TJPR - 0001382-42.2021.8.16.0108
1ª instância - Mandaguacu - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 13:56
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/08/2023 12:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/08/2023 11:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2023 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 22:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 14:10
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/07/2023 10:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2023 15:44
PROCESSO SUSPENSO
-
27/02/2023 12:14
Juntada de COMPROVANTE
-
23/02/2023 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2023 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2023 13:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/02/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 15:07
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
31/01/2023 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 18:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/01/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
19/12/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 16:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/12/2022 16:48
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
08/12/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 12:04
PROCESSO SUSPENSO
-
01/12/2022 12:04
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
25/11/2022 18:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2022 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
01/08/2022 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 18:34
DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL
-
26/05/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 00:32
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 16:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 16:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/04/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 16:09
Expedição de Mandado
-
20/04/2022 16:08
Juntada de COMPROVANTE
-
13/04/2022 13:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/04/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 22:06
Expedição de Mandado
-
01/04/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 14:42
Juntada de COMPROVANTE
-
18/03/2022 12:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/03/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Juventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3259-6300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001382-42.2021.8.16.0108 Processo: 0001382-42.2021.8.16.0108 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.520,50 Exequente(s): TUKADU COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA - ME Executado(s): Taynara Barbosa Alves 1.
Considerando que as buscas realizadas via Sisbajud e Renajud, restaram infrutíferas, defiro o pedido retro.
Para tanto, expeça-se mandado com a finalidade de penhora e avaliação de bens da executada na forma requerida (evento 54.1). 2.
Após, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.
Intime-se.
Mandaguaçu, data da assinatura digital. Aline Koentopp Juiz de Direito -
25/02/2022 17:02
Expedição de Mandado
-
18/02/2022 19:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/02/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 14:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 17:37
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
04/02/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
01/02/2022 14:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
31/01/2022 10:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2022 16:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 15:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/11/2021 00:40
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 14:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2021 17:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/11/2021 17:27
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2021 09:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 09:24
Expedição de Mandado
-
05/11/2021 09:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
03/11/2021 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 10:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
25/10/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
24/10/2021 21:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
24/10/2021 21:09
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
24/10/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
28/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Juventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3245-1321 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001382-42.2021.8.16.0108 1 – Considerando a certidão de evento 15.1, à Secretaria para que proceda a pesquisa de endereços pelos sistemas cadastrados a este Juízo, nessa ordem e se necessário: SIEL, INFOJUD, COPEL, RENAJUD e SISBAJUD. 2 – Após, manifeste-se a parte Exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 3 – Ainda, redesigne-se a audiência.
Diligências necessárias.
Mandaguaçu, 23 de setembro de 2021. Aline Koentopp Juiza de Direito -
27/09/2021 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2021 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 13:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
23/09/2021 18:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/09/2021 12:23
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 16:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 18:39
Juntada de COMPROVANTE
-
15/09/2021 12:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/09/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2021 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Juventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3245-1321 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001382-42.2021.8.16.0108 Processo: 0001382-42.2021.8.16.0108 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.520,50 Exequente(s): TUKADU COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA - ME Executado(s): Taynara Barbosa Alves 1. .
Por mandado, cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida e intime-se para comparecimento em audiência.
Expeça-se carta precatória se necessário. 2.
No prazo de 15 (quinze) dias, reconhecendo o crédito e depositando 30% do valor total, poderá requerer o parcelamento do restante em até seis vezes na forma do artigo 916 do Código de Processo Civil. 3.
Em caso de não pagamento, proceda-se à penhora dos bens indicados pelo exequente (artigo, 829, § 2º, do Código de Processo Civil), observando ainda a ordem preferencial fixada no artigo 835 do Código de Processo Civil, sucessivamente e havendo necessidade, à penhora "on-line", Renajud, e penhora de bens pelo Sr.
Oficial de Justiça, na forma do artigo 829, § 1º, do Código de Processo Civil, até atingir o valor suficiente para garantir a execução. 4.
Realizada a penhora, paute-se audiência na forma do artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95. 5.
Não encontrando o devedor, cumpra-se a determinação do artigo 830 e seus parágrafos do mesmo código. 6.
Não localizando bens a penhorar, intime-se o credor para indicar os bens, conforme facultado pelo artigo 798, II, do Código de Processo Civil, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 7.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Mandaguaçu, 27 de julho de 2021. Aline Koentopp Juiz de Direito -
29/07/2021 15:41
Expedição de Mandado
-
29/07/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 15:27
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
27/07/2021 18:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/07/2021 17:10
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
26/07/2021 18:08
Recebidos os autos
-
26/07/2021 18:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/07/2021 16:20
Recebidos os autos
-
26/07/2021 16:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/07/2021 16:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/07/2021 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
28/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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