TJPR - 0003920-55.2021.8.16.0056
1ª instância - Cambe - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2025 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 01:03
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2025 18:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2025 18:13
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
10/09/2025 01:09
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 13:38
Recebidos os autos
-
09/09/2025 13:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/09/2025 16:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2025 12:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/09/2025 16:34
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
27/08/2025 00:19
DECORRIDO PRAZO DE EVERSON LUIS BILIK
-
22/08/2025 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2025 15:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/08/2025 16:12
Expedição de Carta precatória
-
11/08/2025 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 17:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/08/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 01:13
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 16:28
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/08/2025 00:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2025 13:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/07/2025 00:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/01/2025 15:05
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
17/12/2024 18:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/12/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 13:25
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/12/2024 14:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2024 13:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/12/2024 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/06/2024 12:47
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
12/06/2024 12:34
Juntada de COMPROVANTE
-
21/05/2024 13:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/05/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 17:30
Expedição de Mandado
-
19/05/2024 22:16
Recebidos os autos
-
19/05/2024 22:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/05/2024 17:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2024 13:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2024 00:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/10/2023 14:55
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2023 14:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/10/2023 14:43
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
16/10/2023 16:58
OUTRAS DECISÕES
-
16/10/2023 01:03
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2023 18:05
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/10/2023 17:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2023 16:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/06/2023 13:35
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
22/06/2023 14:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/06/2023 01:06
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 15:56
Juntada de COMPROVANTE
-
27/02/2023 15:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/02/2023 11:05
Juntada de COMPROVANTE
-
24/02/2023 11:05
Juntada de COMPROVANTE
-
24/02/2023 11:04
Juntada de COMPROVANTE
-
24/02/2023 11:04
Juntada de COMPROVANTE
-
23/02/2023 10:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/02/2023 10:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/02/2023 11:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/02/2023 17:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/02/2023 15:57
Juntada de COMPROVANTE
-
11/02/2023 09:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/02/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 16:31
Expedição de Mandado
-
07/02/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 15:21
Expedição de Mandado
-
07/02/2023 15:21
Expedição de Mandado
-
07/02/2023 15:21
Expedição de Mandado
-
07/02/2023 15:21
Expedição de Mandado
-
07/02/2023 14:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 08:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/02/2023 14:49
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
30/01/2023 17:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/01/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 16:22
Expedição de Mandado
-
30/01/2023 16:22
Expedição de Mandado
-
27/01/2023 14:18
Recebidos os autos
-
27/01/2023 14:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 15:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/01/2023 18:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/01/2023 18:33
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
18/01/2023 01:05
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 15:13
Juntada de COMPROVANTE
-
03/01/2023 13:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/12/2022 17:42
Juntada de COMPROVANTE
-
23/11/2022 23:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/11/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 16:36
Expedição de Mandado
-
18/11/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 16:36
Expedição de Mandado
-
17/11/2022 19:25
Recebidos os autos
-
17/11/2022 19:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/11/2022 15:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 14:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/11/2022 14:55
Juntada de COMPROVANTE
-
16/11/2022 15:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/10/2022 00:53
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA LUIZA MODOS
-
09/10/2022 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 16:36
Expedição de Mandado
-
29/06/2022 16:29
Juntada de COMPROVANTE
-
27/06/2022 17:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/06/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA RAFAEL MAIOLE DE MACEDO SOUZA
-
04/06/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA RAFAEL MAIOLE DE MACEDO SOUZA
-
24/05/2022 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 17:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 20:09
Expedição de Mandado
-
08/02/2022 22:28
Recebidos os autos
-
08/02/2022 22:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/02/2022 18:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 16:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/02/2022 16:08
Juntada de COMPROVANTE
-
17/01/2022 09:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/01/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 17:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/12/2021 11:30
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
14/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ VARA CRIMINAL DE CAMBÉ - PROJUDI Av.
Roberto Conceição, Nº532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003920-55.2021.8.16.0056 Processo: 0003920-55.2021.8.16.0056 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Desobediência Data da Infração: 20/06/2021 Autor(s): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA Vítima(s): ESTADO DO PARANA Réu(s): EVERSON LUIS BILIK Nos termos do contido no artigo 394, § 1º, inciso II, do CPP, com a nova redação dada pela Lei nº 11.719/2008, o feito seguirá o rito sumário.
Na forma do artigo 396, do CPP, com a nova redação dada pela Lei nº 11.719/2008, verificando presentes as condições de procedibilidade, e havendo indícios de autoria e prova da materialidade da conduta, recebo a denúncia oferecida contra o acusado EVERSON LUIS BILIK, qualificado nos autos.
Sendo assim, cite-se o acusado, para responder à acusação, por escrito e por intermédio de advogado (art. 5º, inc.
LV c/c art. 133, ambos da CF/88), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nomeação de defensor dativo para o mister, observado o disposto no artigo 365 do Código de Processo Penal.
Considerando a Resolução 345/2020-CNJ e o Decreto 321/2020-P-GP-CGJ, com a implementação do Juízo 100% Digital nas competências “criminal” e “execução penal”, manifestem-se as partes se tem interesse no processamento do feito no Juízo 100% Digital.
Sendo assim, na forma preconizada pelo artigo 24 do Decreto Judiciário nº 400/2020 –D.M., bem como atendendo ao princípio da cooperação judicial, deverá o réu ou seus defensores, necessariamente, informar a este r.
