TJPR - 0001763-71.2021.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 15º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2022 15:39
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2022 09:18
Recebidos os autos
-
01/12/2022 09:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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29/11/2022 13:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/11/2022 13:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/11/2022
-
03/11/2022 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2022 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2022 11:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 17:28
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
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04/10/2022 09:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
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04/10/2022 09:46
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
26/08/2022 17:25
Conclusos para decisão
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09/08/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 14:59
Despacho
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09/08/2022 14:59
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
09/06/2022 17:44
Conclusos para decisão
-
14/05/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE GELSON ATAMAR PORFIRIO
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29/03/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 18:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2022 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 21:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 21:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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28/01/2022 21:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/08/2021 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/07/2021 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2021 15:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Admissão / Permanência / Despedida Processo nº: 0001763-71.2021.8.16.0004 Polo Ativo(s): GELSON ATAMAR PORFIRIO Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Visto. 1. Sustenta o Estado do Paraná que o caso não se assemelha ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de Tema 07, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em razão de o autor ser Guarda Temporário Prisional, atividade que em nada se equipara às desempenhadas pelos Agentes Penitenciários Efetivos.
Pugna pelo normal prosseguimento do processo (mov. 25.1).
Em resposta (mov. 29.1), o autor afirma que, em que pesem os inúmeros nomes atribuídos pelo Estado do Paraná ao cargo a ser exercido, as funções permanecem iguais.
Compulsando o processo de n. 0005717-38.2015.8.16.0004 IncResDemRept 1, paradigma do Tema 7, verifica-se que são analisados se os Agentes de Cadeia Pública, Agentes Penitenciários, Agentes de Monitoramento e Auxiliares de Carceragem exercem as mesmas funções dos cargos equivalentes efetivos, e se isso ensejaria o pagamento de “Adicional de Atividade Penitenciária”.
Em que pese o nome da função do autor não estar listada no processo, o caso possui evidente semelhança com o mérito do IRDR, não devendo ser acolhido o pedido formulado pelo Estado do Paraná.
Com efeito, deve ser mantida a suspensão até ulterior julgamento do Tema 07 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, evitando-se decisões conflitantes e, consequentemente, recursos. 2. Cumpra-se. 3. Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito -
28/07/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/06/2021 19:36
INDEFERIDO O PEDIDO
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29/06/2021 12:54
Conclusos para despacho
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08/06/2021 16:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/05/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2021 00:26
DECORRIDO PRAZO DE GELSON ATAMAR PORFIRIO
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22/04/2021 06:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/04/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/04/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 13:35
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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08/04/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
08/04/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 22:15
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
25/03/2021 12:58
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
24/03/2021 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/03/2021 14:13
Alterado o assunto processual
-
23/03/2021 16:48
Recebidos os autos
-
23/03/2021 16:48
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
23/03/2021 16:48
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
19/03/2021 16:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/03/2021 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/03/2021 10:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/03/2021 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/03/2021 17:16
Declarada incompetência
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15/03/2021 14:46
Conclusos para decisão - LIMINAR
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15/03/2021 14:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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15/03/2021 14:42
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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15/03/2021 14:21
Recebidos os autos
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15/03/2021 14:21
Distribuído por sorteio
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13/03/2021 11:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/03/2021 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
02/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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