TJPR - 0013195-42.2021.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 1ª Vara Civel e Empresarial Regional
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 16:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
26/03/2025 18:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2025 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2025 16:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/02/2025 17:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2025 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
27/12/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2024 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2024 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2024 07:53
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
22/11/2024 01:08
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 01:08
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 01:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/10/2024 17:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2024 17:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2024 13:27
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
08/10/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2024 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2024 15:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/09/2024 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 01:00
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2024 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2024 15:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/06/2024 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2024 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2024 12:48
Recebidos os autos
-
23/05/2024 12:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/05/2024 19:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2024 18:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/05/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 18:33
NOMEADO CURADOR
-
22/05/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 00:28
DECORRIDO PRAZO DE GERALDINA CHAGAS CONTE
-
21/03/2024 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/02/2024 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2024 14:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2024 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 19:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/02/2024 01:08
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2023 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2023 12:21
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
22/11/2023 12:20
Juntada de COMPROVANTE
-
22/11/2023 11:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/11/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ELTON GORTE KUHN
-
07/10/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2023 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2023 00:56
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ELTON GORTE KUHN
-
08/08/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2023 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 18:43
Expedição de Mandado
-
11/05/2023 17:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 14:25
Juntada de COMPROVANTE
-
03/04/2023 18:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/03/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 01:02
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/01/2023 17:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE AVELINO CAVALHEIRO PENTEADO REPRESENTADO(A) POR ELIANE TLUSTIK
-
14/10/2022 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/08/2022 09:52
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
30/08/2022 00:57
DECORRIDO PRAZO DE VALMIR JOSÉ MENDES
-
29/08/2022 13:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 15:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/07/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE VALMIR JOSÉ MENDES
-
28/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2022 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2022 11:04
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DETRAN - ENDERECO
-
02/06/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASAJUD - ENDEREÇO
-
27/05/2022 16:46
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
26/05/2022 14:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA VIVO/GVT
-
25/05/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
25/05/2022 17:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
25/05/2022 13:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
23/05/2022 17:59
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
23/05/2022 17:59
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
23/05/2022 16:04
Juntada de COMPROVANTE
-
23/05/2022 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2022 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 18:25
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
02/05/2022 17:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/05/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 15:01
INDEFERIDO O PEDIDO
-
28/04/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ELIANE TLUSTIK
-
07/04/2022 17:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 19:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 12:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2022 12:17
Juntada de COMPROVANTE
-
21/03/2022 12:16
Juntada de COMPROVANTE
-
18/03/2022 18:34
Expedição de Certidão PUBLICAÇÃO
-
14/03/2022 16:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 19:03
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
03/03/2022 18:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/03/2022 18:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/03/2022 18:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/02/2022 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 19:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 19:11
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
19/01/2022 19:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE EVA EDILZE MANOSSO OLIVEIRA
-
08/12/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO AIRTON HAILE
-
08/12/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MARIA ANA SOUZA FREITAS
-
03/12/2021 11:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2021 01:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013195-42.2021.8.16.0019 Processo: 0013195-42.2021.8.16.0019 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$80.000,00 Autor(s): MARIA FELISBERTO NATA MENDES VALMIR JOSÉ MENDES Réu(s): MARIA ANA SOUZA FREITAS 1.
Concedo o prazo suplementar de 60 dias para que o Município informe se possui interesse na causa, conforme determinado em decisão de mov. 32.1. 2.
Destarte, verifica-se que a citação dos conflitantes Antônio, Avelino, Eliane e Octavio restou infrutífera, assim como não houve a publicação do edital de citação a que se refere o artigo 259, I do CPC, determinado em mesma decisão de mov. 32.1. 3.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que promova o prosseguimento útil do feito do prazo de 5 dias. 4.
Diligências necessárias.
Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta -
18/11/2021 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 17:47
OUTRAS DECISÕES
-
17/11/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 17:43
Juntada de COMPROVANTE
-
16/11/2021 17:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2021 17:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2021 17:41
Juntada de COMPROVANTE
-
16/11/2021 17:40
Juntada de COMPROVANTE
-
16/11/2021 17:40
Juntada de COMPROVANTE
-
16/11/2021 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2021 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2021 16:01
Recebidos os autos
-
01/11/2021 16:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/10/2021 17:47
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 17:47
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 18:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
19/10/2021 21:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2021 20:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2021 20:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/10/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/10/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/10/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/10/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/10/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/10/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013195-42.2021.8.16.0019 Processo: 0013195-42.2021.8.16.0019 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$80.000,00 Autor(s): MARIA FELISBERTO NATA MENDES VALMIR JOSÉ MENDES Réu(s): MARIA ANA SOUZA FREITAS 1.
