TJPR - 0018655-10.2021.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 17:15
Juntada de COMPROVANTE
-
16/08/2025 00:42
DECORRIDO PRAZO DE JUSTI COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
-
12/08/2025 11:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
09/08/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2025 00:35
DECORRIDO PRAZO DE JUSTI COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
-
02/08/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2025 09:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2025 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2025 11:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2025 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2025 10:15
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
29/07/2025 10:14
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/07/2025 00:49
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 00:48
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 11:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2025 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2025 11:20
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
18/07/2025 11:19
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
18/07/2025 00:42
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2025 00:35
DECORRIDO PRAZO DE JUSTI COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
-
03/07/2025 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2025 00:49
DECORRIDO PRAZO DE JUSTI COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
-
01/07/2025 00:46
DECORRIDO PRAZO DE JUSTI COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
-
28/06/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2025 08:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2025 00:53
DECORRIDO PRAZO DE JUSTI COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
-
24/06/2025 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2025 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2025 10:24
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
17/06/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2025 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2025 17:43
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
12/06/2025 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 09:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/06/2025 09:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2025 09:43
Juntada de COMPROVANTE
-
12/06/2025 09:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2025 09:43
Juntada de COMPROVANTE
-
06/06/2025 10:46
Juntada de COMPROVANTE
-
06/06/2025 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2025 10:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/06/2025 10:42
Juntada de COMPROVANTE
-
06/06/2025 10:41
Juntada de COMPROVANTE
-
06/06/2025 08:16
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
03/06/2025 11:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2025 08:10
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
30/05/2025 09:57
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
16/05/2025 10:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/05/2025 10:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/05/2025 10:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/05/2025 10:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/05/2025 10:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/05/2025 09:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/05/2025 09:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/05/2025 09:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/05/2025 09:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/05/2025 00:34
DECORRIDO PRAZO DE JUSTI COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
-
26/04/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2025 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2025 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2025 09:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/03/2025 10:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2025 10:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2025 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2025 11:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/03/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE THOR IMPLEMENTOS EIRELI
-
01/03/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE JUSTI COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
-
20/02/2025 09:56
Recebidos os autos
-
20/02/2025 09:56
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
20/02/2025 09:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2025 08:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/02/2025 00:31
DECORRIDO PRAZO DE JUSTI COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
-
11/02/2025 01:18
DECORRIDO PRAZO DE THOR IMPLEMENTOS EIRELI
-
08/02/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 08:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2025 08:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2025 02:14
DECORRIDO PRAZO DE JUSTI COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
-
04/02/2025 02:06
DECORRIDO PRAZO DE THOR IMPLEMENTOS EIRELI
-
28/01/2025 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2025 11:06
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
28/01/2025 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2025 14:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/01/2025 01:07
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/12/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/12/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2024 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2024 14:19
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
11/12/2024 01:01
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 08:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE JUSTI COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
-
23/11/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2024 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2024 21:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2024 00:44
DECORRIDO PRAZO DE JUSTI COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
-
19/10/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/10/2024 00:45
DECORRIDO PRAZO DE JUSTI COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
-
08/10/2024 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 01:08
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2024 19:39
Recebidos os autos
-
21/09/2024 19:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/09/2024 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2024 01:04
DECORRIDO PRAZO DE JUSTI COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
-
19/09/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2024 15:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2024 15:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2024 09:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/09/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2024 18:09
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
10/09/2024 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2024 19:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/09/2024 01:02
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 08:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2024 08:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE JUSTI COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
-
30/08/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2024 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2024 17:22
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
24/08/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2024 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2024 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2024 15:36
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/08/2024 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2024 14:58
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
19/08/2024 14:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/08/2024 14:56
EVOLUÍDA A CLASSE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/08/2024 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2024 18:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/08/2024 01:01
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 00:16
DECORRIDO PRAZO DE JUSTI COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
-
14/08/2024 00:16
DECORRIDO PRAZO DE THOR IMPLEMENTOS EIRELI
-
03/08/2024 00:38
DECORRIDO PRAZO DE JUSTI COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
-
31/07/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE THOR IMPLEMENTOS EIRELI