Juízo os endereços eletrônicos das testemunhas que pretendem arrolar, sendo-lhes facultado ainda, a indicação do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do celular, garantindo-se a preservação dos dados, na forma do art. 24, §2º, do Decreto Judiciário nº 400/2020 – D.M.
Comunique-se o recebimento da denúncia e a imputação legal contra o denunciado ao Distribuidor, à Delegacia Local e ao I.I./Pr, na forma do C.N.
Solicitem-se os antecedentes criminais do denunciado pelo sistema oráculo, certificando o Cartório, em caso positivo, detalhadamente acerca desses antecedentes.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.
Anotações e comunicações necessárias.
Intimem-se.
Dil.
Necessárias.
Cambé, 10 de dezembro de 2021.
Jessica Valéria Catabriga Guarnier Juíza de Direito -
13/12/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 16:53
Expedição de Mandado
-
13/12/2021 15:07
Recebidos os autos
-
13/12/2021 15:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 15:00
Recebidos os autos
-
13/12/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 14:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/12/2021 14:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/12/2021 14:19
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
13/12/2021 14:15
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 14:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
13/12/2021 14:13
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/12/2021 16:58
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/12/2021 13:38
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 13:37
Recebidos os autos
-
10/12/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 13:26
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 13:23
Alterado o assunto processual
-
10/12/2021 13:23
EVOLUÍDA A CLASSE DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
09/12/2021 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE DENÚNCIA
-
13/10/2021 16:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/10/2021 16:03
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
08/10/2021 14:11
Recebidos os autos
-
08/10/2021 14:11
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
08/10/2021 14:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/10/2021 14:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
08/10/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/10/2021 03:58
DECORRIDO PRAZO DE EVERSON LUIS BILIK
-
19/09/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 14:04
Recebidos os autos
-
09/09/2021 14:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CAMBÉ - PROJUDI Av Roberto Conceição, 532 - Parque São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: 43 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003920-55.2021.8.16.0056 1.
Em razão do somatório das penas máximas cominadas aos delitos em espécie, que ultrapassa os limites previstos na Lei n. 9.099/95[1], o feito não pode tramitar nos Juizados Especiais Criminais.
O STJ, ao decidir sobre o concurso de infrações de menor potencial ofensivo, a pena considerada para fixação da competência dos Juizados Especiais será o resultado da soma, resultando o somatório superior a dois anos, fica afastada a competência: PROCESSUAL PENAL E PENAL.
RECLAMAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA RECURSAL ESTADUAL.
RESOLUÇÃO N. 12/2009 - STJ.
CONCURSO MATERIAL DE INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.
SOMA DAS PENAS SUPERIOR A DOIS ANOS.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. (Reclamação n. 27315/SP, 2015/0233142-0, Rel.
Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgada em 09/12/2015) 2.
Isto Posto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO para apreciação do feito e determino a remessa dos presentes autos ao Juízo Criminal local, com as devidas baixas e anotações, inclusive junto ao distribuidor. 3.
Ciência ao Ministério Público.
Intimações.
Diligências necessárias.
Cambé, datado e assinado digitalmente.
Patricia de Mello Bronzetti Ávalos Juíza de Direito [1] Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. -
08/09/2021 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 18:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/09/2021 15:46
Declarada incompetência
-
02/09/2021 13:00
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 17:57
Recebidos os autos
-
01/09/2021 17:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/08/2021 13:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 18:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/08/2021 16:35
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
26/08/2021 16:35
Recebidos os autos
-
26/08/2021 16:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/07/2021 18:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA CARTÓRIO POLÍCIA MILITAR
-
28/07/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CAMBÉ - PROJUDI Av Roberto Conceição, 532 - Parque São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: 43 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003920-55.2021.8.16.0056 1.
Acolho o parecer ministerial retro.
Cumpra-se conforme requerido.
Intimações e diligências necessárias.
Cambé, datado e assinado digitalmente.
Patricia de Mello Bronzetti Ávalos Juíza de Direito -
23/07/2021 13:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/07/2021 12:46
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 16:49
Recebidos os autos
-
15/07/2021 16:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/07/2021 14:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 17:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/07/2021 17:47
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
14/07/2021 00:55
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
06/07/2021 01:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 14:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 18:23
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
22/06/2021 18:20
Alterado o assunto processual
-
22/06/2021 15:52
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
21/06/2021 12:56
Recebidos os autos
-
21/06/2021 12:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/06/2021 21:21
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
20/06/2021 21:21
Recebidos os autos
-
20/06/2021 21:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/06/2021 21:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/06/2021 21:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000710-82.2013.8.16.0021
Engrenagem Construcoes e Empreendimentos...
Banco Bradesco S/A
Advogado: Gerson Luiz Armiliato
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 29/09/2015 12:00
Processo nº 0000758-33.2020.8.16.0106
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Ederson Jose Kozera
Advogado: Cleidiane de Miranda
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/06/2020 16:26
Processo nº 0011640-53.2018.8.16.0129
Lenon Henrique Rocha da Cruz
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Ali Ahmad El Laden
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/10/2024 17:01
Processo nº 0001831-49.2016.8.16.0116
Wilmar Ribeiro dos Santos
Maria Trindade de Lima
Advogado: Jonanta Rodrigues dos Santos
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 25/01/2023 13:30
Processo nº 0007036-27.2012.8.16.0075
Apes Associacao Procopense de Ensino S...
Wilquemerson Martins
Advogado: Geovane Ceranto Albergaria
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/10/2012 07:54