TJPR - 0073126-25.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 8ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2022 08:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/10/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
10/10/2022 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2022 18:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 11:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/09/2022 10:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/09/2022
-
23/09/2022 13:34
Baixa Definitiva
-
23/09/2022 13:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/09/2022
-
23/09/2022 13:34
Recebidos os autos
-
23/09/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
19/09/2022 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2022 16:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 14:04
Juntada de ACÓRDÃO
-
22/08/2022 10:41
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
22/08/2022 10:41
PREJUDICADO O RECURSO
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10/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 12:25
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 15/08/2022 00:00 ATÉ 19/08/2022 23:59
-
29/06/2022 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 12:25
Deliberado em Sessão - Adiado
-
26/06/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/06/2022 17:39
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/08/2022 00:00 ATÉ 12/08/2022 23:59
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15/06/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/06/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 13:04
Pedido de inclusão em pauta
-
02/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 12:07
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
22/03/2022 12:07
Conclusos para despacho INICIAL
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22/03/2022 12:07
Recebidos os autos
-
22/03/2022 12:07
Distribuído por sorteio
-
21/03/2022 18:44
Recebido pelo Distribuidor
-
20/03/2022 14:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
20/03/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
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14/03/2022 22:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/03/2022 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 09:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/02/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
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07/02/2022 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
06/02/2022 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 17:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/01/2022 13:37
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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03/01/2022 23:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2021 12:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 21:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 21:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 14:40
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
25/08/2021 01:06
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
24/08/2021 02:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
17/08/2021 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
10/08/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/08/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0073126-25.2020.8.16.0014 Processo: 0073126-25.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$22.998,24 Autor(s): ROSSANA ALVES MARTINS Réu(s): BANCO AGIBANK S.A I - Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando fundamentadamente a NECESSIDADE, PERTINÊNCIA e RELEVÂNCIA das provas pretendidas, evidenciando de maneira expressa quais fatos não são passíveis de serem provados por meio de documento(s) e prescindem inafastavelmente de serem provados oralmente ou mediante realização de perícia.
Para tanto, assinalo que: "Descabe confundir o protesto pela produção de prova com o requerimento específico, quando a parte interessada deve justificar a necessidade da prova pretendida" (STF – Pleno – AÇO 445-4-ES, AgREG, rel.
Min.
Marco Aurélio, j. 4.6.98, DJU 28.8.98, 1a Seção, p. 03.).
II - Havendo requerimento de prova pericial, no prazo assinalado, devem as partes declinar sua importância, alcance e finalidade para o deslinde da questão.
III – Quanto a requerimento de prova oral (depoimento pessoal e/ou ouvida de testemunha), incumbe à parte postulante explicitar qual fato, especificamente, aspira comprovar oralmente, demonstrando impossibilidade de comprovação documental.
IV – Por oportuno, registro, ainda, às partes, no que tange à produção de prova documental, que compete à parte autora instruir a inicial e o réu a contestação com os documentos destinados a provar-lhes as alegações (CPC, art. 434), salvo se tratando de documento novo, na estrita acepção jurídica do termo (CPC, art. 434).
V - Outrossim, no mesmo prazo, apresentem as partes, querendo, para análise de homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV do art. 357 do CPC (CPC, art. 357, § 2º).
O silêncio das partes, nesse ponto, implicará em ausência de interesse de delimitação consensual.
VI - Eventual reiteração de requerimento genérico de provas, bem como a ausência de requerimento, autorizará o julgamento antecipado da lide, se este for o entendimento do Juízo.
Londrina, data da assinatura digital.
Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito -
30/07/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 10:02
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 16:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/07/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 01:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
28/06/2021 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2021 00:02
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2021 19:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/05/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2021 21:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/05/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/05/2021 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 18:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/04/2021 09:23
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
09/03/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 16:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/02/2021 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/02/2021 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
30/01/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/01/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2020 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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09/12/2020 13:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2020 13:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2020 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2020 11:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/12/2020 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2020 17:48
Recebidos os autos
-
08/12/2020 17:48
Distribuído por sorteio
-
08/12/2020 14:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/12/2020 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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