TJPR - 0002403-72.2021.8.16.0037
1ª instância - Campina Grande do Sul - Vara de Familia e Sucessoes, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2024 21:21
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 13:54
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/02/2024 15:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/02/2024 14:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/11/2023
-
22/11/2023 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2023 23:39
Juntada de COMPROVANTE
-
06/11/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2023 20:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2023 20:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2023 18:47
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
17/10/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 10:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2023 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 10:19
Expedição de Certidão
-
02/06/2023 18:54
Expedição de Certidão
-
19/05/2023 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/05/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 15:29
INDEFERIDO O PEDIDO
-
29/03/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2023 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2023 22:21
Juntada de COMPROVANTE
-
18/01/2023 16:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/12/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MARIO PONTES SANTOS
-
28/10/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 11:56
Expedição de Certidão
-
12/08/2022 19:55
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 19:55
Expedição de Mandado
-
11/08/2022 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 10:31
OUTRAS DECISÕES
-
07/07/2022 17:00
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 15:06
Juntada de COMPROVANTE
-
05/05/2022 16:29
Juntada de COMPROVANTE
-
25/04/2022 18:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/04/2022 18:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/03/2022 18:27
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
18/02/2022 11:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
10/01/2022 11:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
10/01/2022 11:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
01/12/2021 16:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/11/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
18/10/2021 09:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 10:15
Juntada de COMPROVANTE
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41)3210-7850 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002403-72.2021.8.16.0037 Processo: 0002403-72.2021.8.16.0037 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$1.245,22 Exequente(s): TOMASSELI CONSULTORIO ODONTOLÓGICO LTDA Executado(s): PAMELA DE OLIVEIRA CITAÇÃO 1.
Cite-se a parte executada, através de correspondência (art. 246, CPC) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC). 2.
No mandado de citação, conste a intimação da executada, em não realizando o pagamento, para indicar, no prazo de 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores (artigo 829, § 3º, CPC), sob pena das sanções previstas nos artigos 774, inc.
V e parágrafo único do CPC.
PENHORA DE BENS 3.
Não havendo o pagamento ou indicação, para fins de aplicação da ordem do art. 835 do CPC, deverá a serventia proceder à penhora de bens e valores pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD, observando o último valor do débito constante dos autos, sem necessidade de atualização. 3.1.
Em sendo positivo o resultado, venham conclusos. 3.2.
Na hipótese de resultado negativo, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens à penhora, sob pena de extinção do processo.
POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO 4.
No prazo para embargos, a Executada, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, poderá requerer que seja admitido o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC (art. 745-A, CPC), situação em que os autos deverão voltar conclusos para análise.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 5.
Em virtude de que o CPC não prevê a necessidade de penhora para oposição de embargos do devedor, designe-se audiência de conciliação, de que trata o artigo 53, §1º, da Lei 9.099/95[1].
Intimem-se as partes.
EMBARGOS – REQUISITOS E TRÂMITE 6.
Advirta-se a parte executada sobre a possibilidade de opor embargos do devedor na audiência acima referida, desde que garantido o juízo[2], os quais, a princípio, não terão efeito suspensivo (art. 919 do CPC). 6.1.
Apresentados os embargos, autuem-se-os em apartado, certificando-se a existência da presente execução, com o apensamento eletrônico dos autos. 6.2.
Havendo pedido de efeito suspensivo, venham conclusos para apreciação, na forma do art. 919, §1º, do CPC. 6.3.
Caso contrário, intime-se na própria audiência de conciliação a exequente/embargada para responder aos Embargos do Devedor, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o Conciliador fixar os dias em que se inicia e encerra-se o referido prazo, saindo a parte intimada da oportunidade processual. 6.4.
Sendo apresentado documento novo, ou então preliminar ao mérito, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a executada/embargante apresente impugnação.
Deve o Conciliador fixar os dias em que se inicia e encerra-se o referido prazo, saindo a parte intimada da oportunidade processual. 6.5.
Por fim, realize-se a conclusão de embargos dos autos ao julgador competente.
DETERMINAÇÕES DIVERSAS 7.
Cumpram-se os itens pertinentes das portarias de delegação de atos deste Juízo. 8.
Não deverá ser encaminhada cópia do presente despacho à executada, pois têm sido comuns os casos em que não ocorre o pagamento, nem penhora de bens, com o esvaziamento dos saldos bancários em face da ciência da possível penhora eletrônica. Campina Grande do Sul, data de lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta [1] FONAJE ENUNCIADO 71 – É cabível a designação de audiência de conciliação em execução de título judicial.
FONAJE ENUNCIADO 145 – A penhora não é requisito para a designação de audiência de conciliação na execução fundada em título extrajudicial (XXIX Encontro – Bonito/MS [2] FONAJE ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES). -
28/07/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/07/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 18:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/07/2021 17:27
Recebidos os autos
-
20/07/2021 17:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/07/2021 16:45
Recebidos os autos
-
20/07/2021 16:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/07/2021 16:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/07/2021 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
03/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028370-02.2018.8.16.0013
Ministerio Publico do Estado do Parana
Sergio Luiz Cordeiro
Advogado: Marcos Roberto Pcheneczuk
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/05/2019 17:11
Processo nº 0020857-38.2013.8.16.0019
Gilmara Aparecida Liques Penteado
Olten Ayres de Abreu Junior
Advogado: Angelica Onisko
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 09/03/2021 14:30
Processo nº 0007717-36.2015.8.16.0028
Josue Kuss Gomes da Silva
Moacir Gomes da Silva
Advogado: Wagner Luiz Andreata Weiss
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/09/2015 18:05
Processo nº 0000979-18.2020.8.16.0073
Oscar Pereira de Camargo Filho
Evandro Luis Guisso
Advogado: Luis Gustavo Ferreira Ribeiro Lopes
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 22/05/2023 11:15
Processo nº 0011170-21.2018.8.16.0194
Ana Paula dos Santos Andrioni
Jackson Luiz Boscardin
Advogado: Moises Panizo
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/05/2025 17:03