-
31/07/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE JUSTI COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
-
23/07/2024 00:49
DECORRIDO PRAZO DE JUSTI COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
-
23/07/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2024 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2024 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2024 16:27
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/07/2024 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2024 19:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/07/2024 01:01
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2024 09:18
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
03/07/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2024 00:44
DECORRIDO PRAZO DE JUSTI COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
-
01/07/2024 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2024 14:01
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
26/06/2024 13:44
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
25/06/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 07:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2024 09:28
Recebidos os autos
-
13/06/2024 09:28
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
13/06/2024 09:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2024 14:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/06/2024 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2024 14:03
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/06/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2024 00:52
DECORRIDO PRAZO DE THOR IMPLEMENTOS EIRELI
-
10/05/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2024 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 21:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/04/2024 01:02
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2024 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2024 21:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2024 21:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/03/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE THOR IMPLEMENTOS EIRELI
-
15/03/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE JUSTI COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
-
23/02/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2024 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2024 20:15
INDEFERIDO O PEDIDO
-
07/02/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 11:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2024 11:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2024 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 10:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/01/2024 14:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2024 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2023 11:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/12/2023 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
05/12/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE THOR IMPLEMENTOS EIRELI
-
22/11/2023 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
22/11/2023 16:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2023 10:12
Recebidos os autos
-
17/11/2023 10:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/11/2023 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2023 17:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/11/2023 17:33
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM
-
14/11/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 01:05
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE JUSTI COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
-
11/10/2023 15:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2023 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE THOR IMPLEMENTOS EIRELI
-
10/10/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE THOR IMPLEMENTOS EIRELI
-
04/10/2023 00:14
DECORRIDO PRAZO DE JUSTI COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
-
20/09/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE JUSTI COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
-
19/09/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2023 01:07
DECORRIDO PRAZO DE JUSTI COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
-
11/09/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2023 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2023 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
05/09/2023 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2023 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2023 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2023 10:57
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
31/08/2023 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2023 20:55
RECEBIDA A EMENDA À INICIAL
-
28/08/2023 01:09
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2023 22:28
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2023 11:18
Recebidos os autos
-
31/07/2023 11:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/07/2023 11:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/07/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE JUSTI COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
-
29/07/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE THOR IMPLEMENTOS EIRELI
-
07/07/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 14:22
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:22
Juntada de CUSTAS
-
26/06/2023 14:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 14:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/06/2023 14:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/06/2023
-
15/06/2023 00:24
DECORRIDO PRAZO DE THOR IMPLEMENTOS EIRELI
-
15/06/2023 00:24
DECORRIDO PRAZO DE JUSTI COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
-
21/05/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2023 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2023 11:37
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
14/03/2023 07:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/02/2023 21:59
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
03/02/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 01:37
DECORRIDO PRAZO DE JUSTI COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
-
23/01/2023 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
03/12/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 15:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
09/08/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE THOR IMPLEMENTOS EIRELI
-
09/08/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE JUSTI COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
-
01/08/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 14:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
21/07/2022 14:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
21/07/2022 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
18/07/2022 12:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/07/2022 20:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2022 20:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2022 20:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
07/07/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE JUSTI COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
-
06/07/2022 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 23:02
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
03/06/2022 17:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
03/06/2022 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 11:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/05/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 16:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2022 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 17:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/12/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 16:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/12/2021 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 14:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
09/11/2021 14:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/11/2021 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
21/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018655-10.2021.8.16.0019 Processo: 0018655-10.2021.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$86.002,00 Autor(s): justi comercio e representações ltda Réu(s): THOR IMPLEMENTOS EIRELI Defiro o pedido do movimento 65.1, devendo ser apresentado o termo devidamente assinado, no prazo de cinco dias.
No mais, cumpra-se posteriormente integralmente o provimento do movimento 19.
