TJPR - 0005563-80.2021.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 12:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2025 12:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/07/2025 19:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2025 14:51
Extinto o processo por desistência
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10/07/2025 14:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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10/07/2025 14:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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08/07/2025 09:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
19/12/2024 14:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2024 16:38
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
19/07/2024 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
11/03/2024 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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08/03/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/02/2024 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/02/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 13:10
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/11/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2023 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
12/07/2023 17:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2023 17:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2022 16:51
PROCESSO SUSPENSO
-
01/12/2022 00:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/10/2022 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
28/10/2022 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
28/10/2022 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
29/06/2022 17:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2022 13:42
PROCESSO SUSPENSO
-
03/05/2022 13:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/04/2022 00:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/09/2021 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Processo: 0005563-80.2021.8.16.0013 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.620,44 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): ODETE MAUAD JUNQUEIRA I.
Recebo a presente ação de execução fiscal. II.
Diante da manifestação do Município de Curitiba indicando a formalização de parcelamento, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo a execução. III.
No caso de ser informado o descumprimento do parcelamento, intime-se o Município de Curitiba para que, no prazo de 15 dias, indique o valor atualizado do débito com abatimento de valores eventualmente pagos por meio do parcelamento. IV.
Com a indicação do valor do débito, cite-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento (AR), consoante requerimento inicial para, no prazo legal de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida com os juros, multa e outros encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução nomeando bens à penhora, conforme os artigos 9.º e 11 da Lei n.º 6.830/1980 e artigo 831 e seguintes do CPC, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do credor. Para caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios ao exequente no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (artigo 1.º da Lei n.º 6.830/1980; artigo 827, CPC), quantum este que será reduzido à metade caso haja o integral pagamento no prazo acima legal acima referido. V.
DETERMINO, frente à necessidade de imposição de um ágil trâmite ao processo em razão das milhares execuções aqui em andamento, seja dado cabal cumprimento a todos os atos constantes na Portaria C Conjunta n.º 01/2020 deste Juízo, em especial - e sem prejuízo dos demais - no que toca àqueles tendentes à localização de endereços e realização de arresto, cuja autorização resta aqui reafirmada. Diligências necessárias.
Intimem-se. Curitiba, 23 de junho de 2021. Marcelo Mazzali Juiz de Direito -
28/07/2021 14:56
PROCESSO SUSPENSO
-
23/06/2021 12:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/06/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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08/06/2021 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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16/04/2021 15:55
Recebidos os autos
-
16/04/2021 15:55
Distribuído por sorteio
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14/04/2021 20:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/04/2021 20:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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