TJPR - 0000764-15.2018.8.16.0040
1ª instância - Altonia - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2023 13:50
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
12/07/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2023 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2023 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2023 13:26
Processo Reativado
-
12/05/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 14:23
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/05/2023 13:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 13:42
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
-
03/04/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 15:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2023 13:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/02/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 17:20
Expedição de Mandado
-
03/02/2023 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/12/2022 15:56
Recebidos os autos
-
28/12/2022 15:56
Juntada de CUSTAS
-
27/12/2022 10:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 18:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/12/2022 18:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/10/2022
-
18/10/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ALTÔNIA/PR
-
03/10/2022 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2022 08:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2022 15:54
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 21:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Fone: (44) 3659-1373 Autos nº. 0000764-15.2018.8.16.0040 Processo: 0000764-15.2018.8.16.0040 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$8.790,54 Exequente(s): Município de Altônia/PR Executado(s): JOAO GONÇALVES DOS SANTOS DESPACHO 1. Da análise dos autos, extrai-se que a parte executada pleiteia o benefício da gratuidade na prestação jurisdicional referente às custas processuais.
Nos termos do contido no artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição da república, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso”.
Nesse contexto, denota-se que o executado, não anexou qualquer documento hábil a comprovar a sua alegada carência monetária, razão pela qual incumbe ao Juízo determinar a comprovação do estado de miserabilidade. 1.1. Deste modo, oportunizo a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a condição de hipossuficiência econômica, mediante juntada dos seguintes documentos: a) as últimas três declarações de imposto de renda, ou documentos equivalentes que atestem que não constam no banco de dados, ou, ainda, a declaração de isenção na hipótese de não ser exigida a declaração, a qual pode ser encontrada no seguinte link: https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dai-declaracao-anual-de-isento; b) certidão do DETRAN sobre a existência ou não de veículo em seu nome, a qual pode ser requerida online através do seguinte link: https://www.veiculo.detran.pr.gov.br/detran-veiculos/requererCertidaoPublico.do;jsessionid=xpInzY97ZnVfTU0aS7eCqw_Yi52iTBJJnWa_ix1a.00176-eap72-slave1:8280?action=iniciarProcesso; c) certidão do registro de imóveis desta cidade para comprovação da existência ou não de imóveis registrados em seu nome. d) CADPRO, CNIS, CTPS, holerites, extrato bancário e outros documentos hábeis a atestar tal situação. 2.
Apresentados os novos documentos, retornem os autos conclusos para análise quanto ao pedido de gratuidade e extinção dos autos.
Altônia, datado eletronicamente.
Lorany Serafim Morelato Juíza de Direito -
25/02/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 14:13
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 17:54
Juntada de CUSTAS
-
20/04/2021 17:54
Recebidos os autos
-
17/04/2021 16:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 09:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/04/2021 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
09/04/2021 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Fone: (44) 3659-1373 Autos nº. 0000764-15.2018.8.16.0040 Processo: 0000764-15.2018.8.16.0040 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$8.790,54 Exequente(s): Município de Altônia/PR Executado(s): JOAO GONÇALVES DOS SANTOS Decisão 1) Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente comprovou a baixa do débito tributário no que tange à certidão de dívida ativa nº. 2018/124, nos termos da sentença de mov. 70.1, conforme se observa da certidão juntada na seq. 84.2. 2) Considerando que o feito executivo deverá prosseguir com relação a CDA n. 2018/123, defiro parcialmente o pedido de evento 84.1. 3) O relatório de evento 44.1, no qual consta a penhora e o bloqueio de transferência e circulação dos veículos, serve como termo de penhora. 4) Intime-se o executado da penhora, bem como da possibilidade expressa no art. 847 do CPC. 5) Anteriormente à análise do pedido de remoção do bem e seu respectivo depósito junto ao depositário judicial, intime-se a parte exequente para que indique quais são os veículos que pretende a remoção, bem como sua localização, em 15 (quinze) dias.
