TJPR - 0011639-02.2011.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 17:40
Recebidos os autos
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07/03/2024 17:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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29/02/2024 17:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/02/2024 17:43
Juntada de Certidão
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29/02/2024 17:34
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
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22/02/2024 18:09
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
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20/02/2024 03:10
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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21/11/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE DINO JOSE BRONZE DE ALMEIDA
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20/11/2023 18:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/11/2023 17:56
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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07/11/2023 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/11/2023 17:55
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
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07/11/2023 17:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2023 08:29
Recebidos os autos
-
24/10/2023 08:29
Juntada de CUSTAS
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24/10/2023 08:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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23/10/2023 13:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/10/2023 13:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/08/2021
-
14/10/2022 09:52
Recebidos os autos
-
14/10/2022 09:52
Juntada de CUSTAS
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14/10/2022 09:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 14:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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21/02/2022 14:17
Recebidos os autos
-
21/02/2022 14:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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01/02/2022 16:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/02/2022 16:16
Alterado o assunto processual
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01/02/2022 16:16
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/08/2021 12:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/08/2021 12:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA Rua Mauá, 920, 13º andar - Alto da Gloria, Curitiba-PR Vistos, etc.
Tendo em vista o contido na petição retro, a qual da conta da satisfação do crédito ora buscado, homologo o pagamento efetuado para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por decorrência, julgo extinta esta execução fiscal, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil c/c as disposições da Lei n.6830/80.
Custas processuais deverão ser suportadas pelo executado restando consignado que: a) Havendo valores a serem restituídos ao executado decorrentes de depósito ou bloqueio judicial, eventuais custas remanescentes deverão ser abatidas de tal montante, restituindo-se o que sobejar ao executado (Art.336 do CN da CGJ); b) Não havendo o recolhimento total ou parcial das custas, deverão ser adotadas as providências para protesto em conformidade com o previsto na Instrução Normativa n° 12/2017 da Corregedoria Geral da Justiça.
Levante-se eventual gravame e empreenda, se for o caso, desbloqueio.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se.
Curitiba, 30 de junho de 2021.
Jederson Suzin Juiz de Direito -
27/07/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2021 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/06/2021 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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16/04/2021 01:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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17/03/2021 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
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06/09/2019 14:47
PROCESSO SUSPENSO
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06/09/2019 14:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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16/08/2019 12:49
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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17/10/2018 08:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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30/08/2018 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/08/2018 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/08/2018 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2018 12:45
Conclusos para decisão
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25/01/2017 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/01/2017 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/12/2016 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/12/2016 12:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2011
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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