TJPR - 0009324-27.2019.8.16.0034
1ª instância - Piraquara - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/12/2023 19:29
Arquivado Definitivamente
-
21/12/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 15:03
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
31/10/2023 14:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/10/2023 14:50
Recebidos os autos
-
31/10/2023 11:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2023 11:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/10/2023 00:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/05/2023 11:36
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
30/04/2023 01:01
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/10/2022 17:11
PROCESSO SUSPENSO
-
20/10/2022 18:13
OUTRAS DECISÕES
-
20/10/2022 16:22
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
20/10/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 16:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/03/2022 16:44
Recebidos os autos
-
14/02/2022 16:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/11/2021 21:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/11/2021 21:43
Recebidos os autos
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CRIMINAL DE PIRAQUARA - PROJUDI Avenida Getúlio Vargas, 1417 - 1º Andar - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41) 3375-2198 - E-mail: [email protected] Processo: 0009324-27.2019.8.16.0034 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 12/07/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): FABIANO MOISES FURTADO Réu(s): AGUINALDO DE FREITAS ENES JUNIOR ANDERSON RODRIGUES DA SILVA Luiz Roberto Gosmatti RENAN FELIPE SILVEIRA XAVIER D E C I S Ã O 1.
Chamo o feito à ordem.
No dia 23/07/2019 foi oferecida denúncia em face de AGUINALDO DE FREITAS ENES JÚNIOR, ANDERSON RODRIGUES DA SILVA, LUIZ ROBERTO GOSMATTI e RENAN FELIPE SILVEIRA XAVIER, pela prática, em tese, do crime descrito no o artigo 155, §4º, incisos I e IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal (#54).
A denúncia foi recebida no dia 29/07/2019 (#63).
O acusado RENAN FELIPE SILVEIRA XAVIER foi pessoalmente citado no #83.1 e apresentou resposta à acusação no #131.1.
O acusado ANDERSON RODRIGUES DA SILVA constituiu advogado no #133.1.
Realizada a audiência, os acusados RENAN FELIPE SILVEIRA XAVIER e ANDERSON RODRIGUES DA SILVA aceitaram os termos da Suspensão Condicional do Processo (#145.1 e #146.1).
Foi extinta a punibilidade de LUIZ ROBERTO GOSMATTI em razão de seu óbito no #159.1.
O acusado AGUINALDO DE FREITAS ENES JUNIOR, citado por edital, não compareceu aos autos (#164.1). 2.
Requer o Ministério Público a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, além da produção antecipada de provas e a prisão preventiva de AGUINALDO DE FREITAS ENES JUNIOR (#170.1). 3.
Antes de mais, considerando que os corréus RENAN FELIPE SILVEIRA XAVIER e ANDERSON RODRIGUES DA SILVA aceitaram e estão dando cumprimento à Suspensão Condicional do Processo, determino o desmembramento do feito com relação aos mesmos, a fim de evitar confusões e imprecisões nos autos. 4.
Com relação à AGUINALDO DE FREITAS ENES JUNIOR, verifico que o réu foi citado por edital e não compareceu aos autos ou tampouco constituiu defensor, razão pela qual suspendo a marcha processual e prescricional. 5.
Intimado a manifestar-se, o Ministério Público pugnou pela decretação da prisão preventiva, para assegurar a aplicação da lei penal. 6.
Por evidente, não é possível permitir a plena impunidade e que o processo meramente repouse em berço esplêndido, aguardando o sepultamento do ius puniendi pela prescrição.
O réu deve ser localizado através de toda a força pública disponível, até porque, evidentemente, estava bem ciente da existência de um processo criminal ou, ao menos, de uma investigação em trâmite em seu desfavor, não lhe sendo lícito evadir-se do distrito da culpa sem maiores explicações.
Também não há nenhum registro de que o réu haja cumprido o disposto no parágrafo único do art. 74 do Código Civil Brasileiro, fazendo as necessárias comunicações às municipalidades quanto à alteração de seu domicílio, e as tentativas de sua localização foram plenamente exauridas.
Demais disso, o art. 366 do Código de Processo Penal permite expressamente a decretação de sua prisão, caso não localizado após esgotamento das tentativas ordinárias, como ora ocorreu. É também fato que inexiste medida menos gravosa para os efeitos desejados, pois que que somente o Banco Nacional de Mandados de Prisão, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, possui alcance nacional, e que qualquer outra diligência restará infrutífera para a localização do acusado.
Assim sendo, com base nos arts. 366 e 312 do Código de Processo Penal, decreto sua prisão preventiva, a fim de assegurar a aplicação da lei penal e por força de seu paradeiro ignorado.
Expeça-se o competente mandado através do sistema eMandado, observando-se atentamente o prazo prescricional (que deve ser em dobro, por força da suspensão decretada no item 1), nos termos do art. 109 do Código Penal, tomando-se por base a data dos fatos. 7.
Uma vez recebida comunicação de sua captura, deverá ser providenciada sua imediata citação pessoal quanto aos termos da denúncia, a fim de que compareça aos autos e constitua defensor, para que ofereça defesa técnica no prazo legal, com a advertência de que caso não o faça ser-lhe-á designado defensor dativo. 8.
Indefiro o pedido de produção antecipada de provas, eis que, conforme o anteriormente exposto, não há que se falar em prova a ser produzida com relação aos corréus, eis que os mesmos foram beneficiados pela proposta de suspensão condicional do processo, a qual foi aceita. 9.
Observe-se, no que mais couber, a Portaria 01/2020. 10.
Cumpra-se, com anotação de suspensão do feito e inserção dos localizadores pertinentes.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se.
Piraquara, 26 de julho de 2021.
SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito -
05/08/2021 16:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/08/2021 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/08/2021 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/08/2021 14:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/08/2021
-
05/08/2021 14:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/08/2021
-
05/08/2021 13:46
Recebidos os autos
-
05/08/2021 13:46
Juntada de CIÊNCIA
-
05/08/2021 13:41
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
-
05/08/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 13:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 13:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/08/2021 14:44
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR MORTE DO AGENTE
-
03/08/2021 14:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/08/2021 14:40
Recebidos os autos
-
03/08/2021 14:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/08/2021 13:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 12:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/08/2021 12:03
Juntada de Certidão DE ÓBITO
-
26/07/2021 17:39
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
26/07/2021 15:42
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 14:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/07/2021 14:56
Recebidos os autos
-
26/07/2021 10:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 16:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/07/2021 14:05
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 02:36
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 13:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
14/05/2021 16:26
Recebidos os autos
-
14/05/2021 16:26
Juntada de CIÊNCIA
-
14/05/2021 16:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 16:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2021 16:11
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR MORTE DO AGENTE
-
13/05/2021 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/05/2021 17:04
Recebidos os autos
-
12/05/2021 17:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/05/2021 16:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 16:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2021 16:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 11:03
Expedição de Certidão DE ÓBITO
-
04/05/2021 14:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/05/2021 14:52
Recebidos os autos
-
04/05/2021 13:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 13:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
03/05/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
03/05/2021 16:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
03/05/2021 16:46
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
03/05/2021 16:35
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
03/05/2021 16:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
30/04/2021 17:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 10:34
Juntada de COMPROVANTE
-
29/04/2021 20:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/04/2021 16:52
Juntada de COMPROVANTE
-
28/04/2021 16:48
Juntada de COMPROVANTE
-
27/04/2021 20:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/04/2021 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
27/04/2021 07:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/03/2021 17:50
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
01/03/2021 13:06
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 13:06
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 13:06
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 10:10
Expedição de Mandado
-
23/02/2021 10:10
Expedição de Mandado
-
23/02/2021 10:10
Expedição de Mandado
-
20/02/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
17/02/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 13:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
17/02/2021 13:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
16/02/2021 18:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
09/02/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
08/02/2021 10:58
Recebidos os autos
-
08/02/2021 10:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/02/2021 09:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2021 19:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/12/2020 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 15:28
Conclusos para decisão
-
02/12/2020 15:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/12/2020 15:00
Recebidos os autos
-
02/12/2020 14:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2020 14:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/08/2020 13:03
Juntada de COMPROVANTE
-
27/08/2020 21:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/08/2020 11:23
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/08/2020 19:06
Expedição de Mandado
-
25/05/2020 09:55
Juntada de CIÊNCIA
-
25/05/2020 09:55
Recebidos os autos
-
24/05/2020 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2020 14:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/05/2020 14:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
24/05/2020 14:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
16/03/2020 15:42
Recebidos os autos
-
16/03/2020 15:42
Juntada de CIÊNCIA
-
16/03/2020 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2020 14:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/03/2020 14:25
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 14:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
02/03/2020 12:46
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
22/01/2020 15:19
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
12/11/2019 14:27
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
05/09/2019 16:36
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
13/08/2019 17:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/08/2019 17:26
Recebidos os autos
-
12/08/2019 21:26
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
07/08/2019 15:53
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE LAUDO
-
07/08/2019 14:26
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
05/08/2019 10:00
Juntada de CIÊNCIA
-
05/08/2019 10:00
Recebidos os autos
-
05/08/2019 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2019 16:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/08/2019 16:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/08/2019 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2019 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2019 16:22
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
04/08/2019 16:22
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
04/08/2019 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2019 16:22
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
04/08/2019 16:21
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
04/08/2019 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2019 16:19
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
04/08/2019 16:19
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
04/08/2019 16:18
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
04/08/2019 16:16
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
29/07/2019 17:33
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
29/07/2019 13:57
Conclusos para decisão
-
23/07/2019 15:16
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2019 15:16
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2019 15:15
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2019 15:15
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2019 15:15
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
23/07/2019 15:15
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
23/07/2019 10:35
Juntada de DENÚNCIA
-
23/07/2019 10:35
Recebidos os autos
-
23/07/2019 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2019 11:17
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
19/07/2019 17:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/07/2019 17:35
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
19/07/2019 17:04
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2019 17:04
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2019 17:04
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2019 18:32
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2019 18:32
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2019 18:30
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2019 17:40
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
18/07/2019 17:40
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
18/07/2019 17:40
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
18/07/2019 15:22
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
18/07/2019 12:11
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
17/07/2019 16:48
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 16:16
Recebidos os autos
-
17/07/2019 16:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/07/2019 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2019 16:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/07/2019 16:16
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 14:38
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
15/07/2019 19:28
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2019 19:27
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2019 18:51
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
15/07/2019 17:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/07/2019 14:54
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2019 14:00
Recebidos os autos
-
15/07/2019 14:00
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
15/07/2019 12:37
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
15/07/2019 12:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/07/2019 12:24
Recebidos os autos
-
14/07/2019 12:24
Juntada de CIÊNCIA
-
14/07/2019 12:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2019 20:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/07/2019 20:10
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES DEPOL
-
13/07/2019 19:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/07/2019 18:47
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
13/07/2019 17:00
Conclusos para decisão
-
13/07/2019 16:07
Recebidos os autos
-
13/07/2019 16:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/07/2019 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2019 12:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/07/2019 10:32
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
12/07/2019 19:29
Conclusos para decisão
-
12/07/2019 19:28
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
12/07/2019 19:27
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
12/07/2019 19:26
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
12/07/2019 19:26
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
12/07/2019 19:16
Juntada de INICIAL
-
12/07/2019 19:16
Recebidos os autos
-
12/07/2019 19:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2019
Ultima Atualização
21/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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