TJPR - 0002518-13.2021.8.16.0193
1ª instância - Colombo - Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2023 19:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2023 18:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2023 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 15:48
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO
-
27/02/2023 17:52
Processo Reativado
-
01/02/2023 19:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2022 12:57
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2022 17:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/11/2022 17:00
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/10/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE NATASHA CORADIN CANASTRARO
-
07/10/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 12:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/09/2022
-
26/09/2022 08:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/08/2022 16:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
26/08/2022 16:56
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2022 14:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/08/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 16:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/08/2022 16:48
CLASSE RETIFICADA DE ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 PARA ARROLAMENTO SUMÁRIO
-
26/05/2022 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/05/2022 16:43
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
11/05/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 14:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2022 13:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/03/2022 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/03/2022 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
04/03/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
16/10/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Busato, 7780 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-290 - Fone: (41) 3375-6894 - E-mail: [email protected] Processo: 0002518-13.2021.8.16.0193 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço Valor da Causa: R$7.574,00 Requerente(s): NATASHA CORADIN CANASTRARO Interessado(s): Este juizo DESPACHO 1.
Concedo a justiça gratuita (art. 98, CPC).
Anote-se nos autos e no distribuidor (art. 68, XII, CN). 2.
Faculto a emenda da exordial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a autora adeque o pedido para inventário – por arrolamento sumário -, considerando que o alvará judicial só é cabível quando inexistem bens a inventariar1 e para o fim específico de levantamento de valores, conforme disposto no art. 2º da Lei 6.858/80, o que não se verifica no presente caso, ante a existência de, ao menos, um veículo a ser inventariado, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito (art. 321 c/c 485, I, CPC).
Além de eventual prejuízo a terceiros credores do espólio que não poderão habilitar seus créditos, verifica-se também efetivo dano ao Erário pelo não recolhimento do tributo de transmissão de propriedade. 3.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Colombo, datado e assinado digitalmente.
FABIANA CHRISTINA FERRARI Juíza de Direito Substituta [1] [...] PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO POR MEIO DE ALVARÁ.
BEM QUE NÃO SE ENQUADRA COMO VALORES MONETÁRIOS PRESCRITOS PELA LEI N. 6.858/80.
AINDA QUE SE TRATE DE ÚNICOS HERDEIROS E BEM DE REDUZIDO VALOR, VISLUMBRA-SE PERIGO DE PREJUÍZO A EVENTUAIS CREDORES DO ESPÓLIO QUE FICARÃO IMPEDIDOS DE HABILITAR SEUS CRÉDITOS, BEM COMO DANO AO ERÁRIO PELO NÃO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO PERTINENTE.
NÃO CABIMENTO DE ALVARÁ JUDICIAL. [...].
NÃO PROVIMENTO.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 12ª C.Cível - 0010795-15.2021.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADORA IVANISE MARIA TRATZ MARTINS - J. 24.05.2021). [...] A dispensa de inventário ou de arrolamento só alcança os valores monetários expressamente discriminados na Lei n. 6.858/80 e no seu decreto regulamentador.
Não são abrangidos outros imóveis ou móveis, ainda que de reduzido valor, como, por exemplo, móveis da residência, quadros, joias, automóveis, linha telefônica etc., em que imprescindível a abertura do processo próprio. (OLIVEIRA, Euclides de; AMORIM, Sebastião.
Inventário e partilha. 25. ed.
São Paulo: Saraiva, 2018, p. 470). 2.
Recurso conhecido e não provido. (TJPR - 12ª C.Cível - 0002193-02.2017.8.16.0121 - Nova Londrina - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA - J. 28.08.2019). (Destaquei).
ALVARÁ JUDICIAL.
EXISTÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR.
NECESSIDADE DE INVENTÁRIO.
Havendo bens em nome do de cujus a partilhar, inviável a expedição de alvará para alienação de veículo sem a abertura do inventário.
Apelação desprovida. (TJ-RS - AC: *00.***.*90-56 RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Data de Julgamento: 29/08/2018, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 03/09/2018). -
05/10/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 17:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/08/2021 13:36
Recebidos os autos
-
05/08/2021 13:36
Juntada de PARECER
-
04/08/2021 16:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 15:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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04/08/2021 13:27
Recebidos os autos
-
04/08/2021 13:27
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
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04/08/2021 12:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/08/2021 11:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/08/2021 11:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 Autos nº. 0002518-13.2021.8.16.0193 Processo: 0002518-13.2021.8.16.0193 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço Valor da Causa: R$7.574,00 Requerente(s): NATASHA CORADIN CANASTRARO Interessado(s): Este juizo 1)-Trata-se de demanda de Alvará Judicial visando a autorização para venda de um veículo deixado pelo de cujus Fabio David Canastraro. Quanto ao objeto desta lide, aplicável o disposto na Resolução nº93/2013 do E.
TJPR, nos seguintes termos: “Art. 6º À vara judicial a que atribuída competência de Família e Sucessões compete: I – Processar e julgar: [...] g) as causas relativas a direitos sucessórios; ” "Art. 116 À 6ª Vara Judicial, ora denominada Vara de Família e Sucessões, são atribuídas as competências de Família e Sucessões. Diante disso, na medida em que o pedido de alvará judicial decorre de direitos sucessórios, a competência para apreciar esta demanda está afeta à Vara da Família e Sucessões. 2)-Desse modo, remetam-se os autos à Vara da Família deste Foro Regional. 3)-Intimem-se. 4)-Procedam-se as baixas e demais diligências necessárias.
Colombo, data da assinatura digital. Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito -
29/07/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/07/2021 17:25
Declarada incompetência
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26/07/2021 15:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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26/07/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 14:47
Recebidos os autos
-
26/07/2021 14:47
Distribuído por sorteio
-
26/07/2021 09:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/07/2021 09:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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