TJPR - 0014339-69.2021.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
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03/08/2024 16:10
Recebidos os autos
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03/08/2024 16:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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29/07/2024 17:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/02/2024 01:47
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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18/11/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE OLIFONTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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17/11/2023 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/11/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 17:34
Recebidos os autos
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27/10/2023 17:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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25/10/2023 19:25
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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25/10/2023 19:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/10/2023 18:52
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
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23/10/2023 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2023 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/10/2023 13:15
Recebidos os autos
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23/10/2023 13:15
Juntada de CUSTAS
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23/10/2023 13:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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20/10/2023 15:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/10/2023 15:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/10/2023 15:59
Alterado o assunto processual
-
20/10/2023 15:59
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/10/2023 15:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/10/2023
-
02/10/2023 18:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2023 18:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/09/2023 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE OLIFONTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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24/08/2023 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/08/2023 14:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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24/08/2023 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/05/2023 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
10/05/2023 12:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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23/06/2022 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/06/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2022 16:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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06/06/2022 16:25
Juntada de COMPROVANTE
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23/03/2022 09:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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04/11/2021 13:13
Juntada de COMPROVANTE
-
11/08/2021 12:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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10/08/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/08/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] 1.
Cite-se o executado, por carta com aviso de recebimento (AR), consoante requerimento inicial para, no prazo legal de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida com os juros, multa e outros encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução nomeando bens à penhora, conforme os artigos 9.º e 11 da Lei n.º 6.830/1980 e artigo 831 e seguintes do CPC, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do credor.
Para caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios ao exequente no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (artigo 1.º da Lei n.º 6.830/1980; artigo 827, CPC), quantum este que será reduzido à metade caso haja o integral pagamento no prazo acima legal acima referido. 2.
DETERMINO, frente à necessidade de imposição de um ágil trâmite ao processo em razão das milhares execuções aqui em andamento, seja dado cabal cumprimento a todos os atos constantes na Portaria n.º 01/2020 da Secretaria Unificada, em especial - e sem prejuízo dos demais - no que toca àqueles tendentes à localização de endereços e realização de arresto, cuja autorização resta aqui reafirmada. Diligências necessárias.
Intimem-se.
Curitiba, 30 de julho de 2021. Marcelo Mazzali Magistrado -
30/07/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/07/2021 14:08
DEFERIDO O PEDIDO
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30/07/2021 12:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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30/07/2021 12:16
Recebidos os autos
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30/07/2021 12:16
Distribuído por sorteio
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28/07/2021 14:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/07/2021 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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