da multa que lhes foram aplicadas. 2.
A jurada Daniele (mov. 575) pugna a dispensa da multa aplicada, em razão de que possui um filho, I.G., de apenas seis meses de vida, na atual data, de modo que não pôde comparecer ao julgamento, visto que o infante necessita diariamente de aleitamento materno.
Dá análise dos autos, entendo que o pedido comporta acolhimento, uma vez que a jurada demonstrou por meio da certidão de nascimento juntada ao mov. 575.2, que seu filho possui apenas seis meses de vida, na atual data, de sorte que, caso a referida jurada comparecesse ao júri, os trabalhos teriam que ser temporariamente suspensos para que ela pudesse amamentar seu filho.
Além disso, a tenra idade da criança pressupõe a necessidade de cuidados especiais da genitora, motivo pelo qual imperioso a dispensa da pena de multa que lhe foi aplicada no mov. 572. 3.
A jurada Jéssica (mov. 588) postula a dispensa da multa aplicada, em virtude de que, na noite do dia 02/08 (um dia antes do júri), apresentou dores de dente e febre, fato que teve que procurar atendimento médico/odontológico logo pela manhã do dia seguinte (03/08), o que lhe impediu de chegar a tempo do sorteio de jurados.
Analisando o pedido, verifica-se que este comporta guarida, visto que a jurada comprovou por meio do atestado de mov. 588/fl. 02, de que compareceu à consultório odontológico, às 08h30min, permanecendo até às 10h do dia 03/08, ocasião em que impossibilitou de comparecer à sessão plenária, razão pela qual seu pedido merece ser deferido, para o fim de isentar ao pagamento da multa que lhe foi imposta (mov. 572). 4.
A jurada Jeisiane (mov. 592) requer a dispensa da multa aplicada, sob o argumento de que, recentemente, foi diagnosticada com endometriose, cuja enfermidade acarreta em desconfortos e fortes dores adnominais repentinas, necessitando, assim, de medicação intravenosa e observação hospitalar.
Em consulta ao processo, constata-se que seu pedido merece deferimento, haja vista que a jurada comprovou por meio do atestado médico e exame acostados no mov. 592/fls. 02-03, que necessitou de uma consulta na data do júri, no dia 03/08, certamente em virtude das fortes dores que a doença causa, cuja ocasião foi recomendada um dia de repouso, motivo pelo qual imprescindível o deferimento do pedido, para o fim de isentá-la do pagamento da pena de multa (mov. 572). 5.
O jurado Marciel (mov. 595) pugna a dispensa da multa aplicada, sob alegação de que estava debilitado devido as sequelas após contrair Coronavírus, fato este que impossibilitou de comparecer no dia e hora designados.
Analisando o requerimento, observa-se que este merece acolhimento, vez que o jurado comprovou por meio do atestado médico, redigido por profissional habilitado, de que contraiu Coronavírus do mês de março do corrente ano, sendo, inclusive, entubado no mês de abril, necessitando de terapia motora e respiratória devido ao quadro de debilidade e sequelas pós COVID, razão pela qual imperioso o deferimento do pedido. 6.
Assim, diante das alegações que demonstraram a impossibilidade de os requerentes Daniele Cristiane Antonete, Jéssica Fernanda Borges Pereira, Jeisiane Caroline Sbampato Girotto e Marcial Correia Bandeira comparecerem em plenário, no dia 03/08/2021, ACOLHO as justificativas apresentadas, dispensando-os da multa que lhes foram aplicadas por ocasião do julgamento realizado no mov. 572. 7.
Determino o cancelamento dos boletos bancários vinculados aos jurados Daniele, Jéssica, Jeisiane e Marcial. 8.
Intimações e diligências necessárias.
Assis Chateaubriand/PR, datado e assinado digitalmente. FERNANDA MONTEIRO SANCHES Juíza de Direito -
13/09/2021 13:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/09/2021 13:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/08/2021
-
13/09/2021 13:50
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/09/2021 17:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/08/2021 13:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 13:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 09:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/08/2021 09:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/08/2021 02:32
DECORRIDO PRAZO DE GIOVANE BORGES PESSOA
-
10/08/2021 02:12
DECORRIDO PRAZO DE GIOVANE BORGES PESSOA
-
06/08/2021 16:26
Juntada de REQUERIMENTO
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06/08/2021 16:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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06/08/2021 14:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, Nº 216 - Centro - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3540-2100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002331-33.2013.8.16.0048 Processo: 0002331-33.2013.8.16.0048 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Homicídio Simples Data da Infração: 08/09/2013 Autor(s): Ministerio Publico Vítima(s): CLAUDEMIR PAINELLI Réu(s): GIOVANE BORGES PESSOA DECISÃO 1.
