TJPR - 0002706-65.2021.8.16.0044
1ª instância - Apucarana - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2025 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2025 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2025 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2025 16:36
OUTRAS DECISÕES
-
27/08/2025 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2025 11:54
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/05/2025 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
19/05/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
17/05/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE ALEXSANDRO LESSI
-
12/05/2025 20:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2025 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2025 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2025 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2025 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
15/04/2025 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2025 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2025 00:53
DECORRIDO PRAZO DE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
11/02/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2025 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 02:28
DECORRIDO PRAZO DE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
06/12/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2024 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2024 16:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/10/2024 18:43
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 12:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/09/2024 16:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2024 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2024 18:05
OUTRAS DECISÕES
-
21/06/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 19:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2024 21:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2024 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2024 15:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2024 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2024 17:13
OUTRAS DECISÕES
-
05/02/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
03/02/2024 01:30
DECORRIDO PRAZO DE TAIS VALÉRIA HIDALGO
-
02/02/2024 22:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/12/2023 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2023 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2023 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2023 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2023 19:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
16/11/2023 11:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2023 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 21:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2023 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2023 20:57
Juntada de LAUDO
-
02/10/2023 17:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2023 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2023 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 17:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/08/2023 20:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2023 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2023 16:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/07/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 23:48
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
14/07/2023 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2023 18:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 19:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE TAIS VALÉRIA HIDALGO
-
30/06/2023 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2023 21:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2023 09:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
23/06/2023 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2023 14:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 00:51
DECORRIDO PRAZO DE TAIS VALÉRIA HIDALGO
-
21/06/2023 20:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
21/06/2023 12:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 20:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2023 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
14/06/2023 18:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 18:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 17:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2023 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2023 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2023 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2023 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
06/06/2023 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 17:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
01/06/2023 16:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
31/05/2023 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2023 10:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 14:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
18/05/2023 16:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
18/05/2023 16:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2023 13:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/05/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 18:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
04/05/2023 21:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 13:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
04/04/2023 13:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2023 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 13:03
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ALEXSANDRO LESSI
-
20/02/2023 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 11:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 11:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 00:23
DECORRIDO PRAZO DE PERITO DIRCEU FUNARI JUNIOR
-
13/02/2023 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2023 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE VALOR DA PERÍCIA
-
07/02/2023 13:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 01:00
DECORRIDO PRAZO DE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
06/02/2023 23:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 18:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2023 18:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 18:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 16:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/11/2022 16:33
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
09/11/2022 08:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE ALEXSANDRO LESSI
-
28/10/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 15:28
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
22/09/2022 11:02
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
05/08/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE R.B. COELHOS CONSULTORES ASSOCIADOS S/S LTDA
-
05/08/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE TAIS VALÉRIA HIDALGO
-
04/08/2022 21:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 15:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
15/07/2022 16:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/07/2022 16:13
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
11/07/2022 22:03
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
11/07/2022 21:09
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
08/07/2022 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
20/06/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 16:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/06/2022 23:11
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 16:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/05/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE R.B. COELHOS CONSULTORES ASSOCIADOS S/S LTDA
-
02/05/2022 13:58
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2022 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2022 12:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/03/2022 11:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2022 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 2ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Tv.
João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 2102-1340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002706-65.2021.8.16.0044 Processo: 0002706-65.2021.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$38.080,10 Autor(s): ALEXSANDRO LESSI Réu(s): R.B.
COELHOS CONSULTORES ASSOCIADOS S/S LTDA TAIS VALÉRIA HIDALGO 1.
Analisando os atos processuais praticados no feito, verifica-se que a ré R.B.
Coelhos Consultores Associados S/S Ltda. não foi efetivamente citada (seq. 38.1), razão pela qual, a triangularização processual desta lide ainda não se verificou.
Em razão disso, objetivando o prosseguimento do feito, requeira a parte autora o que entender por seu direito objetivando a citação da ré acima mencionada. 2.
Oportunamente, no que couberem, cumpram-se as determinações constantes da decisão inicial. 3.
Intimações e diligências necessárias. Rogério Tragibo de Campos Juiz de Direito -
09/02/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 16:03
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
14/12/2021 09:30
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
13/12/2021 19:39
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
13/12/2021 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
23/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 15:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/11/2021 18:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/10/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE ALEXSANDRO LESSI
-
18/10/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 13:07
Recebidos os autos
-
08/10/2021 13:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/10/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 14:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/10/2021 23:34
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE TAIS VALÉRIA HIDALGO
-
26/09/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 18:48
Juntada de COMPROVANTE
-
11/09/2021 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2021 19:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/08/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/08/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 19:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 2ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Tv.
João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 2102-1340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002706-65.2021.8.16.0044 Processo: 0002706-65.2021.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$38.080,10 Autor(s): ALEXSANDRO LESSI Réu(s): R.B.
