TJPR - 0000028-58.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE HELIO YAMAMURA
-
07/10/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 13:18
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2022 17:35
Recebidos os autos
-
29/09/2022 17:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/09/2022 18:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/09/2022 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 13:18
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 17:46
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/08/2022 17:33
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/08/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 18:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 11:20
INDEFERIDO O PEDIDO
-
30/06/2022 18:21
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 17:55
Juntada de COMPROVANTE
-
08/06/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE HELIO YAMAMURA
-
06/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/05/2022 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 19:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 18:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/04/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 17:51
Juntada de COMPROVANTE
-
06/04/2022 17:51
Juntada de COMPROVANTE
-
05/04/2022 17:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/04/2022 17:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/04/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 12:09
Expedição de Mandado
-
04/04/2022 12:09
Expedição de Mandado
-
31/03/2022 16:35
Recebidos os autos
-
31/03/2022 16:35
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
31/03/2022 15:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 17:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/03/2022 17:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/03/2022 17:17
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 11:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2022 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 14:04
Juntada de COMPROVANTE
-
03/03/2022 14:03
Juntada de COMPROVANTE
-
20/02/2022 22:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/02/2022 22:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/02/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8101 - E-mail: [email protected] Processo: 0000028-58.2021.8.16.0018 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$19.500,65 Exequente(s): HELIO YAMAMURA Executado(s): ITO INOX LTDA - ME WESLEI ITO SANTANA 1. Diante do petitório de ev. 110.1, indefiro o pedido de intimação do executado para esclarecimento de informações prestadas por terceiro, posto que tais informações podem ser obtidas pela parte exequente em diligência própria. 2. No que pertine o pedido de mandado de avaliação e penhora visando o veículo, defiro.
Expeça-se novo mandado de penhora e avaliação visando o veículo de placa BEI1G03, seguindo o preceito do art. 845, caput, do Código de Processo Civil, conforme postulado em petitório retro.
Anoto que tal fato não obsta o Servidor de proceder à penhora de outros bens de propriedade do devedor, caso os acima mencionados não sejam encontrados, ou ainda, os valores destes não alcancem o da presente execução.
Inexistindo bens passíveis de penhora, o Oficial de Justiça deverá inventariar os bens que guarnecem o local, de propriedade do executado, conforme manda o §1º do art. 836, do CPC.
Fica autorizada, desde já, a utilização de força policial, se acaso necessária (art. 846, § 2º, do CPC). 3.
Concretizada a penhora, à Secretaria para que designe Audiência de Embargos, intimando-se as partes. 4.
Tendo em vista o número reduzido de Oficiais de Justiça e o acúmulo de serviços junto à Central de Mandados do Fórum desta comarca, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado. 5.
Diligências necessárias.
Maringá, data e horário de inserção no sistema.
SILADELFO RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Supervisor (assinado digitalmente)l -
04/02/2022 18:15
Expedição de Mandado
-
04/02/2022 18:15
Expedição de Mandado
-
03/02/2022 18:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/02/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/01/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 16:21
Juntada de COMPROVANTE
-
17/01/2022 16:21
Juntada de COMPROVANTE
-
17/01/2022 07:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/01/2022 07:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/12/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 18:28
Expedição de Mandado
-
06/12/2021 18:28
Expedição de Mandado
-
23/11/2021 09:33
Recebidos os autos
-
23/11/2021 09:33
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
22/11/2021 18:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 17:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/11/2021 17:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/10/2021 18:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8101 - E-mail: [email protected] Processo: 0000028-58.2021.8.16.0018 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$19.500,65 Exequente(s): HELIO YAMAMURA Executado(s): ITO INOX LTDA - ME WESLEI ITO SANTANA 1.
Em que pese as alegações apresentadas pela parte exequente no evento 85.1, indefiro o pedido de penhora do veículo citado, tendo em vista que, conforme afirmação da própria parte credora, o referido encontra-se em nome de terceiro estranho à lide.
No entanto, defiro o pedido de expedição de mandado para penhora e avaliação de bens dos executados.
