TJPR - 0054532-31.2018.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 3ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 16:02
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 13:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/10/2023 13:52
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2023 16:37
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
14/09/2023 16:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/09/2023 16:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/08/2023
-
14/09/2023 16:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/08/2023
-
14/09/2023 16:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/08/2023
-
14/09/2023 16:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/07/2023
-
01/08/2023 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2023 10:48
Recebidos os autos
-
19/07/2023 10:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2023 17:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/07/2023 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 16:44
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR MORTE DO AGENTE
-
06/07/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 15:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/07/2023 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
-
12/01/2023 18:30
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
12/01/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 10:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/01/2023 10:38
Recebidos os autos
-
25/12/2022 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 16:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/12/2022 00:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/06/2022 13:12
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
13/06/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
13/06/2022 13:01
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
07/06/2022 18:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2022 16:43
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
06/06/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 12:02
Juntada de REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
03/06/2022 12:02
Recebidos os autos
-
03/06/2022 12:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 14:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/05/2022 00:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
31/03/2022 17:39
Juntada de MENSAGEIRO
-
31/03/2022 17:35
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
24/03/2022 17:51
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
24/03/2022 17:51
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/03/2022 17:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/03/2022 16:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/03/2022 14:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/11/2021 18:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 13:47
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
11/08/2021 13:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/08/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 12:23
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 10:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/08/2021 10:37
Recebidos os autos
-
05/08/2021 18:32
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
03/08/2021 01:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Tiradentes, 1575 - Centro - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3680 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054532-31.2018.8.16.0014 Processo: 0054532-31.2018.8.16.0014 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 06/08/2018 Vítima(s): Estado do Paraná Indiciado(s): SEDINEI LEAL GUADANHIM Em atenção a Resolução Conjunta nº 015/2019, da Procuradoria-Geral do Estado, e para os fins do artigo 22, § 1º da Lei 8.906/94, condeno o Estado do Paraná a pagar os honorários do advogado Dr. Andrey Vinicius de Sa – OAB/PR 99.923, nomeado por este Juízo para promover a defesa do réu, em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), considerando o grau de zelo e o trabalho realizado pelo advogado, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, o qual aplica-se subsidiariamente ao processo penal, segundo entendimento jurisprudencial1.
A propósito: Processual Civil.
Recurso especial.
Honorários advocatícios.
Arbitramento.
Tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB.
Vinculação do Juiz.
Inadmissibilidade.
Valor.
Reexame de fatos e provas. - O art. 22, § 2º da Lei nº 8.906/94 não pode ser visto isoladamente, devendo ser interpretado de forma sistemática, contextualizado com os regramentos do Código de Processo Civil para a espécie, com a praxe profissional e com as circunstâncias fáticas específicas da questão em concreto. - A Tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB tem, para fins de arbitramento de honorários advocatícios, natureza orientadora, não vinculando o julgador que poderá dela se utilizar como parâmetro, ou ainda, como mero indicativo inicial de valores usualmente percebidos pelos advogados, ajustáveis, no entanto à realidade fática sob exame. (...) (STJ - REsp: 767783 PE 2005/0117962-6, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 17/12/2009, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/02/2010) Diligências necessárias. Londrina, 27 de julho de 2021.
Deborah Penna Juíza de Direito Substituta 1 STJ HC 71614/SP, 2006/0266606-7: “A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é pacífica em apregoar a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao processo penal (...)”. -
28/07/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 14:09
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 18:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2021 12:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/07/2021 12:39
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
22/07/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
20/07/2021 16:49
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
16/07/2021 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2021 18:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 18:15
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 17:29
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 16:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 00:25
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 21:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/06/2021 17:54
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 17:39
Expedição de Mandado
-
29/06/2021 17:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/06/2021 20:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 20:50
Recebidos os autos
-
07/06/2021 19:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2021 19:19
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
07/06/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 13:41
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 12:17
Juntada de REQUERIMENTO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
-
01/06/2021 12:17
Recebidos os autos
-
07/05/2021 13:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/05/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 13:37
Recebidos os autos
-
07/05/2021 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE CONVERSÃO IP FÍSICO PARA ELETRÔNICO
-
11/03/2020 14:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/03/2020 13:02
Juntada de DECLINAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO
-
05/03/2020 13:02
Recebidos os autos
-
08/08/2018 15:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/08/2018 15:01
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
08/08/2018 14:58
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2018 08:37
Recebidos os autos
-
07/08/2018 08:37
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 00:17
Distribuído por sorteio
-
07/08/2018 00:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/08/2018 00:17
Recebidos os autos
-
07/08/2018 00:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2018
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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