TJPR - 0015434-56.2020.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2023 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 17:34
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 15:14
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/04/2023 14:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2023 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 13:28
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
24/04/2023 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2023 09:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 16:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/04/2023 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 17:07
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/04/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2023 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 13:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2023 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 15:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/12/2022 15:27
Juntada de COMPROVANTE
-
30/11/2022 17:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/11/2022 00:51
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA PAULO MARTINS
-
04/11/2022 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 17:01
Expedição de Mandado
-
16/09/2022 15:12
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
16/09/2022 15:12
Recebidos os autos
-
16/09/2022 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 17:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/09/2022 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 12:22
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
18/08/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA PAULO MARTINS
-
14/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 14:07
Juntada de COMPROVANTE
-
03/08/2022 09:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/08/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 18:46
Expedição de Mandado
-
13/06/2022 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2022 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2022 11:57
Juntada de COMPROVANTE
-
26/05/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA RAFAEL REZENDE DE ARAUJO
-
25/05/2022 22:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 13:16
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 18:16
Expedição de Mandado
-
25/03/2022 12:13
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
25/03/2022 12:13
Recebidos os autos
-
24/03/2022 17:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 13:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/03/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 17:28
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2022 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8101 - E-mail: [email protected] Processo: 0015434-56.2020.8.16.0018 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$377,64 Exequente(s): ALESSANDRO APARECIDO VIEIRA Executado(s): ALEX SANDRO O SANGUOLLO ALEX SANDRO OLIVEIRA SANGUOLLO 1.
Tendo em vista o contido no petitório de ev. 81.1, nesta oportunidade, pelo sistema RENAJUD, promovi o bloqueio para fins de transferência do veículo declinado na manifestação referida, conforme espelho que segue. 2.
Tendo em vista o pedido de penhora e remoção do veículo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça se possui interesse em ficar na posse do bem constrito.
Positiva a resposta, destaco que será imposto a parte exequente o encargo de fiel depositária.
Caso não haja interesse em ficar na posse do bem penhorado, poderá o exequente indicar depositário particular, sendo de sua incumbência os custos relativos a este ato.
Destaco, ainda, a impossibilidade de remoção do bem ao Depositário Público, pois este ato causaria custos e gastos desnecessários ao Poder Judiciário, não se adequando aos moldes da Lei nº 9.099/95. 3.
Diligências necessárias.
Maringá, data e horário de inserção no sistema.
SILADELFO RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Supervisor (assinado digitalmente)r -
15/02/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 09:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/02/2022 16:08
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 13:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8101 - E-mail: [email protected] Processo: 0015434-56.2020.8.16.0018 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$377,64 Exequente(s): ALESSANDRO APARECIDO VIEIRA Executado(s): ALEX SANDRO O SANGUOLLO ALEX SANDRO OLIVEIRA SANGUOLLO 1. Tendo em vista o contido no petitório de ev. 76.1, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique sobre qual dos veículos que pretende seja realizado bloqueio de transferência e posteriormente a penhora, vez que não é necessário que todos os veículos apontados pela pesquisa de ev. 71.5 sejam bloqueados para garantir o crédito. 2. Oportunamente, voltem-me os autos conclusos. 3. Providências necessárias.
Maringá, data e horário de inserção no sistema.
SILADELFO RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Supervisor (assinado digitalmente)r -
19/01/2022 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 20:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8101 - E-mail: [email protected] Processo: 0015434-56.2020.8.16.0018 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$377,64 Exequente(s): ALESSANDRO APARECIDO VIEIRA Executado(s): ALEX SANDRO O SANGUOLLO ALEX SANDRO OLIVEIRA SANGUOLLO 1.
Conforme se verifica do expediente retro, a pesquisa efetuada junto ao sistema SISBAJUD restou infrutífera, uma vez que inexistem numerários a serem bloqueados em contas de titularidade da parte executada. 2.
Ainda, colhe-se que a consulta realizada via sistema RENAJUD apontou a existência de alguns veículos registrados em nome da parte executada. 3.
Desta forma, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito indicando bens passíveis de penhora ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção da lide. 4.
Providências necessárias.
Maringá, data e horário de inserção no sistema.