Citem-se para, querendo, apresentar contestação no prazo de quinze dias: a) aqueles em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como seus cônjuges, se casados forem; MARIA ANA SOUZA FREITAS b) os confinantes do imóvel usucapiendo e seus cônjuges, se casados forem: AVELINO CAVALHEIRO PENTEADO ELIANE TLUSTIK ANTONIO ALBERTO SAMPAIO JOÃO AIRTON HAILE OCTÁVIO DE OLIVEIRA JÚNIOR EVA EDILZE MANOSSO DEOLIVEIRA A citação dar-se-á: a) preferencialmente, por meio eletrônico, caso se trate de pessoa jurídica e possua cadastro no sistema para tal finalidade (NCPC, artigo 246, §1º); ou b) por correio, com aviso de recebimento; ou c) por oficial de justiça, se assim for expressamente requerido pela parte autora. 3.
Deverá constar no mandado ou carta de citação, ou na citação eletrônica: a) a advertência do artigo 334 do NCPC (“Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”); b) caso a citação seja por mandado, deverá o sr. oficial de justiça certificar, se houver, proposta de autocomposição apresentada pelo Réu, na ocasião da realização do ato de comunicação que lhe couber (NCPC, artigo 154, VI); c) caso a citação seja por mandado, poderá o sr. oficial de justiça se valer do artigo 212, §2º do NCPC, independente de prévia autorização judicial, desde que respeitado o artigo 5º, XI da Constituição Federal de 1988; d) que a parte poderá ter acesso à integra dos autos através do sistema PROJUDI, contanto que requeira sua habilitação através de advogado constituído ou requeira diretamente à Coordenação do Sistema PROJUDI o fornecimento de login e senha, apresentando a documentação pertinente (cópia do RG, CPF/CNPJ e comprovante de residência) para o cadastramento de senha de acesso.
Em se tratando de pessoa jurídica, o cadastro exigirá o comprovante de CNPJ e procuração específica para a pessoa que irá digitar a senha de acesso (https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/parteProcessoLoginHelp.jsp; Resolução 185/2013 CNJ, artigo 20). e) em atenção ao artigo 23 do Decreto Judiciário 400/2020-DM, o Réu e seu advogado deverão apresentar, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, os seus respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, os números dos aplicativos para recebimento de mensagens instantâneas e número de telefone.
Idêntica menção deverá constar na carta ou mandado de citação, além do endereço eletrônico da própria Secretaria para o recebimento das informações, além da advertência contida no artigo 22, §1º do Decreto Judiciário 400/2020-DM.
Tão logo recebida a referida petição, a Secretaria deverá retirar a visibilidade externa, para preservação dos dados informados. 4.
Citem-se por edital, com prazo de 20 dias, nos termos do artigo 259, I do NCPC A) eventuais interessados, com prazo de vinte dias; B) ad cautelam, os Réus certos, ficando condicionada a convalidação da citação editalícia ao esgotamento das tentativas de citação pessoal: Nome Condição MARIA ANA SOUZA FREITAS PROPRIETÁRIA AVELINO CAVALHEIRO PENTEADO CONFINANTE ELIANE TLUSTIK CONFINANTE ANTONIO ALBERTO SAMPAIO CONFINANTE JOÃO AIRTON HAILE CONFINANTE OCTAVIO DE OLIVEIRA JÚNIOR CONFINANTE EVA EDILZE MANOSSO OLIVEIRA CONFINANTE Cabe à parte autora fornecer a respectiva minuta ou resumo da petição inicial para a elaboração do edital, sob pena de ser publicado edital com a integra da petição inicial O edital deverá ser publicado: no átrio do fórum; uma vez, no Diário de Justiça Eletrônico; uma vez, na plataforma de editais do CNJ; salvo se a parte se tratar de beneficiária da gratuidade processual, pelo menos uma vez em jornal de circulação local (NCPC, artigo 257, parágrafo único). Notifiquem-se eletronicamente o Município, a União e o Estado do Paraná, para que digam se têm interesse na causa.
