TJPR - 0007236-92.2016.8.16.0075
1ª instância - Cornelio Procopio - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 12:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/08/2024 17:05
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/08/2024 14:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/08/2024 14:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/08/2024
-
26/08/2024 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2024 18:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2024 16:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/08/2024 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2024 15:44
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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19/08/2024 19:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
19/08/2024 19:20
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
19/08/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 00:36
DECORRIDO PRAZO DE LUCIANA DE MELLO DOS SANTOS
-
02/08/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2024 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2024 13:52
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/07/2024 13:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/07/2024 13:50
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
14/07/2024 18:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
23/08/2021 00:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2021 02:30
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
09/08/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2021 09:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI RUA ANTÔNIO PAIVA JÚNIOR, 202 - JARDIM ESTORIL - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 Processo: 0007236-92.2016.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Pagamento Indevido Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): LUCIANA DE MELLO DOS SANTOS Polo Passivo(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA ESTADO DO PARANÁ Vistos 1.
Trata-se de demanda em que se discute a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre a fatura de energia elétrica, suspensa pelo Recurso Extraordinário nº 593.824/SC, que determinou o sobrestamento das ações envolvendo a “inclusão dos valores pagos a título de “demanda contratada” na base de cálculo do ICMS sobre operações envolvendo energia elétrica” (Tema 176/STF). 2.
Em atendimento ao expediente SEI nº 0062533-84.2021.8.16.6000, anexado pela serventia deste juízo aos presentes autos, deu-se seguimento ao feito, eis que os processos sobrestados pelo Tema 176/STF já estão, em tese, aptos ao julgamento. 3.
Não obstante as ações versando sobre a tributação via ICMS de demanda de potência elétrica possam ser retomadas em razão do julgamento do recurso afetado, da análise dos fatos e fundamentos constantes da petição inicial, constata-se que o caso em tela se amolda ao Tema nº 989/STJ, pois questiona a inclusão de Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do ICMS, cujo assunto ainda está pendente de definição. 4.
A esse respeito, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 1163020/RS, nº 1699851/TO, nº 1692023/MT, nº 1734902/SP e nº 1734946/SP, determinando a suspensão de todos os processos envolvendo a tributação via ICMS de TUST e TUSD. 5.
Ainda, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ao admitir o IRDR nº 1.537.839-9, determinou a suspensão de todos os processos, individuais e coletivos, em andamento no Estado do Paraná, que versem sobre o tema da inclusão da “Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia – TUSD” e da “Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão – TUST” na base de cálculo do ICMS para consumidores cativos (diferente de consumidores livres). 6.
Logo, o processo deve permanecer suspenso. 7. À Secretaria para que promova a retificação da anotação no sistema PROJUDI, vinculando a suspensão ao IRDR nº 1.537.839-9 e aos Recursos Especiais versando sobre o Tema nº 986/STJ. 8.
Intimem-se as partes da presente decisão. 9.
Intimações e diligências necessárias.
Cornélio Procópio, 28 de julho de 2021.
Assinado Digitalmente Matheus Ramos Moura Juiz Substituto -
29/07/2021 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2021 16:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 15:31
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
29/07/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 14:09
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
27/07/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 21:27
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
14/07/2021 09:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/07/2021 22:38
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2021 08:38
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 10:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2021 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 10:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/06/2021 09:49
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2021 09:48
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2021 21:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
20/06/2021 21:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
20/06/2021 21:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 22:08
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2021 14:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 09:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 08:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/06/2021 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/06/2021 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 08:36
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/12/2016 00:16
DECORRIDO PRAZO DE LUCIANA DE MELLO DOS SANTOS
-
28/11/2016 15:00
Recebidos os autos
-
28/11/2016 15:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/11/2016 12:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2016 12:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2016 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2016 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2016 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2016 09:28
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
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25/11/2016 09:27
Juntada de Certidão
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25/11/2016 08:55
Recebidos os autos
-
25/11/2016 08:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/11/2016 08:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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25/11/2016 08:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2016
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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