Ainda, intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para em 15 (quinze) dias, apresente: a) avaliação particular do(s) veículo(s), consistente em cotação de mercado obtida com base no preço médio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, o que deve ser comprovado documentalmente, restando dispensada a avaliação por oficial de justiça ou avaliador judicial (art. 871, inciso IV, do CPC); b) se manifestar sobre o prosseguimento do feito, especialmente sobre as formas de expropriação que pretende (arts. 876 e 880 do CPC). 6) Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Detran/PR para fazer constar em seus registros a informação acerca da penhora e consequentes restrições, pois realizado o bloqueio de veículo junto ao Sistema Renajud, todas informações são automaticamente transmitidas ao Detran para registro da situação judicial do veículo. 7) Após, tornem os autos conclusos para deliberações. 8) Intimações e diligências necessárias.
Altônia, datado e assinado eletronicamente. Ana Paula Menon Loureiro Pianaro Angelo Juíza de Direito -
06/04/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 15:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/10/2020 17:09
Conclusos para decisão
-
08/10/2020 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2020 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2020 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2020 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2020 12:52
TRANSITADO EM JULGADO
-
01/10/2020 12:52
Baixa Definitiva
-
01/10/2020 12:52
Recebidos os autos
-
01/10/2020 12:52
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 11:18
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
01/10/2020 00:11
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ALTÔNIA/PR
-
17/08/2020 00:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2020 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2020 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2020 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2020 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2020 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2020 17:47
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
05/08/2020 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2020 15:43
Conclusos para despacho INICIAL
-
05/08/2020 15:43
Distribuído por sorteio
-
05/08/2020 15:11
Recebido pelo Distribuidor
-
05/08/2020 14:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
05/08/2020 14:18
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2020 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2020 10:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2020 01:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2020 00:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2020 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2020 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2020 19:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/04/2020 14:49
Conclusos para decisão
-
18/03/2020 18:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/03/2020 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 11:02
Conclusos para decisão
-
19/02/2020 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 15:53
Conclusos para decisão
-
05/02/2020 11:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/02/2020 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2020 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2020 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 12:42
Conclusos para decisão
-
25/11/2019 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2019 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2019 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2019 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2019 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2019 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2019 12:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2019 17:53
Conclusos para decisão
-
06/11/2019 15:19
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/10/2019 14:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2019 17:25
Conclusos para decisão
-
23/09/2019 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2019 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2019 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2019 15:34
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
08/08/2019 13:18
CONCEDIDO O PEDIDO
-
22/07/2019 17:02
Conclusos para decisão
-
22/07/2019 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/07/2019 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2019 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2019 12:30
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
03/06/2019 15:48
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD
-
03/06/2019 10:23
Juntada de CUSTAS
-
03/06/2019 10:23
Recebidos os autos
-
28/05/2019 19:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2019 18:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/04/2019 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2019 17:40
Conclusos para decisão
-
08/04/2019 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/04/2019 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2019 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2019 13:25
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
26/02/2019 00:44
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ALTÔNIA/PR
-
17/02/2019 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2019 18:40
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2019 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2019 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2018 15:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/10/2018 15:11
Expedição de Mandado
-
15/10/2018 10:18
CONCEDIDO O PEDIDO
-
25/09/2018 15:55
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
24/08/2018 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/08/2018 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2018 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2018 17:17
Juntada de COMPROVANTE
-
29/06/2018 10:46
Juntada de Certidão
-
29/05/2018 13:19
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 08:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/04/2018 15:16
CONCEDIDO O PEDIDO
-
10/04/2018 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2018 15:25
Conclusos para decisão
-
04/04/2018 15:25
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
16/03/2018 17:07
Recebidos os autos
-
16/03/2018 17:07
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/03/2018 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2018 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2018 13:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2018 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2018
Ultima Atualização
28/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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