TJPR - 0007929-52.2021.8.16.0188
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
05/09/2025 22:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
05/09/2025 22:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
05/09/2025 21:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/09/2025 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANA TAVARES DELFES BARBOSA
 - 
                                            
11/08/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
31/07/2025 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
10/07/2025 00:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
 - 
                                            
09/06/2025 16:00
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
 - 
                                            
27/05/2025 03:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
 - 
                                            
07/04/2025 21:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
01/04/2025 15:15
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
 - 
                                            
16/03/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
05/03/2025 12:24
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
 - 
                                            
05/03/2025 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
24/02/2025 23:25
OUTRAS DECISÕES
 - 
                                            
28/11/2024 14:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/10/2024 22:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
23/09/2024 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
12/09/2024 21:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
12/09/2024 21:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
06/09/2024 00:45
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANA TAVARES DELFES BARBOSA
 - 
                                            
16/08/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
05/08/2024 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
05/08/2024 15:22
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
18/07/2024 23:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
12/07/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
01/07/2024 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
30/06/2024 16:41
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
22/04/2024 21:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
01/04/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
21/03/2024 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
05/03/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/12/2023 01:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/12/2023 13:35
Expedição de Certidão GERAL
 - 
                                            
18/09/2023 14:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/09/2023 14:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
21/08/2023 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
14/08/2023 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
14/08/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
03/08/2023 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
03/08/2023 16:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
27/07/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/07/2023 12:05
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/06/2023 23:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
29/05/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
18/05/2023 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
03/05/2023 15:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/05/2023 15:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
21/03/2023 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
10/03/2023 13:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
07/02/2023 01:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
07/02/2023 01:07
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANA TAVARES DELFES BARBOSA
 - 
                                            
23/01/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
12/01/2023 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
04/11/2022 21:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
04/11/2022 21:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
04/11/2022 21:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
04/11/2022 21:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
09/10/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
28/09/2022 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
20/09/2022 07:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/09/2022 01:05
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/09/2022 09:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/09/2022 09:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
30/08/2022 00:51
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANA TAVARES DELFES BARBOSA
 - 
                                            
14/08/2022 23:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
14/08/2022 23:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
14/08/2022 23:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
14/08/2022 23:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
09/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
29/07/2022 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
29/07/2022 15:49
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
 - 
                                            
29/07/2022 15:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
24/07/2022 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
20/07/2022 16:37
Juntada de INFORMAÇÃO
 - 
                                            
18/07/2022 19:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
 - 
                                            
14/07/2022 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
14/07/2022 15:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
13/07/2022 17:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
13/07/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
13/07/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/07/2022 14:08
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
 - 
                                            
11/07/2022 01:09
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/05/2022 23:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
16/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
16/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
05/05/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
05/05/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
05/05/2022 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
29/04/2022 12:34
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
 - 
                                            
29/04/2022 01:07
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/03/2022 21:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
13/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
02/02/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
02/02/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
31/01/2022 23:45
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
 - 
                                            
05/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
24/11/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
24/11/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
24/11/2021 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
 - 
                                            
01/11/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/10/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/10/2021 15:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/10/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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14/09/2021 19:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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13/08/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 6º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41)3250-1705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007929-52.2021.8.16.0188 Processo: 0007929-52.2021.8.16.0188 Classe Processual: Arrolamento Sumário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$192.588,04 Requerente(s): ADRIANA TAVARES DELFES BARBOSA PAULA GABRIELA BARBOSA RODRIGUES PAULO AUGUSTO TAVARES BARBOSA PAULO FELIPE TAVARES BARBOSA representado(a) por ADRIANA TAVARES DELFES BARBOSA Requerido(s): ESPÓLIO DE PAULO SERGIO BARBOSA
VISTOS.
I. Trata-se de ação de inventário, pelo rito do arrolamento sumário (CPC, art. 659), proposta por ADRIANA TAVARES DELFES BARBOSA e outros, visando a resolução dos bens deixados por PAULO SERGIO BARBOSA.
II.
Com fulcro na disposição inserta no art. 617, I do CPC, nomeio a requerente ADRIANA TAVARES DELFES BARBOSA como inventariante, independentemente de assinatura de termo de compromisso (art. 660 do CPC). a) No prazo de 20 (vinte) dias, o inventariante nomeado deverá: b.1) apresentar certidões negativas fiscais Municipal, Estadual e Federal relativamente à pessoa finada e a seus bens; b.2) sua certidão de casamento atualizada, e certidão de casamento ou nascimento dos demais herdeiros; b.3) certidão de existência ou inexistência de dependentes junto ao INSS em relação ao autor da herança; b.4) certidão de óbito da de cujus; b.5) certidões do Distribuidor Cível deste Foro Central, e certidão expedida pela Justiça Federal, a fim de verificar a (in)existência de eventual processo de conhecimento ou execução em face do de cujus; Caso seja a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, determino que a certidão seja solicitada pela Escrivania, consoante artigo 418 do Código de Normas do TJPR. b.6) indicar e valorar todos os bens que compõem o espólio, pormenorizadamente, comprovando, desde logo, a sua existência e titularidade por meio de: (i) Certidões de Registro de Veículo atualizadas, a serem solicitadas e retiradas diretamente no DETRAN-PR, em caso de automóveis em nome da pessoa finada; (ii) fotocópias de matrículas atualizadas, em caso de imóveis de propriedade da pessoa falecida; (iii) certidão simplificada atualizada expedida pela JUCEPAR, caso tenha figurado como sócia de pessoa jurídica; (iv) extratos bancários atualizados, caso tenha sido titular de contas bancárias; b.7) especificar, detalhadamente, o plano de partilha, obedecida a ordem de vocação hereditária estatuída por lei; b.8) corrigir, em sendo o caso, o valor atribuído à causa, que deve corresponder à totalidade dos bens que integram o monte sucessório.
III.
Apresentadas as primeiras declarações, à Secretaria para lavrar o respectivo termo circunstanciado, voltando os autos, em seguida, conclusos para análise.
IV.
Intime-se Curitiba, data da assinatura digital César Ghizoni Juiz de Direito - 
                                            
02/08/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/07/2021 13:56
DEFERIDO O PEDIDO
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26/07/2021 12:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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23/07/2021 13:09
Recebidos os autos
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23/07/2021 13:09
Distribuído por sorteio
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22/07/2021 10:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/07/2021 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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