Ponta Grossa, 07 de outubro de 2021. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito -
14/10/2021 12:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2021 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 00:25
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 13:33
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2021 13:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/09/2021 00:33
DECORRIDO PRAZO DE JUSTI COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
-
16/09/2021 08:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 11:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/09/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 09:51
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 19:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 19:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 12:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/09/2021 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/09/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE JUSTI COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
-
28/08/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 07:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 07:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/08/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CAUÇÃO
-
24/08/2021 17:45
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 17:44
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 09:06
Expedição de Mandado
-
24/08/2021 08:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2021 11:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE JUSTI COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
-
17/08/2021 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 10:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/08/2021 10:08
Juntada de COMPROVANTE
-
16/08/2021 11:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/08/2021 01:39
DECORRIDO PRAZO DE JUSTI COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
-
02/08/2021 18:35
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 17:58
Expedição de Mandado
-
02/08/2021 17:52
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 18:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 20:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2021 20:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 18:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 18:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 18:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018655-10.2021.8.16.0019 Processo: 0018655-10.2021.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$86.002,00 Autor(s): justi comercio e representações ltda Réu(s): THOR IMPLEMENTOS EIRELI 1.
Recebo a emenda apresentada.
Se necessário, cumpra-se o art. 68 do Código de Normas da Douta Corregedoria-Geral da Justiça, com as comunicações, anotações e retificações necessárias. 2.
A parte autora formulou pedido de tutela provisória de urgência nos seguintes termos: a) a concessão de liminar, inaudita altera parte, com o fito de determinar, sob pena de multa diária em valor a ser arbitrado por este e.
Juízo: 1) a entrega do caminhão, equipado com a “prancha hidráulica Thor/2020”, descrita no pedido de nº 043/20, datado de 22 de setembro de 2020 e todos os acessórios contratados; bem como o “Reboque Tipo Julieta” descrito no pedido de nº 044/20, datado de 25 de setembro de 2020, ambos produzidos por esta empresa; em prazo não superior a 15 dias a contar da citação, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este e.
Juízo; 2) apresente, no ato da entrega do veículo, juntamente com as mercadorias, toda a documentação necessária para os devidos cadastros junto às autoridades de trânsito e fazendárias.
Como estabelece o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando “houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Ou seja, como tradicionalmente conhecidos, o “fumus boni juris” e o “periculum in mora”.
No caso em tela se encontram presentes os requisitos que autorizam a concessão da tutela provisória pleiteada.
A parte autora juntou aos autos prova do negócio jurídico (movs. 1.4 a 1.7) e do pagamento parcial do preço (movs. 17.3 e 17.4).
Na notificação (mov. 1.10) encaminhada pela própria parte ré ela assumiu o compromisso de entregar as mercadorias/produtos no dia 20/04/2021.
Todavia, a parte autora alega que a entrega não ocorreu (sendo fato negativo, impõe-se a inversão do ônus da prova quanto a eventual entrega).
Portanto, tais fatos e documentos são suficientes, ao menos neste momento processual de juízo de cognição sumária, próprio das tutelas provisórias, para demonstrar a probabilidade do direito alegado.
O perigo de dano decorre da demora na entrega das mercadorias/produtos, apesar do pagamento do preço.
Além disso, ao que tudo indica, a parte autora realizou financiamento para efetivar o negócio.
Logo, está efetuando o pagamento das parcelas do financiamento sem ter a possibilidade de faturar com as mercadorias/produtos contratados.
Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do CPC e com o caráter precário próprio aos juízos perfunctórios, sem prejuízo de exame mais aprofundado quando do julgamento do mérito, DEFERE-SE a tutela provisória de urgência para determinar à parte ré que, no prazo de 15 (quinze) dias, entregue à parte autora das mercadorias/produtos contratados (movs. 1.4, 1.5 e 1.6), bem como a documentação pertinente, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo de majoração ou redução nos termos do art. 537, § 1°, do CPC.
Conforme dispõe o art. 300, § 1°, do CPC, é facultado ao magistrado determinar que a parte preste caução real ou fidejussória quando do deferimento de tutela de urgência.
Percebe-se, pois, que a exigência de caução constitui uma faculdade atribuída ao julgador.