Trata-se de conclusão em razão das petições acostadas nos movs. 554 e 556, nos seguintes termos: a) por meio da primeira manifestação, a defesa sustentou que o pronunciado, por motivos de saúde (perna fraturada), não pode comparecer à sessão designada, além de não possui condições financeiras para se deslocar até esta Comarca.
Assim, pugna para que o réu participe do ato pelo sistema de videoconferência; b) por meio da segunda manifestação, a defesa esclarece que o pronunciado está incapacitado de comparecer na sessão, em virtude de problemas de saúde (perna fraturada).
Portanto, postula a redesignação da sessão plenária.
Eis os pedidos.
DECIDO. 2.
Analisando minuciosamente os presentes autos, verifica-se que comporta acolhimento o pedido formulado na petição de mov. 554, para o fim de manter a sessão plenária designada, devendo o pronunciado participar do ato pelo sistema de videoconferência.
Inicialmente, importante registrar que o sistema de videoconferência torna o ambiente muito mais seguro para todos os envolvidos no julgamento, os quais não trarão prejuízo às partes.
Do mesmo modo que no julgamento inteiramente presencial, será garantido às partes o direito ao contraditório, através de reperguntas, e ao réu, o direito à plenitude de defesa.
A par disso, a Resolução n. 329/2020-CNJ, regulamentou e estabeleceu critérios para a realização dos atos processuais, na esfera criminal, por videoconferência, durante o estado de calamidade pública.
Com efeito, o uso da videoconferência coloca a tecnologia a serviço do processo penal, permitindo a efetividade da Justiça e concretude ao princípio constitucional da razoável duração do processo (CRUZ, Rogerio Schietti.
LUNARDI, Fabrício Castagna.
GUERREIRO, Mário Augusto Figueiredo de Lacerda. “Tribunal do júri com apoio de videoconferência: pela ética do discurso”.
Disponível em: www.conjur.com.br).
Outrossim, a utilização de recursos tecnológicos de transmissão de sons e imagens em tempo real, como a videoconferência, tem sido incentivado pela legislação brasileira, havendo, inclusive, previsões expressas nesse sentido no âmbito do processo penal (CPP, arts. 185, § 2º e 222, § 3º).
Veja-se: “Art. 185.
O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003) [...] § 2º Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: (Redação dada pela Lei nº 11.900, de 2009) [...] Art. 222.
A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes. [...] § 3º Na hipótese prevista no caput deste artigo, a oitiva de testemunha poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, permitida a presença do defensor e podendo ser realizada, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento. (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)” Anote-se que aproximadamente 30% (trinta por cento) dos casos relacionados a crimes contra a vida prescrevem na Justiça, sem julgamento, segundo afirma o Ministro Dias Toffoli, Ministro do STF (“CNJ pública resolução para otimizar julgamentos de competência do tribunal do Júri”.
Disponível em: www.conjur.com.br).
Ademais, o STJ, antes mesmo da pandemia de COVID-19, admitiu o interrogatório de réu preso, em sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri, por videoconferência (RHC 83.318/RJ - Relator: Min.
Ribeiro Dantas - 1º.8.2017; HC 497.745/BA - Relator: Min.
Felix Fischer - 11.6.2019).
Com o advento da Lei nº 11.900/2009, passou-se admitir a realização de interrogatório e outros atos processuais por videoconferência, por meio do qual são assegurados: a) o direito do réu de acompanhar, antes do interrogatório, pelo mesmo sistema tecnológico, a realização de todos os atos da audiência única de instrução e julgamento (CPP, art. 185, § 4º); b) o direito de entrevista prévia e reservada com seu defensor, antes do interrogatório (CPP, art. 185, § 5º, primeira parte); c) o direito de acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso (CPP, art. 185, § 5º, segunda parte).
A utilização desse sistema prestigia o princípio da identidade física do juiz (CPP, art. 399, § 2º), atende a recomendações tanto do Conselho Nacional de Justiça (Plano de Gestão para o funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal - item 7.7 - e Resolução nº 105/2010) quanto do Conselho da Justiça Federal (Provimento nº 13/2013) e tem por escopo facilitar e agilizar o funcionamento da Justiça, em busca de uma prestação jurisdicional mais célere e efetiva, em consonância com a garantia da razoável duração do processo, prevista no art. 5º, LXXVIII da CF/88 (STJ, RHC nº 77580/RN).
