TJPR - 0008858-04.2020.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 22ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2023 14:04
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2023 12:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
15/05/2023 12:56
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2023 00:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/04/2023 14:46
PROCESSO SUSPENSO
-
11/04/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE STEFANNY MARTINIUK
-
01/04/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
24/03/2023 15:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 13:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/02/2023 02:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
11/02/2023 02:21
DECORRIDO PRAZO DE STEFANNY MARTINIUK
-
23/12/2022 09:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 17:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/12/2022
-
15/12/2022 17:03
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
15/12/2022 13:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/12/2022
-
15/12/2022 13:35
Recebidos os autos
-
15/12/2022 13:35
Baixa Definitiva
-
15/12/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 13:27
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
13/12/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE STEFANNY MARTINIUK
-
09/12/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
17/11/2022 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 10:52
Juntada de ACÓRDÃO
-
03/11/2022 14:43
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
23/09/2022 15:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 13:42
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/10/2022 00:00 ATÉ 28/10/2022 23:59
-
21/09/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 12:14
Pedido de inclusão em pauta
-
05/08/2022 09:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 12:38
Conclusos para despacho INICIAL
-
29/07/2022 12:38
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
29/07/2022 12:38
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
29/07/2022 12:38
Recebidos os autos
-
28/07/2022 16:25
Recebido pelo Distribuidor
-
28/07/2022 16:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
28/07/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE STEFANNY MARTINIUK
-
13/07/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
21/06/2022 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 16:51
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
09/06/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 14:53
Recebidos os autos
-
09/06/2022 14:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/06/2022
-
09/06/2022 14:53
Baixa Definitiva
-
27/05/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
25/05/2022 08:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE STEFANNY MARTINIUK
-
12/05/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
05/05/2022 14:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 15:11
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
27/04/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
18/04/2022 12:57
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
14/04/2022 10:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 14:39
Juntada de ACÓRDÃO
-
04/04/2022 13:35
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
30/03/2022 09:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 20:42
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
02/03/2022 13:46
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
29/01/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE STEFANNY MARTINIUK
-
28/01/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 16:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 16:16
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/03/2022 00:00 ATÉ 01/04/2022 23:59
-
17/01/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 11:15
Pedido de inclusão em pauta
-
16/12/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
15/12/2021 13:50
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/12/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
07/12/2021 10:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 22ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3352-6636 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008858-04.2020.8.16.0194 Vistos etc. Ciente da interposição do recurso de Agravo de Instrumento, e da r. decisão do E.
Relator indeferindo o almejado efeito suspensivo. Mantenho a deliberação agravada, notadamente por não encerrar qualquer conteúdo decisório (CPC, art. 1.001), por seus próprios fundamentos.
Ciência às partes. Considerando a r. deliberação da instância superior, cumpra-se in totum a deliberação agravada, sob as penas da lei. Int. Curitiba, 22 de novembro de 2021. Daniel Alves Belingieri Magistrado -
23/11/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 11:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 19:15
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/11/2021 17:59
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
22/11/2021 16:57
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
22/11/2021 16:56
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
22/11/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
22/11/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 18:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/11/2021 09:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 17:39
Conclusos para despacho INICIAL
-
12/11/2021 17:39
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/11/2021 17:39
Recebidos os autos
-
12/11/2021 17:39
Distribuído por sorteio
-
12/11/2021 17:09
Recebido pelo Distribuidor
-
12/11/2021 09:11
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
12/11/2021 09:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
11/11/2021 14:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 00:00
Intimação
Processo: 0008858-04.2020.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$4.967,74 Autor(s): STEFANNY MARTINIUK Réu(s): BANCO PAN S.A.
Vistos etc. 1.
Tendo em vista a impugnação ao benefício de justiça gratuita apresentado para parte requerida, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar sua insuficiência de recurso, apresentando nos autos (i) sua declaração de imposto de renda do último ano ou, alternativamente, declaração de que se encontra legalmente isento de tal obrigação tributária acessória, (ii) seus últimos seis comprovantes de rendimentos, e (iii) extratos bancários dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, a fim de que seja comprovada a ulterior necessidade de assistência judiciária gratuita. 2.
Após, e a fim de evitar eventual alegação futura de cerceamento do direito de ação ou de defesa, manifeste-se a parte contrária no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil. 3.
Sobrevindo manifestação, voltem os autos conclusos para decisão saneadora. 4.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, 03 de novembro de 2021. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto -
04/11/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 12:22
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
05/10/2021 01:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
27/09/2021 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2021 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 00:00
Intimação
Processo: 0008858-04.2020.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$4.967,74 Autor(s): STEFANNY MARTINIUK Réu(s): BANCO PAN S.A.
Vistos etc. 1.
Em especial atenção ao princípio do contraditório real (CPC, artigo 10), manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias sobre possível inépcia da petição inicial, tendo em vista o teor do artigo 330, § 2º, do Código de Processo Civil. 2.
Sobrevindo manifestação, voltem os autos conclusos para decisão saneadora. 3.
Intime(m)-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, 31 de agosto de 2021. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto -
02/09/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 00:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 13:36
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
24/08/2021 01:52
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
10/08/2021 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
07/08/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 15:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 00:00
Intimação
Processo: 0008858-04.2020.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$4.967,74 Autor(s): STEFANNY MARTINIUK Réu(s): BANCO PAN S.A. Vistos etc. 1.
Com fundamento nos artigos 6º, 10 e 357, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 2.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 3.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 4.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 5.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 6.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. 7.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime(m)-se.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto -
27/07/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 13:42
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 12:25
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/05/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 01:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
12/05/2021 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 10:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/05/2021 01:01
DECORRIDO PRAZO DE STEFANNY MARTINIUK
-
10/05/2021 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2021 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
21/04/2021 11:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/04/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 18:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/04/2021 10:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/04/2021 09:12
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
23/03/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 13:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/03/2021 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
16/02/2021 01:01
DECORRIDO PRAZO DE STEFANNY MARTINIUK
-
25/01/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2021 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 13:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/10/2020 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
11/10/2020 00:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2020 20:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2020 20:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/09/2020 12:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/09/2020 12:18
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
29/09/2020 11:37
Recebidos os autos
-
29/09/2020 11:37
Distribuído por sorteio
-
25/09/2020 12:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/09/2020 12:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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