Inexistindo bens passíveis de penhora, o Oficial de Justiça deverá inventariar os bens que guarnecem o local, de propriedade do executado, conforme manda o §1º do art. 836, do CPC.
Fica autorizada, desde já, a utilização de força policial, se acaso necessária (art. 846, § 2º, do CPC).
Concretizada a penhora, à Secretaria para que designe Audiência de Embargos, intimando-se as partes.
Tendo em vista o número reduzido de Oficiais de Justiça e o acúmulo de serviços junto à Central de Mandados do Fórum desta comarca, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado. 2.
Providências necessárias.
Maringá, data e horário de inserção no sistema.
SILADELFO RODRIGUES DA SILVA JUIZ DE DIREITO SUPERVISOR (assinado digitalmente)d -
20/09/2021 14:43
PROCESSO SUSPENSO
-
20/09/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 19:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/09/2021 13:53
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/08/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 10:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/08/2021 17:57
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 13:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2021 13:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 08:55
Recebidos os autos
-
03/08/2021 08:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8101 - E-mail: [email protected] Processo: 0000028-58.2021.8.16.0018 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$19.500,65 Exequente(s): HELIO YAMAMURA Executado(s): ANTONIO CARLOS DE FARIA ITO INOX LTDA - ME WESLEI ITO SANTANA
Vistos. 1.
Relatório dispensado a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95. 2.
Em análise aos autos, verifica-se que a presente demanda tramita há mais de 203 (duzentos e três) dias e, não obstante as diversas tentativas, não foi possível citar o executado Antônio, circunstância esta que constitui óbice para o prosseguimento do feito com relação ao referido executado, posto que incabível no âmbito dos Juizados Especiais a citação por edital (art. 18, §2º, da Lei nº 9.099/95).
Desta forma, diante da impossibilidade de localização da parte demandada e sendo vedada a citação editalícia em procedimentos regidos pela Lei n° 9.099/95, julgo EXTINTO o presente feito em relação ao executado Antônio, sem resolução de mérito, nos termos do art. 18, §2º, c.c. o art. 51, inc.
II, ambos da Lei nº 9.099/95, c.c. o art. 485, inc.
IV, do CPC. 3.
Promova-se a retificação do polo passivo da demanda, com as devidas anotações e baixas no Distribuidor. 4.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95). 5.
O feito prossegue com relação aos executados Ito e Weslei.
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. 6.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maringá, data e horário de inserção no sistema.
SILADELFO RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Supervisor (assinado digitalmente)d -
28/07/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 15:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/07/2021 15:17
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 19:04
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
26/07/2021 16:50
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 13:45
Juntada de COMPROVANTE
-
09/07/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/07/2021 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 15:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/06/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 13:02
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
12/06/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 01:06
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 16:21
Juntada de COMPROVANTE
-
26/05/2021 18:33
Alterado o assunto processual
-
26/05/2021 16:43
Alterado o assunto processual
-
17/05/2021 19:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
13/05/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/05/2021 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/05/2021 17:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 13:23
Juntada de COMPROVANTE
-
19/04/2021 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 18:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
12/04/2021 19:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/04/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/04/2021 16:32
Conclusos para despacho
-
04/04/2021 21:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/03/2021 18:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/03/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 15:44
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
04/03/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 16:36
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
19/02/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2021 00:49
DECORRIDO PRAZO DE WESLEI ITO SANTANA
-
13/02/2021 00:49
DECORRIDO PRAZO DE ITO INOX LTDA - ME
-
12/02/2021 18:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2021 18:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 13:35
Juntada de COMPROVANTE
-
27/01/2021 09:51
Recebidos os autos
-
27/01/2021 09:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
21/01/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/01/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/01/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/01/2021 13:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/01/2021 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 17:35
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
08/01/2021 17:34
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 17:31
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/01/2021 13:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/01/2021 12:13
Recebidos os autos
-
08/01/2021 12:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
06/01/2021 12:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/01/2021 10:15
Recebidos os autos
-
05/01/2021 10:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/01/2021 10:15
Distribuído por sorteio
-
05/01/2021 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2021
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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