COELHOS CONSULTORES ASSOCIADOS S/S LTDA TAIS VALÉRIA HIDALGO DECISÃO INICIAL 1.
Haja vista que demonstrada a deficiência econômica do autor, defiro-lhe as benesses da gratuidade da justiça. 2.
Quanto aos pedidos formulados em sede de tutela de urgência, indefiro-os.
Isto porque, apesar de o parecer técnico que atesta a existência de vícios construtivos no imóvel ter sido elaborado em 02.07.2018 (seq. 1.22), esta lide somente foi ajuizada em 19.03.2021, pouco mais de 2 (dois) anos após a elaboração do referido documento.
Assim sendo, caso houvesse efetivo perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo caso a tutela definitiva pretendida pelo autor fosse deferida somente ao final da demanda, por certo é que ele teria ingressado com a ação tão logo estivesse em poder do documento que reconhecia a presença de vícios no imóvel, o que não ocorreu.
Além disso, como o parecer técnico de seq. 1.22 foi elaborado há tempos, não é possível precisar a atual condição estrutural do imóvel, tampouco verificar se as obras pretendidas em sede de tutela de urgência são necessárias para garantir a solidez e segurança dos moradores, razão pela qual ausente o requisito periculum in mora, necessário para o deferimento da tutela de urgência requerida pelo autor (art. 300 do CPC). 2.
Tendo em vista o agravamento do surto do COVID-19, o teor das Resoluções nº 314/2020 e 318/2020, ambas do CNJ, que, dentre outros assuntos, ordenou que fossem adiados os atos processuais presenciais, e considerando que a conciliação entre os litigantes pode ser tentada a qualquer tempo, dispenso a realização da audiência de conciliação prévia prevista no art. 334 do CPC. 3.
Citem-se os réus, via carta com aviso de recebimento (AR/MP), para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem contestação, observados os termos do art. 335 do CPC, oportunidade em que deverão indicar as provas que pretendem produzir (art. 336 do CPC), sendo, inclusive, possível a apresentação de reconvenção (art. 343 do CPC). 3.1.
Na correspondência citatória, faça-se constar que a ausência de contestação imputará em revelia, sendo presumidas verdadeiras as alegações formuladas pelo autor na inicial (art. 344 do CPC). 3.2.
Além das informações aludidas no item anterior, faça-se constar da correspondência citatória a necessidade de indicação, pelo réu e pelo advogado que constituir, em petição apartada a ser incluída em movimento no Sistema PROJUDI, dos respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, se possível, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone.
Caso não possuam tais dados, deverão mencionar de forma expressa na peça contestatória. 3.2.1.
Com a juntada das informações mencionadas no item 3.2, deve a Serventia retirar a visibilidade externa para a preservação dos dados informados. 3.3.
Caso o AR volte negativo, citem-se os réus por oficial de justiça com as mesmas informações e advertências mencionadas nos itens anteriores. 4.
Apresentada a contestação e havendo alegação de ilegitimidade ou não responsabilidade pelo prejuízo invocado, intime-se o autor para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, altere a petição inicial, substituindo os réus (art. 338 do CPC). 4.1.
Realizada a substituição, ao autor caberá o pagamento das despesas com honorários dos advogados dos réus excluídos, a serem oportunamente fixados, nos termos do art. 338, parágrafo único, do CPC. 4.2.
Se em contestação os réus alegarem incompetência relativa ou absoluta, de imediato, tornem os autos conclusos para deliberação. 5.
Decorrido o prazo para contestação e não sendo caso de aplicação do item anterior, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se. 5.1.
Havendo revelia, o autor deverá informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide (art. 348 do CPC). 5.2.
Caso tenha sido apresentada contestação, o autor deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. 5.3.
Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, o autor deverá ser intimado na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente resposta (art. 343, § 1º, do CPC). 6.
Se com a réplica do autor for apresentada nova documentação, intimem-se os réus, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se (art. 437, § 1º, do CPC). 7.
Oportunamente, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se a respeito da possibilidade de resolução da lide pela via conciliatória, bem como para que indiquem as provas que pretendem produzir, fazendo menção a sua relevância e pertinência. 7.1.
Em seguida, os autos deverão ser remetidos a conclusão para a prolação de decisão saneadora. 8.
Intimações e diligências necessárias. Renata Bolzan Jauris Juíza de Direito -
30/07/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 19:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/07/2021 14:33
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 17:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 18:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/07/2021 18:06
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2021 22:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 19:15
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
25/05/2021 18:08
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 21:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 16:34
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/04/2021 20:12
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
03/04/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 17:59
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
22/03/2021 16:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/03/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 16:06
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/03/2021 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2021 12:16
Recebidos os autos
-
22/03/2021 12:16
Distribuído por sorteio
-
19/03/2021 17:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/03/2021 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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