TJPR - 0005357-45.2011.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 4ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 16:09
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/07/2025 09:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/07/2025 09:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/04/2025 14:50
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 14:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2025 13:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/03/2025 13:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/03/2025 13:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/11/2024
-
07/11/2024 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2024 07:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2024 07:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2024 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2024 15:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/07/2024 01:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
18/04/2024 00:27
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
20/03/2024 12:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2024 10:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2024 10:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2024 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2023 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/10/2023 01:10
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
22/08/2023 12:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
18/07/2023 12:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2023 12:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2023 14:58
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
29/06/2023 14:58
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
15/06/2023 13:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/06/2023 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/04/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 11:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2023 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 16:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/12/2022 18:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
11/12/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 15:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/10/2022 08:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/09/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
30/08/2022 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2022 12:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2022 12:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 17:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2022 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/05/2022 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
07/02/2022 17:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Autos nº 0005357-45.2011.8.16.0004 Defiro o pedido de mov. 31.1, concedendo ao exequente prazo adicional de 30 (trinta) dias para cumprimento da decisão de mov. 17.1.
Em caso de inércia, recolhidas as custas, ARQUIVEM-SE.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, 29 de setembro de 2021. (assinado digitalmente) Guilherme de Paula Rezende Juiz de Direito -
10/11/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 19:05
OUTRAS DECISÕES
-
28/09/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
23/09/2021 12:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Autos nº 0005357-45.2011.8.16.0004.
I.
Se ainda não feito, cumpra a Secretaria o art. 68, 1 VII, do Código de Normas, no tocante à classificação processual do feito, qual seja, cumprimento de sentença.
Anotações necessárias, comunicando- se ao Distribuidor.
II.
E mais.
Certifique a secretaria acerca de eventual ocorrência do trânsito em julgado, juntando-se eventuais decisões e certidões.
Tudo conforme determinado na Portaria nº 0001/2020 vinculada à Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública deste Foro Central, a saber, “Retorno dos Autos das Instâncias Superiores 63) transitada em julgado a sentença ou o acórdão, com juntada das peças que tenham sido produzidas na fase recursal, intimar as partes, bem como o perito judicial, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que a parte interessada, querendo, dê início ao cumprimento da sentença (art. 424 do CNCGJ)”.
Faculta-se à parte tal diligência, em atenção ao princípio da celeridade processual.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, 14 de maio de 2021. (assinado digitalmente) Guilherme de Paula Rezende Juiz de Direito 1 Art. 68.
No curso do processo, serão objeto de registro ou anotação, sem prejuízo da manutenção das informações já existentes: VII - as fases de liquidação e de cumprimento de sentença e eventual impugnação; -
29/07/2021 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2021 17:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 15:01
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
29/07/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 14:27
Recebidos os autos
-
19/07/2021 14:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/07/2021 15:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/07/2021 15:17
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
14/05/2021 15:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/05/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 01:06
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
29/04/2021 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2021 14:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 21:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 21:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 21:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 21:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/02/2021 21:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/02/2021
-
08/02/2021 16:34
Recebidos os autos
-
02/10/2020 16:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/12/2019 15:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
-
12/12/2019 15:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2011
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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