A exigência de caução se revela pertinente sempre que se constatar que o deferimento da medida, em caráter liminar, colocará a outra parte em posição de desequilíbrio, correndo o risco de vir a sofrer danos significativos. É fundamental, portanto, que a caução seja idônea e suficiente para garantir, de maneira efetiva, os riscos criados pelo deferimento da medida liminar, de modo a atender os fins a que se destina. “In casu”, a exigência de caução se revela pertinente, especialmente considerando que se os valores contratados foram R$ 100.000,00 e R$ 48.000,00 (movs. 1.4, 1.5 e 1.6), mas a parte fez prova do pagamento de apenas R$ 90.000,00 e R$ 43.200,00.
Assim sendo, a eficácia desta decisão liminar fica condicionada à prestação da devida caução, no prazo de 5 (cinco) dias, das quantias de R$ 10.000,00 e R$ 4.800,00 – que correspondem ao valores remanescentes do preço que a parte autora não comprovou o pagamento.
Caso não ofertada a caução ou esta seja considerada inidônea pelo Juízo, a liminar fica automaticamente revogada.
Prestada a caução, lavre-se o respectivo termo e cumpra-se a medida liminar. 3.
Encaminhem-se ao CEJUSC para pauta e realização da audiência prevista no art. 334 do CPC, citando-se a parte ré para, acompanhado do seu advogado, dela participar, sob as advertências dos §§ 8º e 9º do mesmo artigo do CPC, as quais também servem à parte autora, a qual deverá ser intimada por seu advogado.
Conste da carta ou do mandado de citação que, se frustrada a audiência de tentativa de conciliação, terá a parte ré o prazo de 15 (quinze) dias para contestar, na forma do art. 335 do CPC, seus incisos e seus parágrafos, sob pena de se considerarem verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.
Conste na carta/mandado de citação, ainda, nos termos do art. 24 e § 1° do Decreto Judiciário n° 400/2020-TJPR, “a necessidade de indicação, pelo réu e pelo advogado que constituir, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, dos respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone”.
Atente-se o Cartório para fazer constar na carta/mandado de citação a advertência do art. 22, § 1°, do Decreto Judiciário n° 400/2020-TJPR, como determina o art. 24, § 1°, do mesmo Decreto. 4.
Em razão da evolução da pandemia do COVID-19 e diante do contido no Ofício-Circular Conjunto n° 001/2017–CGJ/C2VP, Portaria n° 4.130/2020–NUMEPEC e Decreto Judiciário n° 400/2020-TJPR, a audiência prevista no item anterior deverá ser realizada de modo virtual (videoconferência).
Não obstante o disposto no art. 334, §§ 8º e 10, do CPC, como na prática este Juízo tem observado dificuldades práticas e tecnológicas das partes para a participação de atos processuais virtuais, ficam as partes autora e ré dispensadas da presença ao ato virtual, contanto que representadas por advogados com poderes expressos para transigir (art. 105 do CPC).
No prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis antes da audiência poderão as partes justificar nos autos a impossibilidade prática ou técnica de participação no ato, seja da parte ou do advogado.
Portanto, a audiência de conciliação ou mediação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, prévia e expressamente ao ato, desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4º, inciso I, do CPC) ou caso haja impossibilidade prática ou técnica de uma ou ambas as partes participarem por seus advogados com poderes para transigir. 5.
Caso seja apresentada reconvenção ou haja pedido de revogação de eventual tutela provisória, venham os autos conclusos.
Apresentada apenas contestação, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação. 6.
Na sequência, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC) o que entendem como ponto(s) controvertido(s) e informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Desde já fica a advertência de que os pedidos genéricos serão indeferidos e que o silêncio será interpretado como aquiescência ao julgamento antecipado do mérito.
Intimem-se.
Cumpram-se as diligências necessárias.
Ponta Grossa (PR), data de inserção no sistema PROJUDI.
Fábio Marcondes Leite, Juiz de Direito -
28/07/2021 14:32
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
28/07/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 14:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
28/07/2021 14:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
28/07/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 14:20
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
28/07/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 13:52
Concedida a Medida Liminar
-
28/07/2021 12:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/07/2021 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
28/07/2021 11:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 14:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 17:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/07/2021 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/07/2021 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 15:36
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
23/07/2021 13:55
Recebidos os autos
-
23/07/2021 13:55
Distribuído por sorteio
-
23/07/2021 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2021 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2021 12:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/07/2021 12:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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