Demais disso, a utilização da videoconferência no processo penal respeita o art. 8, § 1, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e o art. 14, § 1, do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, pois o acusado, ao ser interrogado por videoconferência, estará sendo ouvido pelo juiz, e essa oitiva será pública, podendo ser acompanhada por todos aqueles que estiverem presentes na sala de audiência. (PRADO, Wagner Junqueira.
Videoconferência no Processo Penal Aspectos Jurídicos, Políticos e Econômicos.
Brasília: TJDFT, 2015, p. 134/135).
A presença virtual do acusado traduz-se em uma presença real, ao se considerar que “o juiz o ouve e o vê, e vice-versa”; “a inquirição é direta e a interação, recíproca”; “no vetor temporal, o acusado e o seu julgador estão juntos, presentes na mesma unidade de tempo”; “a tecnologia supera tal deslocamento, fazendo com que os efeitos e a finalidade das duas espécies de comparecimento judicial sejam plenamente equiparados” (ARAS, Vladimir.
O teleinterrogatório no Brasil.
Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 61, 1º jan. 2003).
O próprio Conselho Nacional de Justiça, em 8 de outubro de 2019, orientou os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais a adotarem o sistema de videoconferência em atos processuais das ações penais relacionadas a crimes dolosos contra a vida, inclusive durante sessões, visando otimizar o julgamento de competência do Tribunal do Júri [Resolução nº 55/2019, Art. 3º: “Recomendar aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais que promovam investimentos voltados à plena adoção do sistema de videoconferência em atos processuais das ações penais, na forma da lei, inclusive durante sessões do Tribunal do Júri”.
Nesse sentido, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
TRIBUNAL DO JÚRI.
SESSÃO DE JULGAMENTO.
INTERROGATÓRIO POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA.
PANDEMIA CAUSADA PELA COVID-19.
POSSIBILIDADE.
ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA.
AGRAVO IMPROVIDO. 1.
Não se verifica manifesta ilegalidade na realização da sessão do Júri de modo híbrido, com a realização do interrogatório do réu por meio de videoconferência, com base em ato normativo do Tribunal de origem, devidamente justificado em razão da atual situação causada pela pandemia de Covid-19. 2.
Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC 141.742/MT, Rel.
Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 27/04/2021, DJe 30/04/2021). (grifei)". Além do mais, a Lei nº 11.900/2009, que deu nova redação aos artigos 185, § 2º e 222, §3º, ambos do Código de Processo Penal, inseriu no sistema processual penal a possibilidade de realização do interrogatório e oitiva de testemunhas por videoconferência.
Nota-se que a referida lei, buscou resguardar não apenas a agilização, economia e desburocratização da Justiça, mas também a segurança da sociedade, do magistrado, do membro do Ministério Público, dos defensores, dos presos, das testemunhas e das vítimas, ainda que, em determinadas hipóteses, restasse afastada a presença física do acusado.
E, não se tendo notícia a respeito da declaração da inconstitucionalidade da referida norma pelo STF, conclui-se que, na ponderação dos direitos fundamentais em conflito, é possível recorrer a meios outros, que não o presencial, para a realização de interrogatório e demais atos processuais, como a oitiva de testemunhas.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça passou a admitir a realização do interrogatório por videoconferência em sessões plenárias do Tribunal do Júri, reconhecendo a compatibilidade dessa modalidade com os princípios que orientam o procedimento especial do júri, consoante precedente abaixo: “HABEAS CORPUS.
CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, I E IV, DO CP).
PLEITO DE DESAFORAMENTO DO JULGAMENTO.
AUSÊNCIA DE REQUISITOS.
OPINIÃO DO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU.
RELEVÂNCIA.
REVOLVIMENTO DE FATOS E DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
INTERROGATÓRIO EM PLENÁRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA.
AFRONTA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
INEVIDÊNCIA.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. (...) 4.
Não há nenhuma incompatibilidade de realização de interrogatório por videoconferência em sessão plenária do Júri quando a medida excepcional encontra amparo em dados concretos do autos, evidenciando-se a sua necessidade na alta periculosidade do paciente e em anterior tentativa de fuga.
Precedente. 5.
Ordem denegada.
Liminar cassada. (HC 445.864/RJ, Rel.
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 13/06/2018). (grifei). Dessa forma, considerando que é permitida a participação do pronunciado por meio do sistema de videoconferência, imperioso o deferimento do pedido formulado no mov. 554.1. 2.1.
