TJPR - 0000985-78.1996.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
03/04/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
20/01/2025 15:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/01/2025 15:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
 - 
                                            
20/01/2025 14:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
20/01/2025 14:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/01/2025 14:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/11/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
25/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/10/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/10/2024 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
24/10/2024 13:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
22/10/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
11/10/2024 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
11/10/2024 09:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
21/08/2024 12:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/08/2024 12:17
Juntada de CUSTAS
 - 
                                            
21/08/2024 11:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
24/07/2024 08:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
 - 
                                            
24/07/2024 08:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/05/2024
 - 
                                            
22/05/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
22/05/2024 12:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
22/05/2024 12:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
14/05/2024 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
14/03/2024 12:32
Extinto o processo por desistência
 - 
                                            
14/03/2024 01:04
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/02/2024 13:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
04/01/2024 07:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
17/12/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
06/12/2023 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
04/10/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/08/2022 11:22
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/06/2022 11:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
01/06/2022 06:09
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL
 - 
                                            
07/04/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/02/2022 01:01
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/11/2021 19:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
04/11/2021 19:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
04/11/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
19/10/2021 12:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
26/09/2021 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
15/09/2021 21:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
15/09/2021 21:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
15/09/2021 21:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
15/09/2021 21:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
15/09/2021 15:31
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
 - 
                                            
15/09/2021 11:07
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE RESTAURAÇÃO
 - 
                                            
08/08/2021 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
08/08/2021 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
03/08/2021 12:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
03/08/2021 12:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0000985-78.1996.8.16.0004 Processo: 0000985-78.1996.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: R$657.715,31 Autor(s): FLORENÇA VEICULOS S/A Réu(s): ESTADO DO PARANÁ DESPACHO 1.
Trata-se de ação ordinária ajuizada por FLORENÇA VEÍCULOS S/A em desfavor do ESTADO DO PARANÁ na qual foi concedida antecipação de tutela (19/03/1996) para utilizar a restituição de ICMS que supostamente teria direito referente ao ano de 1994 (mov. 1.3 - fl. 213).
A parte Requerida apresentou contestação e, após manifestação da parte autora, o feito foi saneado com deferimento de prova pericial (mov. 1.3 - fl. 242).
Após apresentações de quesitos pela parte ré, datada de 17/05/1997 (mov. 1.3 - fls. 245-247), consta certidão (27/06/2016) na qual o Chefe de Secretaria afirma que, quando da estatização, a serventia privada teria entregue os presentes autos com volumes faltantes (mov. 3.1 - fl. 243). Ao mov. 1.3 - fl. 254 consta decisão determinando a instauração de ofício de incidente de restauração de autos. As partes se manifestaram sobre a certidão de mov. 1.3 - fls. 243. 2.
Dando prosseguimento, cumpra-se o item 3 da decisão de mov. 1.3 - fls. 254, com brevidade. 3.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da inserção no sistema. Camila Scheraiber Polli Juíza de Direito Substituta - 
                                            
29/07/2021 15:24
Juntada de INFORMAÇÃO
 - 
                                            
29/07/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
29/07/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
29/06/2021 22:30
Alterado o assunto processual
 - 
                                            
21/05/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/11/2020 01:02
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/09/2020 13:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
16/08/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
05/08/2020 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
14/07/2020 18:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/04/2020 01:01
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/04/2020 11:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/03/2020 01:01
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/03/2020 16:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/11/2019 00:57
DECORRIDO PRAZO DE FLORENÇA VEICULOS S/A
 - 
                                            
20/10/2019 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
18/10/2019 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
18/10/2019 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
09/10/2019 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
09/10/2019 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
09/10/2019 14:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/09/2019 14:00
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/09/2019 14:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/09/2019 10:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/09/2019 14:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/09/2019 13:32
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/09/2019 18:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/09/2019 16:50
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/02/2019 16:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/11/2018 10:52
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/11/2018 10:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/08/2018 00:38
DECORRIDO PRAZO DE FLORENÇA VEICULOS S/A
 - 
                                            
20/07/2018 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
09/07/2018 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
05/06/2018 01:52
DECORRIDO PRAZO DE FLORENÇA VEICULOS S/A
 - 
                                            
02/06/2018 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
20/05/2018 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
20/05/2018 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
09/05/2018 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
09/05/2018 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
09/05/2018 12:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
08/02/2018 00:16
DECORRIDO PRAZO DE FLORENÇA VEICULOS S/A
 - 
                                            
30/01/2018 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/12/2017 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/12/2017 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/12/2017 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/12/2017 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/12/2017 13:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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05/12/2017 13:29
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/12/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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