TJPR - 0010021-31.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 09:10
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 16:18
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/11/2023 09:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/10/2023 00:50
DECORRIDO PRAZO DE PETISCARIA E LANCHONETE DO KITA LTDA ME
-
17/10/2023 00:50
DECORRIDO PRAZO DE PATRICIA LUZIA LEME KITAKAWA
-
04/10/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
15/09/2023 00:56
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
14/09/2023 21:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2023 05:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2023 16:36
Homologada a Transação
-
06/09/2023 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
05/09/2023 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2023 14:55
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:55
Juntada de CUSTAS
-
31/08/2023 14:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 12:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2023 05:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2023 15:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/08/2023 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2023 16:53
OUTRAS DECISÕES
-
25/07/2023 01:07
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE PETISCARIA E LANCHONETE DO KITA LTDA ME
-
22/06/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE PATRICIA LUZIA LEME KITAKAWA
-
14/06/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
19/05/2023 05:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 14:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/05/2023 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2023 14:08
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
18/05/2023 12:27
Baixa Definitiva
-
18/05/2023 12:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/05/2023
-
18/05/2023 12:27
Recebidos os autos
-
18/05/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2023 00:24
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
27/04/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2023 06:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2023 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2023 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2023 09:45
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/04/2023 00:05
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
10/04/2023 12:59
PROCESSO SUSPENSO
-
09/03/2023 05:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 17:35
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 10/04/2023 00:00 ATÉ 14/04/2023 23:59
-
08/03/2023 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 16:36
Pedido de inclusão em pauta
-
06/03/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2023 14:39
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/03/2023 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2023 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
03/03/2023 12:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
17/02/2023 06:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 15:40
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
13/02/2023 15:38
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
08/02/2023 08:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 08:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 13:55
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
07/02/2023 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 12:15
Distribuído por sorteio
-
07/02/2023 12:15
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
07/02/2023 12:15
Recebidos os autos
-
07/02/2023 12:15
Conclusos para despacho INICIAL
-
07/02/2023 08:22
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 22:50
Recebido pelo Distribuidor
-
06/02/2023 22:00
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
06/02/2023 21:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
31/01/2023 01:37
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
06/12/2022 09:45
Juntada de GUIA DE ACOLHIMENTO
-
01/12/2022 05:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 18:16
INDEFERIDO O PEDIDO
-
03/11/2022 14:16
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2022 21:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
06/09/2022 05:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 17:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2022 15:42
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE PETISCARIA E LANCHONETE DO KITA LTDA ME
-
19/07/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE PATRICIA LUZIA LEME KITAKAWA
-
30/06/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
26/06/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2022 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 17:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/05/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 17:31
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
20/03/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 16:10
OUTRAS DECISÕES
-
16/02/2022 12:59
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
08/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed.
Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - Celular: (44) 3472-2739 - E-mail: [email protected] Processo: 0010021-31.2021.8.16.0017 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$143.345,13 Embargante(s): PATRICIA LUZIA LEME KITAKAWA Petiscaria e Lanchonete do Kita Ltda ME Embargado(s): ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Remetam-se os autos ao Juiz de Direito titular da Vara, observando-se a ordem de distribuição de processos entre os gabinetes, bem como o sequencial dos autos principais de execução, conforme determina o art. 5º, V, a, do Decreto Judiciário nº 094/2012, com redação dada pelo art. 7º do Decreto Judiciário nº 001/2013.
Corrija-se o cadastro processual a fim de evitar novo equívoco.
Intimações e diligências necessárias.
Maringá - PR, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Daniela Palazzo Chede Bedin Juíza de Direito Substituta BH -
07/02/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 08:52
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
31/01/2022 22:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 21:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2022 01:00
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
08/12/2021 10:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 05:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed.
Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - Celular: (44) 3472-2739 - E-mail: [email protected] Processo: 0010021-31.2021.8.16.0017 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$143.345,13 Embargante(s): PATRICIA LUZIA LEME KITAKAWA Petiscaria e Lanchonete do Kita Ltda ME Embargado(s): ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO 1.
Intimem-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, informem se há interesse em conciliação. 2.
No mesmo prazo, manifestem-se as partes, sobre a necessidade de produção de provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a pertinência e relevância daquelas para a solução da lide, ou ainda, sobre o julgamento do feito no estado em que se encontra. Alertá-las de que eventual silêncio poderá implicar presunção de desinteresse em suposta dilação. 3.
Ainda, deverão as partes se manifestarem sobre eventual ausência de pressuposto processual, condição da ação, ou vício que macule a pretensão inicial ou o exercício da defesa (art. 6˚, 9˚ e 10 do Código de Processo Civil).
Intimações e diligências necessárias.
Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA.
FH -
25/11/2021 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 16:16
OUTRAS DECISÕES
-
18/10/2021 17:18
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 21:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
31/08/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 08:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 08:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 01:39
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
19/08/2021 18:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2021 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 07:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed.
Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010021-31.2021.8.16.0017 Processo: 0010021-31.2021.8.16.0017 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$143.345,13 Embargante(s): PATRICIA LUZIA LEME KITAKAWA Petiscaria e Lanchonete do Kita Ltda ME Embargado(s): ITAU UNIBANCO S.A. I.
Trata-se de embargos à execução. II.
Primeiramente, concedo em favor da parte embargante os benefícios da assistência judiciária gratuita, na forma do artigo 98 do Código de Processo Civil. III.
A execução não se encontra garantida, pelo que se dessume da análise dos autos em apenso. Consoante se vê no parágrafo 1º do artigo 919, do Código de Processo Civil, “o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos, quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes”. [grifo nosso] Verifica-se, portanto, a possibilidade de oposição de embargos do devedor independente de penhora, porém, neste caso, não haverá a concessão de efeito suspensivo. Na lição de Daniel Amorim Assumpção Neves: “Por fim, o último requisito previsto pelo art. 919, §1º, do Novo CPC diz respeito à exigência de que o juízo esteja garantido por meio de penhora, depósito ou caução ‘suficientes’.
O requisito tem razão de ser, pois seria extremamente prejudicial ao exequente ver sua pretensão executiva suspensa para resolver a defesa apresentada pelo executado sem qualquer garantia de que seu processo executivo servirá de meio de satisfação do direito exequendo.
Retorna-se, ainda que parcialmente, ao sistema anterior, que condicionava os embargos – com o consequente efeito suspensivo – à existência de garantia do juízo”. (NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Manual de Direito Processual Civil.
São Paulo: JusPodivm, 2016) Pelo exposto, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo à execução. IV.
Intime-se a parte exequente/embargada, na pessoa de seu advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 920, I, do NCPC, manifestar-se sobre os embargos. V.
Após, havendo a apresentação de documentos ou preliminares, manifeste-se à parte embargante em 10 (dez) dias. VI.
Oportunamente, voltem conclusos. VII.
Providências, diligências e intimações necessárias. William Artur Pussi Juiz de Direito -
28/07/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 09:35
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 21:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 15:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/05/2021 15:16
APENSADO AO PROCESSO 0005720-41.2021.8.16.0017
-
21/05/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 12:36
Recebidos os autos
-
21/05/2021 12:36
Distribuído por dependência
-
20/05/2021 01:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2021 01:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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