De outro vértice, infere-se que a mesma advogada do pronunciado formulou novo pedido, precisamente 25 (vinte e cinco) minutos depois, na qual solicita a redesignação da sessão plenária para uma data futura, sob o argumento de que Giovane Borges Pessoa está incapacitado de comparecer à Sessão Plenária, em razão de problemas de saúde, cujo pedido não comporta deferimento.
Isso porque, quando a advogada peticionou no mov. 554, ela já estava ciente da condição incapacitante do pronunciado, eis que não poderia comparecer em razão de problemas de saúde (perna fraturada), além de não possuir condições financeiras de deslocar até esta Comarca, sugerindo, na ocasião, a participação do réu por meio de videoconferência.
Em que pese a causídica tenha comprovado que o réu, de fato, está impossibilitado de comparecer à sessão, sendo recomendado, inclusive, ficar afastado de suas atividades até a data de 01/12/2021, conforme documentos acostados nos movs. 556.2, 556.3, 556.4, 556.5 e 556.6, o pronunciado não necessitará deslocar de sua residência até esta Comarca, consoante ressaltado acima, mas, sim, poderá participar da sessão por meio de videoconferência, cuja aquela é que a pessoa participa do ato sem estar presente fisicamente no local designado.
Dessa forma, Giovane poderá participar da sessão designada para a data de 03/08/2021 diretamente de sua residência, sem necessitar se deslocar fisicamente (o que poderia afetar sua saúde – perna fraturada), medida esta que foi, inclusive, sugerido pela defesa, a qual disponibilizou o número do aparelho celular para contato, não encontrando qualquer empecilho para a concretização da solenidade, motivo pelo qual imprescindível o indeferimento do pedido de mov. 556. 3.
Diante do exposto, defiro o requerimento de mov. 554, MANTENDO a sessão plenária designada para a data de 03/08/2021, e determino que o pronunciado GIOVANE BORGES PESSOA acompanhe a Sessão Plenária e seja interrogado por meio do sistema de videoconferência, devendo a Secretaria encaminhar os dados de acesso para o número de aparelho celular sob nº (55) 67 9655-8780.
Por consequência, INDEFIRO o pedido formulado no mov. 556, consoante exaustivamente fundamentado nesta decisão. 4.
Cumpra-se com URGÊNCIA, tendo em vista que se aproxima a data marcada para a realização do Júri, ficando autorizado o contato telefônico para intimações, com posterior certificação nos autos. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Assis Chateaubriand/PR, datado e assinado digitalmente. FERNANDA MONTEIRO SANCHES Juíza de Direito -
05/08/2021 18:03
Juntada de REQUERIMENTO
-
05/08/2021 12:27
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 12:27
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 12:27
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 19:57
Juntada de REQUERIMENTO
-
04/08/2021 19:22
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 19:21
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 19:20
Expedição de Mandado
-
04/08/2021 19:18
Expedição de Mandado
-
04/08/2021 19:17
Expedição de Mandado
-
04/08/2021 19:15
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2021 19:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2021 19:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2021 19:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2021 18:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 17:39
Declarada incompetência
-
04/08/2021 17:39
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
02/08/2021 18:59
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2021 17:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 16:59
Recebidos os autos
-
02/08/2021 16:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
02/08/2021 15:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 15:29
INDEFERIDO O PEDIDO
-
02/08/2021 14:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/08/2021 14:45
Recebidos os autos
-
02/08/2021 13:39
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 13:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 12:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2021 12:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2021 12:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 19:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/07/2021 19:03
Recebidos os autos
-
30/07/2021 17:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 17:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/07/2021 17:44
Juntada de COMPROVANTE
-
30/07/2021 17:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 17:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/07/2021 17:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/07/2021 12:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 12:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 10:01
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 09:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/07/2021 09:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, Nº 216 - Centro - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3540-2100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002331-33.2013.8.16.0048 Processo: 0002331-33.2013.8.16.0048 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Homicídio Simples Data da Infração: 08/09/2013 Autor(s): Ministerio Publico Vítima(s): CLAUDEMIR PAINELLI Réu(s): GIOVANE BORGES PESSOA DECISÃO 1.
Defiro o requerimento ministerial de mov. 525.
Expeçam-se mandados, com a máxima urgência, com o fim de proceder a intimação dos jurados Marcos Bortoletto Magnoni, Orides Jose Hoffmann, Lucas Gabriel Pinelli, Angelina Araujo Camilo e D’Angelo Matheus Moris, nos endereços constantes de mov. 525, a fim de que compareçam ao Plenário do Tribunal do Júri, na data de 03 de agosto de 2021, às 09h. 2.
