TJPR - 0014331-92.2021.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 15:48
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
27/10/2023 15:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/06/2023 12:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 18:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/02/2022 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2022 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 16:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/01/2022 16:29
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
21/01/2022 13:21
Recebidos os autos
-
21/01/2022 13:21
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
21/01/2022 13:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 14:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/01/2022 13:42
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 13:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/11/2021 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 14:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/10/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE MARIO WOLF
-
28/10/2021 17:30
Juntada de COMPROVANTE
-
21/10/2021 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2021 18:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/08/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] 1.
Cite-se o executado, por carta com aviso de recebimento (AR), consoante requerimento inicial para, no prazo legal de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida com os juros, multa e outros encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução nomeando bens à penhora, conforme os artigos 9.º e 11 da Lei n.º 6.830/1980 e artigo 831 e seguintes do CPC, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do credor.
Para caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios ao exequente no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (artigo 1.º da Lei n.º 6.830/1980; artigo 827, CPC), quantum este que será reduzido à metade caso haja o integral pagamento no prazo acima legal acima referido. 2.
DETERMINO, frente à necessidade de imposição de um ágil trâmite ao processo em razão das milhares execuções aqui em andamento, seja dado cabal cumprimento a todos os atos constantes na Portaria n.º 01/2020 da Secretaria Unificada, em especial - e sem prejuízo dos demais - no que toca àqueles tendentes à localização de endereços e realização de arresto, cuja autorização resta aqui reafirmada. Diligências necessárias.
Intimem-se.
Curitiba, 30 de julho de 2021. Marcelo Mazzali Magistrado -
30/07/2021 14:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/07/2021 12:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/07/2021 12:15
Recebidos os autos
-
30/07/2021 12:15
Distribuído por sorteio
-
28/07/2021 14:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/07/2021 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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