SILADELFO RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Supervisor (assinado digitalmente)d -
18/11/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 16:06
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 14:17
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
08/10/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
08/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8101 - E-mail: [email protected] Processo: 0015434-56.2020.8.16.0018 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$377,64 Exequente(s): ALESSANDRO APARECIDO VIEIRA Executado(s): ALEX SANDRO O SANGUOLLO ALEX SANDRO OLIVEIRA SANGUOLLO 1. Diante do cumprimento pelo exequente de diligência determinada em despacho de ev. 59.1, promova-se o cumprimento do item "03" do despacho de ev. 40.1.
Após, voltem-me os autos conclusos para análise. 2.
Providências necessárias.
Maringá, data e horário de inserção no sistema.
SILADELFO RODRIGUES DA SILVA JUIZ DE DIREITO SUPERVISOR (assinado digitalmente)v -
04/10/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 15:44
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 13:38
Recebidos os autos
-
13/09/2021 13:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8101 - E-mail: [email protected] Processo: 0015434-56.2020.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$377,64 Polo Ativo(s): ALESSANDRO APARECIDO VIEIRA Polo Passivo(s): ALEX SANDRO O SANGUOLLO 1. Primeiramente, promova-se a alteração da Classe Processual para Cumprimento de Sentença, comunicando-se a Distribuição. 2.
A parte credora, por meio do petitório de evento 52.1, pretende a inclusão da empresa ALEX SANDRO OLIVEIRA SANGUOLLO *88.***.*36-57 no polo passivo do presente feito, visto que a executada constitui a pessoa jurídica como firma individual.
Neste sentido, em análise ao Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da empresa supracitada, verifica-se que se trata de firma individual, portanto, há confusão patrimonial entre os bens da pessoa física e da jurídica, por se tratar de empresário individual, assistindo razão a parte exequente.
Desta forma, delibero pela inclusão da empresa ALEX SANDRO OLIVEIRA SANGUOLLO *88.***.*36-57 no polo passivo da demanda, com base no ativismo judicial e, visando respeitar a celeridade e economia processual.
Assim, à Secretaria para que promova a inclusão da pessoa jurídica ALEX SANDRO OLIVEIRA SANGUOLLO *88.***.*36-57, no polo passivo do presente feito. 3.
Retifique-se o cadastro.
Anote-se no Distribuidor. 4.
Desta forma, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos planilha de cálculo atualizada, bem como devidamente elaborada do débito exequendo, sob pena de extinção da lide. 5.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos. 6.
Diligências necessárias.
Maringá, data e horário de inserção no sistema.
SILADELFO RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Supervisor (assinado digitalmente)f -
09/09/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 12:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/09/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 17:26
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/09/2021 16:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/09/2021 17:47
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 16:57
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 10:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8101 - E-mail: [email protected] Processo: 0015434-56.2020.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$377,64 Polo Ativo(s): ALESSANDRO APARECIDO VIEIRA Polo Passivo(s): ALEX SANDRO O SANGUOLLO 1.
Conforme se verifica do expediente retro, a pesquisa efetuada junto ao sistema SISBAJUD restou infrutífera, uma vez que inexistem numerários a serem bloqueados em contas de titularidade da parte executada. 2.
Ainda, colhe-se que a consulta realizada via sistema RENAJUD apontou que inexistem veículos registrados em nome da parte executada. 3.
Desta forma, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito indicando bens passíveis de penhora ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção da lide. 4.
Providências necessárias.
Maringá, data e horário de inserção no sistema.
SILADELFO RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Supervisor (assinado digitalmente)d -
28/07/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 01:06
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 13:48
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
07/06/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
14/05/2021 01:09
DECORRIDO PRAZO DE ALEX SANDRO O SANGUOLLO
-
26/04/2021 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2021 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 14:49
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 14:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/02/2021
-
25/02/2021 14:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/02/2021
-
25/02/2021 14:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/02/2021
-
24/02/2021 13:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE ALEX SANDRO O SANGUOLLO
-
15/02/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 17:51
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
01/02/2021 16:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/01/2021 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2021 16:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
21/01/2021 15:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/01/2021 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/12/2020 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2020 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 14:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/12/2020 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 13:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
07/12/2020 09:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/12/2020 09:43
Recebidos os autos
-
02/12/2020 14:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/12/2020 14:11
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
01/12/2020 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 15:12
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 17:50
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 17:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/09/2020 08:17
Recebidos os autos
-
28/09/2020 08:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/09/2020 10:06
Distribuído por sorteio
-
24/09/2020 10:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/09/2020 10:06
Recebidos os autos
-
24/09/2020 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
16/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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