Com o retorno dos mandados, os quais deverão ser cumpridos até a data de 30/07/2021, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste a respeito. 3.
No mais, tendo em vista que a manifestação de mov. 521 é estranha a este processo, determino sua exclusão. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Assis Chateaubriand/PR, datado e assinado digitalmente. FERNANDA MONTEIRO SANCHES Juíza de Direito -
29/07/2021 17:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 16:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/07/2021 15:53
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 15:53
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 15:53
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 15:53
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 15:53
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 15:52
Expedição de Mandado
-
29/07/2021 15:51
Expedição de Mandado
-
29/07/2021 15:50
Expedição de Mandado
-
29/07/2021 15:49
Expedição de Mandado
-
29/07/2021 15:46
Expedição de Mandado
-
29/07/2021 15:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/07/2021 18:28
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 18:23
Recebidos os autos
-
28/07/2021 18:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/07/2021 13:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 12:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/07/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 16:21
Juntada de COMPROVANTE
-
27/07/2021 16:20
Juntada de COMPROVANTE
-
27/07/2021 16:20
Juntada de COMPROVANTE
-
27/07/2021 16:19
Juntada de COMPROVANTE
-
27/07/2021 16:19
Juntada de COMPROVANTE
-
27/07/2021 16:19
Juntada de COMPROVANTE
-
27/07/2021 15:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/07/2021 14:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/07/2021 10:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/07/2021 10:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/07/2021 10:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/07/2021 10:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/07/2021 19:13
Juntada de COMPROVANTE
-
26/07/2021 19:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 19:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 19:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 19:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 19:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 19:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 19:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 19:09
Juntada de COMPROVANTE
-
26/07/2021 19:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 19:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 19:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 19:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 19:07
Juntada de COMPROVANTE
-
26/07/2021 19:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 19:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 19:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 19:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 17:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/07/2021 17:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/07/2021 17:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/07/2021 17:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/07/2021 17:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/07/2021 17:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/07/2021 17:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/07/2021 17:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/07/2021 17:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/07/2021 17:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/07/2021 17:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/07/2021 17:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/07/2021 17:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/07/2021 17:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/07/2021 17:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/07/2021 17:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/07/2021 17:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/07/2021 16:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/07/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
26/07/2021 12:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 12:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 12:57
Juntada de COMPROVANTE
-
26/07/2021 12:57
Juntada de COMPROVANTE
-
26/07/2021 12:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 12:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 12:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 12:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 12:54
Juntada de COMPROVANTE
-
26/07/2021 12:54
Juntada de COMPROVANTE
-
26/07/2021 12:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 12:24
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 09:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/07/2021 09:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/07/2021 09:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/07/2021 09:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/07/2021 09:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/07/2021 08:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/07/2021 08:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/07/2021 11:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/07/2021 11:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/07/2021 11:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/07/2021 11:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/07/2021 17:49
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 17:48
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 17:48
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 17:48
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 17:48
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 17:48
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 17:47
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 17:47
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 17:47
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 17:47
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 17:47
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 17:46
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 17:46
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 17:46
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 17:46
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 17:30
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 17:30
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 17:30
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 17:30
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 17:30
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 17:30
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 17:30
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 17:29
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 17:29
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 17:29
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 17:29
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 17:29
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 17:29
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 17:29
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 17:29
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 17:29
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 17:28
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 17:28
