TJPR - 0011279-27.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:23
DECORRIDO PRAZO DE 4º TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA BAHIA
-
24/09/2025 11:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2025 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 01:02
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 16:29
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/05/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2025 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 00:56
DECORRIDO PRAZO DE 4º TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA BAHIA
-
24/04/2025 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2025 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2025 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 01:08
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
14/03/2025 14:11
Recebidos os autos
-
08/10/2024 10:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
07/09/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE 4º TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA BAHIA
-
17/08/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2024 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE 4º TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA BAHIA
-
05/08/2024 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
14/07/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2024 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2024 10:47
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
09/04/2024 14:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/04/2024 00:36
DECORRIDO PRAZO DE 4º TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA BAHIA
-
02/04/2024 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2024 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2024 19:05
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
21/02/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2024 01:23
DECORRIDO PRAZO DE DIRCEU BARROSO ALMEIDA
-
29/01/2024 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2024 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2024 16:48
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
17/01/2024 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 13:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/11/2023 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2023 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 12:43
Expedição de Carta precatória
-
28/08/2023 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 11:13
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
04/08/2023 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2023 15:22
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
03/07/2023 11:25
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/06/2023 12:45
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
30/05/2023 17:58
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/05/2023 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2023 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2023 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 18:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/05/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 16:40
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
26/04/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE DIRCEU BARROSO ALMEIDA
-
10/04/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 19:04
INDEFERIDO O PEDIDO
-
28/03/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 11:37
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
06/12/2022 15:27
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 00:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/08/2022 10:09
PROCESSO SUSPENSO
-
27/07/2022 00:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/05/2022 15:53
PROCESSO SUSPENSO
-
27/04/2022 13:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE DIRCEU BARBOSA ALMEIDA
-
26/02/2022 01:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2022 01:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 14:28
Expedição de Carta precatória
-
14/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0011279-27.2021.8.16.0001 Processo: 0011279-27.2021.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Protesto Indevido de Título Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): Dirceu Barbosa Almeida Réu(s): 4º TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA BAHIA GUILHERME COSTA BUENO 1.
Defiro o pedido de tentativa de citação por Oficial de Justiça, conforme requerido pela parte na petição retro. 2.
Na hipótese da diligência restar infrutífera, defiro a busca de endereços da parte adversa via sistema Sisbajud. 3.
Após, manifeste-se a parte exequente acerca do regular prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito Substituta -
11/02/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 01:07
DECORRIDO PRAZO DE DIRCEU BARBOSA ALMEIDA
-
28/01/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 16:36
Juntada de COMPROVANTE
-
09/12/2021 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0011279-27.2021.8.16.0001 Processo: 0011279-27.2021.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Protesto Indevido de Título Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): Dirceu Barbosa Almeida (CPF/CNPJ: *72.***.*87-34) Rua Nilo José Casarin, 305 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.250-700 Réu(s): 4º TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA BAHIA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Pará, 278 Sala 102 e 103 - Pituba - SALVADOR/BA - CEP: 41.830-070 GUILHERME COSTA BUENO (CPF/CNPJ: *19.***.*14-36) Rua Simão Mansur, 340 - Boa Vista - CURITIBA/PR - CEP: 82.540-270 1.
Cite-se o segundo requerido no endereço informado no mov. 44. Curitiba, 11 de novembro de 2021. Danielle Maria Busato Sachet Magistrada -
12/11/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/11/2021 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 16:44
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
20/10/2021 14:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2021 13:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PERÍCIA
-
08/10/2021 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 20:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/09/2021 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE 4º TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA BAHIA
-
15/09/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE DIRCEU BARBOSA ALMEIDA
-
09/09/2021 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 16:38
Juntada de COMPROVANTE
-
16/08/2021 10:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2021 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Protesto Indevido de Título Processo nº: 0011279-27.2021.8.16.0001 Autor(s): Dirceu Barbosa Almeida Réu(s): 4º TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA BAHIA GUILHERME COSTA BUENO DECISÃO 1.
Acolho a emenda à inicial (mov. 16). 2.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização movida por DIRCEU BARBOSA ALMEIDA em face de GUILHERME COSTA BUENO e OUTRO.
Alega a requerente que teve seu nome protestado, desconhecendo qualquer negócio firmado com o requerido.
Em sede de tutela antecipada, requer a suspensão dos efeitos do protesto.
Nos termos do Novo Código de Processo Civil: Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Conforme dispõe o art. 303 do mesmo Código, a concessão da medida depende do preenchimento de determinados requisitos, quais sejam: a indicação do “direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo” Verifico que se encontram presentes os requisitos necessários à concessão da medida.
Não há dúvida da existência do perigo de dano, pois trata-se de protesto do nome do requerente que proporcionará, sem dúvidas, consequências danosas e irreversíveis, evidenciando-se a possibilidade de dano a seu crédito no mercado.
Quanto às requeridas, não se vislumbra que possam vir a sofrer grande prejuízo com a suspensão do protesto.
A probabilidade do direito da parte autora também está demonstrada nos autos.
Denota-se que efetivamente seu nome permanece com registro protesto (mov. 16.2), em decorrência de título executivo que não teria sido firmado pelo autor.
Assim, é inoportuno e se representa temerário permitir por ora, a manutenção do protesto em nome do requerente.
Ante o exposto, defiro a tutela antecipada pleiteada, para o fim de determinar a suspensão do protesto efetivado em nome do requerente, em relação à dívida ora discutida.
Intime-se o segundo requerido da presente decisão com urgência. 3.
Cite-se a parte ré, com as advertências legais (art. 344, CPC).
Intimem-se.
Diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito Substituta -
06/08/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/08/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/08/2021 07:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 17:25
Concedida a Medida Liminar
-
02/08/2021 14:26
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 07:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 11:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/07/2021 21:44
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
20/06/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 07:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 13:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/06/2021 13:16
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
08/06/2021 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2021 12:20
Recebidos os autos
-
08/06/2021 12:20
Distribuído por sorteio
-
07/06/2021 17:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/06/2021 17:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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