Ponta Grossa, 05 de outubro de 2021. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito -
07/10/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 14:26
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 14:24
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 14:24
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 19:05
OUTRAS DECISÕES
-
05/10/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013195-42.2021.8.16.0019 Processo: 0013195-42.2021.8.16.0019 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$80.000,00 Autor(s): MARIA FELISBERTO NATA MENDES VALMIR JOSÉ MENDES Réu(s): ANTOMICIO SOUZA FREITAS MARIA ANA SOUZA FREITAS Acolho a emenda.
Retifique-se o registro do feito, para que no lugar dos atuais Réus figure quem consta como efetiva proprietária no registro do imóvel – que, conforme consulta atualizada no Sistema INFOJUD, trata-se de MARIA ANA SOUZA FREITAS (dados em anexo).
Comunique-se o Distribuidor.
A seguir, retornem conclusos para decisão inicial.
Ponta Grossa, 30 de setembro de 2021. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito -
04/10/2021 16:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/10/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 07:28
RECEBIDA A EMENDA À INICIAL
-
30/09/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/09/2021 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2021 01:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013195-42.2021.8.16.0019 Processo: 0013195-42.2021.8.16.0019 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$80.000,00 Autor(s): MARIA FELISBERTO NATA MENDES VALMIR JOSÉ MENDES Réu(s): ANTOMICIO SOUZA FREITAS MARIA ANA SOUZA FREITAS Mov: 21.1: defiro o prazo suplementar requerido ( quinze dias).
Intime-se com o referido prazo. A seguir, voltem (18 e 21).
Ponta Grossa, 01 de setembro de 2021. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito -
01/09/2021 20:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 19:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013195-42.2021.8.16.0019 Processo: 0013195-42.2021.8.16.0019 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$80.000,00 Autor(s): MARIA FELISBERTO NATA MENDES VALMIR JOSÉ MENDES Réu(s): ANTOMICIO SOUZA FREITAS MARIA ANA SOUZA FREITAS Defiro, por ora, a gratuidade processual à parte autora, nos termos do artigo 98 do NCPC, ciente o beneficiário de que, caso esteja alegando de má-fé a sua hipossuficiência, estará sujeito ao pagamento de até o décuplo do valor das custas não adiantadas a título de multa, a qual reverterá em favor da Fazenda Pública Estadual e poderá ser inscrita em dívida ativa (NCPC, artigo 100, parágrafo único).
Intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias emende a petição inicial segundo os itens abaixo assinalados[1], sob pena de indeferimento, para: (x) juntar certidão atualizada do registro ou transcrição do imóvel (positiva ou negativa), bem como cópia integral da matrícula ou transcrição, incluindo suas averbações e registros; (x) qualificar os confinantes do lote usucapiendo, considerando a necessidade de citação pessoal (CPC, artigo 246, §3º); (x) juntar certidão do distribuidor cível, atestando a inexistência de ações possessórias ou petitórias, abrangendo o prazo de quinze ou vinte anos e todos os possuidores nesse período (NCPC, art. 557; Estatuto da Cidade, art. 11); (x) outros: Estando o imóvel registrado em nome de ANA MARIA GRZEBIELUCKA, conforme matrícula do imóvel (e se tal informação se confirmar com a juntada de cópia atualizada da matrícula) ela é a legitimada a responder à pretensão, não aqueles que cederam aos Autores o direito de posse do imóvel.
Sendo assim, deverão os Autores fornecer a qualificação completa de ANA MARIA, a fim de que apenas ela figure no polo passivo do feito na condição de proprietária; Ponta Grossa, 29 de julho de 2021. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito [1] RIBEIRO, Benedito Silvério. Tratado de usucapião. v. 2. 4. ed.
São Paulo : Saraiva, 2006. p. 1198-2000. -
29/07/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 15:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/07/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/07/2021 20:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 15:48
OUTRAS DECISÕES
-
23/06/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/06/2021 12:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 18:04
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 18:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 10:12
Recebidos os autos
-
28/05/2021 10:12
Distribuído por sorteio
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28/05/2021 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2021 17:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/05/2021 17:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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