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 17:28
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 17:21
Expedição de Mandado
-
13/07/2021 17:21
Expedição de Mandado
-
13/07/2021 17:21
Expedição de Mandado
-
13/07/2021 17:21
Expedição de Mandado
-
13/07/2021 17:21
Expedição de Mandado
-
13/07/2021 17:21
Expedição de Mandado
-
13/07/2021 17:21
Expedição de Mandado
-
13/07/2021 17:21
Expedição de Mandado
-
13/07/2021 17:21
Expedição de Mandado
-
13/07/2021 17:21
Expedição de Mandado
-
13/07/2021 17:21
Expedição de Mandado
-
13/07/2021 17:21
Expedição de Mandado
-
13/07/2021 17:21
Expedição de Mandado
-
13/07/2021 17:21
Expedição de Mandado
-
13/07/2021 17:21
Expedição de Mandado
-
13/07/2021 17:21
Expedição de Mandado
-
13/07/2021 17:21
Expedição de Mandado
-
13/07/2021 17:21
Expedição de Mandado
-
13/07/2021 17:21
Expedição de Mandado
-
13/07/2021 17:21
Expedição de Mandado
-
13/07/2021 17:21
Expedição de Mandado
-
13/07/2021 17:21
Expedição de Mandado
-
13/07/2021 17:21
Expedição de Mandado
-
13/07/2021 17:21
Expedição de Mandado
-
13/07/2021 17:21
Expedição de Mandado
-
13/07/2021 17:21
Expedição de Mandado
-
13/07/2021 17:21
Expedição de Mandado
-
13/07/2021 17:21
Expedição de Mandado
-
13/07/2021 17:21
Expedição de Mandado
-
13/07/2021 17:21
Expedição de Mandado
-
13/07/2021 17:21
Expedição de Mandado
-
13/07/2021 17:21
Expedição de Mandado
-
13/07/2021 17:21
Expedição de Mandado
-
13/07/2021 17:21
Expedição de Mandado
-
13/07/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 16:56
Expedição de Mandado
-
13/07/2021 16:48
Juntada de SORTEIO DE JURADOS REALIZADO
-
13/07/2021 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2021 12:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 12:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2021 12:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/07/2021 12:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/07/2021 19:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 19:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 10:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/07/2021 10:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/03/2021 14:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 14:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 12:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/03/2021 11:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/03/2021 00:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2021 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2021 15:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 15:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 15:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/03/2021 15:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/03/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
11/03/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REFORÇO POLICIAL
-
11/03/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 16:52
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 16:52
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 16:52
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 16:52
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 15:23
Expedição de Mandado
-
11/03/2021 15:21
Expedição de Mandado
-
11/03/2021 15:18
Expedição de Mandado
-
11/03/2021 15:17
Expedição de Mandado
-
11/03/2021 15:15
Expedição de Mandado
-
11/03/2021 15:10
Expedição de Mandado
-
11/03/2021 15:08
Expedição de Mandado
-
11/03/2021 15:05
Expedição de Mandado
-
11/03/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO OAB
-
09/03/2021 14:41
Recebidos os autos
-
08/03/2021 15:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 15:54
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
08/03/2021 15:53
Juntada de SORTEIO DE JURADOS DESIGNADO
-
08/03/2021 15:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/03/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 15:51
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
08/03/2021 15:50
Juntada de SORTEIO DE JURADOS CANCELADO
-
08/03/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 13:00
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 12:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2020 14:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/10/2020 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2020 14:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/10/2020 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 11:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/10/2020 11:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/10/2020 10:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/10/2020 18:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/10/2020 18:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/10/2020 18:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/09/2020 18:11
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/09/2020 18:10
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/09/2020 18:10
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/09/2020 18:10
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/09/2020 18:10
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/09/2020 18:08
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/09/2020 18:08
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/09/2020 13:08
Expedição de Mandado
-
17/09/2020 13:08
Expedição de Mandado
-
17/09/2020 13:08
Expedição de Mandado
-
17/09/2020 13:08
Expedição de Mandado
-
17/09/2020 13:08
Expedição de Mandado
-
17/09/2020 13:08
Expedição de Mandado
-
16/09/2020 17:33
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
31/08/2020 21:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2020 18:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2020 14:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REFORÇO POLICIAL
-
25/08/2020 13:44
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
24/08/2020 17:18
Recebidos os autos
-
24/08/2020 17:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/08/2020 17:00
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2020 16:59
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 16:54
Expedição de Mandado
-
24/08/2020 16:51
Expedição de Mandado
-
24/08/2020 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 16:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/08/2020 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2020 16:33
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
24/08/2020 16:33
Juntada de SORTEIO DE JURADOS DESIGNADO
-
24/08/2020 15:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/08/2020 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 16:02
Conclusos para decisão
-
13/08/2020 20:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2020 20:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2020 16:32
PROCESSO SUSPENSO
-
13/08/2020 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2020 15:26
Recebidos os autos
-
13/08/2020 15:17
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 15:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/08/2020 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2020 15:14
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
13/08/2020 15:13
Juntada de SORTEIO DE JURADOS CANCELADO
-
13/08/2020 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 14:49
Conclusos para decisão
-
19/05/2020 16:42
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
