TJPR - 0005713-22.2021.8.16.0026
1ª instância - Campo Largo - Vara de Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 06:48
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/07/2024 17:17
Juntada de COMPROVANTE
-
28/06/2024 09:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/06/2024 09:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/06/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2024 15:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2024 14:28
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
26/06/2024 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2024 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2024 14:24
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
17/06/2024 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2024 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2024 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2024 00:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/04/2024 16:08
Juntada de COMPROVANTE
-
29/02/2024 10:10
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
29/02/2024 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/02/2024 10:05
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
09/02/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 08:49
Recebidos os autos
-
08/12/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 14:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/11/2023 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2023 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2023 14:15
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:15
Juntada de CUSTAS
-
24/08/2023 14:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2023 15:21
EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA
-
10/08/2023 14:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/02/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2022 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/09/2022 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 16:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/07/2022
-
22/07/2022 08:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2022 08:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 16:25
Homologada a Transação
-
04/05/2022 17:16
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 17:05
Recebidos os autos
-
04/05/2022 17:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/05/2022 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 17:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/04/2022 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2022 15:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 18:53
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 08:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo, nº 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005713-22.2021.8.16.0026 Processo: 0005713-22.2021.8.16.0026 Classe Processual: Arrolamento Comum Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$500.000,00 Polo Ativo(s): IVONE ANTOCHEVIS Polo Passivo(s): Este Juízo 1.
Preenchidos os requisitos do artigo 319 e 320, ambos do CPC/2015, recebo a inicial. 2.
Intime-se a inventariante para apresentar as primeiras declarações, atribuição de valores aos bens do espólio e plano de partilha, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 664, CPC). 3.
Sobre as primeiras declarações, plano de partilha e atribuição de valores sobre os bens do espólio, dê-se vista à Fazenda Pública para se manifestar.
Deverá a Fazenda manifestar-se expressamente sobre a avaliação dos bens, se for o caso, nos termos do artigo 633 do CPC. 4.
Em seguida, ao Ministério Público. 5.
Não havendo impugnação às primeiras declarações e tendo havido concordância quanto aos valores atribuídos aos bens do espólio e provada a quitação dos tributos nos moldes do art. 664, §5º, do CPC, à conclusão para julgamento da partilha.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Campo Largo/PR, data da assinatura digital.
Vivian Curvacho Faria de Andrade Juíza de Direito Substituta -
10/02/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 17:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/01/2022 11:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/01/2022 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo, nº 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005713-22.2021.8.16.0026 Processo: 0005713-22.2021.8.16.0026 Classe Processual: Arrolamento Comum Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$500.000,00 Polo Ativo(s): IVONE ANTOCHEVIS Polo Passivo(s): Este Juízo Vistos e examinados.
Intime-se a inventariante por derradeiro para, em quinze dias, juntar a) certidão negativa de débitos fiscais expedida pela Fazenda Estadual; e b) juntar matrículas atualizadas dos bens imóveis integrantes do acervo, no prazo de quinze dias, ainda que em nome de terceiros, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único do CPC).
Campo Largo, datado eletronicamente. Carolina Arantes da Conceição Nunes Juíza de Direito -
02/12/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 16:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/10/2021 13:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 11:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/08/2021 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
09/08/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo, nº 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005713-22.2021.8.16.0026 Processo: 0005713-22.2021.8.16.0026 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$500.000,00 Requerente(s): IVONE ANTOCHEVIS De Cujus(s): Este Juízo 1.
O arrolamento é forma simplificada de inventário-partilha, através da redução e simplificação de atos procedimentais.
Dois são os critérios para admissão do arrolamento: partes capazes e que estejam de acordo em fazer partilha amigável (ocasião em que se adotará o rito sumário, nos termos do art. 659 do CPC) ou herança de pequeno valor (CPC, art. 664). 2.
Analisando-se os autos, constata-se que o pedido inicial, em análise ao valor atribuído à causa, adequa-se ao procedimento previsto no artigo 664 do Código de Processo Civil, que trata do arrolamento de bens de pequeno valor, assim entendidos aqueles cujo montante não ultrapassa mil salários mínimos.
Destaca-se que a adoção do rito do arrolamento comum é de natureza cogente, ainda que não representados todos os herdeiros, e mesmo que haja ausentes e incapazes, ou testamento.
Sendo assim, retifique-se a classe processual e o assunto principal no sistema Projudi, passando a constar “Arrolamento”. 3.
Nos termos do art. 617, II do CPC, nomeio a requerente IVONE ANTOCHEVIS como inventariante, independente de compromisso. 4.
Para a adequação ao rito do arrolamento, deverá o inventariante, no prazo de 15 (dez) dias: a) incluir o herdeiro filho na demanda, com a qualificação e documentação necessária (caso incluso no polo ativo); b) arrolar e atribuir valor a cada um dos bens do espólio; c) apresentar plano de partilha; d) juntar certidões negativas de débitos fiscais relativamente ao CPF do “de cujus” expedidas pelas três esferas da Federação. 5.
Cumpridas as diligências, retornem dentre as iniciais.
Campo Largo, datado eletronicamente. Carolina Arantes da Conceição Nunes Juíza de Direito -
29/07/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 15:41
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INVENTÁRIO PARA ARROLAMENTO COMUM
-
28/07/2021 11:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/07/2021 15:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/07/2021 13:59
Recebidos os autos
-
19/07/2021 13:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/07/2021 10:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/07/2021 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
11/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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