11/05/2020 12:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2020 12:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2020 12:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2020 12:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2020 12:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2020 12:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2020 11:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/05/2020 09:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/05/2020 08:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/05/2020 15:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/05/2020 15:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/05/2020 15:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/04/2020 11:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2020 11:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/03/2020 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2020 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2020 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2020 00:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2020 00:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2020 13:30
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2020 13:02
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
04/03/2020 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 12:11
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 19:26
Recebidos os autos
-
03/03/2020 19:26
Juntada de PARECER
-
03/03/2020 19:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2020 16:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/03/2020 16:54
Juntada de COMPROVANTE
-
03/03/2020 13:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/02/2020 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2020 15:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REFORÇO POLICIAL
-
28/02/2020 13:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/02/2020 17:55
Recebidos os autos
-
27/02/2020 16:33
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/02/2020 16:33
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/02/2020 16:33
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/02/2020 16:33
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/02/2020 16:32
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/02/2020 16:32
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/02/2020 16:31
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/02/2020 16:30
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/02/2020 16:30
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/02/2020 16:30
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/02/2020 16:20
Expedição de Mandado
-
27/02/2020 16:20
Expedição de Mandado
-
27/02/2020 16:20
Expedição de Mandado
-
27/02/2020 16:20
Expedição de Mandado
-
27/02/2020 16:20
Expedição de Mandado
-
27/02/2020 16:20
Expedição de Mandado
-
27/02/2020 16:20
Expedição de Mandado
-
27/02/2020 16:20
Expedição de Mandado
-
27/02/2020 16:20
Expedição de Mandado
-
27/02/2020 15:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/02/2020 19:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2020 17:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/02/2020 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2020 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2020 17:50
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
26/02/2020 17:49
Juntada de SORTEIO DE JURADOS DESIGNADO
-
20/02/2020 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 12:05
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 23:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2020 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2020 10:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/01/2020 10:32
Recebidos os autos
-
28/01/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2020 17:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/11/2019 17:53
Recebidos os autos
-
26/11/2019 17:53
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
26/11/2019 17:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/11/2019 17:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/11/2019
-
26/11/2019 17:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/11/2018
-
26/11/2019 17:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/11/2018
-
26/11/2019 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2019 14:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/09/2019 17:48
Expedição de Mandado
-
23/09/2019 15:20
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
23/09/2019 13:27
Juntada de COMPROVANTE
-
22/09/2019 18:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/09/2019 15:53
Expedição de Mandado
-
09/07/2019 14:11
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
25/05/2019 14:54
Juntada de COMPROVANTE
-
25/05/2019 14:48
Juntada de COMPROVANTE
-
25/05/2019 14:43
Juntada de COMPROVANTE
-
25/05/2019 14:37
Juntada de COMPROVANTE
-
25/05/2019 14:25
Juntada de COMPROVANTE
-
25/05/2019 14:19
Juntada de COMPROVANTE
-
20/03/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2019 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2019 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2019 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2018 19:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
10/12/2018 19:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA VIVO/GVT
-
10/12/2018 19:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA OI
-
10/12/2018 19:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA TIM
-
10/12/2018 19:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CLARO/NET/EMBRATEL
-
26/11/2018 17:42
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
26/11/2018 17:42
EXPEDIÇÃO DE BUSCA VIVO/GVT
-
26/11/2018 17:42
EXPEDIÇÃO DE BUSCA TIM
-
26/11/2018 17:42
EXPEDIÇÃO DE BUSCA OI
-
26/11/2018 17:42
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CLARO/NET/EMBRATEL
-
22/11/2018 22:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2018 22:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2018 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2018 13:36
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
21/11/2018 13:35
Juntada de Certidão
-
12/11/2018 15:56
Juntada de CIÊNCIA
-
12/11/2018 15:56
Recebidos os autos
-
12/11/2018 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2018 15:47
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
12/11/2018 15:35
Recebidos os autos
-
12/11/2018 15:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/11/2018 15:29
Juntada de Certidão
-
12/11/2018 15:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/11/2018 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2018 14:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/11/2018 17:26
PROFERIDA SENTENÇA DE PRONÚNCIA
-
11/09/2018 14:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - PRONÚNCIA
-
11/09/2018 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
11/09/2018 01:13
DECORRIDO PRAZO DE GIOVANE BORGES PESSOA
-
03/09/2018 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2018 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2018 19:28
Recebidos os autos
-
22/08/2018 19:28
Juntada de PARECER
-
20/08/2018 10:02
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
19/08/2018 01:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2018 17:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/08/2018 17:29
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
07/08/2018 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2018 11:53
Conclusos para despacho
-
06/08/2018 18:49
Recebidos os autos
-
06/08/2018 18:49
Juntada de PARECER
-
06/08/2018 18:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2018 18:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/08/2018 18:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2018 17:34
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
23/07/2018 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2018 18:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
19/07/2018 15:37
Conclusos para despacho
-
16/07/2018 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2018 08:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2018 11:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
06/07/2018 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2018 09:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/06/2018 01:24
DECORRIDO PRAZO DE GIOVANE BORGES PESSOA
-
29/05/2018 11:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2018 11:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2018 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2018 17:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/05/2018 00:56
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2018 00:24
DECORRIDO PRAZO DE GIOVANE BORGES PESSOA
-
02/05/2018 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2018 10:30
Conclusos para despacho
-
24/04/2018 17:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2018 17:45
Recebidos os autos
-
24/04/2018 17:45
Juntada de PARECER
-
24/04/2018 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2018 16:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/04/2018 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2018 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2018 12:47
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/04/2018 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2018 00:55
DECORRIDO PRAZO DE GIOVANE BORGES PESSOA
-
26/03/2018 18:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/03/2018 12:45
Conclusos para despacho
-
25/03/2018 21:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2018 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2018 12:53
Conclusos para despacho
-
20/03/2018 20:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2018 19:51
Recebidos os autos
-
20/03/2018 19:51
Juntada de PARECER
-
20/03/2018 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2018 16:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/03/2018 16:21
Juntada de COMPROVANTE
-
19/03/2018 21:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/03/2018 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2018 19:28
Juntada de PARECER
-
09/03/2018 19:28
Recebidos os autos
-
09/03/2018 19:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2018 19:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/03/2018 19:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2018 10:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/02/2018 14:23
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
30/01/2018 17:50
Expedição de Mandado
-
30/01/2018 17:36
Juntada de Certidão
-
30/01/2018 17:27
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2018 17:25
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2018 17:24
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2018 17:20
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2018 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2018 01:28
DECORRIDO PRAZO DE GIOVANE BORGES PESSOA
-
29/01/2018 16:21
Conclusos para despacho
-
29/01/2018 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
26/01/2018 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2018 15:32
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
24/01/2018 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2018 11:35
Expedição de Mandado
-
24/01/2018 11:34
Expedição de Carta precatória
-
23/01/2018 19:24
Recebidos os autos
-
23/01/2018 19:24
Juntada de CIÊNCIA
-
23/01/2018 19:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2018 15:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/01/2018 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2018 15:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
17/01/2018 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2018 17:12
Conclusos para despacho
-
16/01/2018 17:11
Juntada de Certidão
-
22/09/2017 00:26
DECORRIDO PRAZO DE GIOVANE BORGES PESSOA
-
10/09/2017 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2017 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2017 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2017 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2017 16:01
Conclusos para despacho
-
15/08/2017 16:01
Juntada de Certidão
-
09/08/2017 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2017 18:07
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
26/06/2017 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2017 15:29
Expedição de Carta precatória
-
21/06/2017 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2017 14:13
Conclusos para despacho
-
20/06/2017 19:22
Recebidos os autos
-
20/06/2017 19:22
Juntada de PARECER
-
20/06/2017 19:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2017 16:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/06/2017 16:32
Juntada de COMPROVANTE
-
20/06/2017 16:31
Juntada de COMPROVANTE
-
19/06/2017 09:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/06/2017 09:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/05/2017 17:42
Expedição de Mandado
-
29/05/2017 21:16
Recebidos os autos
-
29/05/2017 21:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2017 18:42
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES DE RECEBIMENTO DE DENÚNCIA
-
29/05/2017 18:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2017 18:42
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/05/2017 17:37
Expedição de Mandado
-
29/05/2017 17:34
EXPEDIÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE ANTECEDENTES
-
29/05/2017 17:31
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES
-
29/05/2017 17:01
Recebidos os autos
-
29/05/2017 17:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/05/2017 16:15
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
29/05/2017 15:43
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
29/05/2017 15:43
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
29/05/2017 15:43
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
29/05/2017 15:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/05/2017 15:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/05/2017 18:37
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
22/05/2017 14:04
Conclusos para decisão
-
22/05/2017 14:03
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2017 14:02
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2017 14:01
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2017 13:59
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2017 13:44
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2017 13:43
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2017 13:43
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2017 13:39
Recebidos os autos
-
22/05/2017 13:39
Juntada de DENÚNCIA
-
17/02/2017 13:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/02/2017 13:31
Recebidos os autos
-
17/02/2017 13:31
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
07/02/2017 17:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
07/02/2017 17:44
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
07/02/2017 17:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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