TJPR - 0001625-10.2019.8.16.0155
1ª instância - Sao Jeronimo da Serra - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 16:57
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/11/2024 16:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2024 16:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/11/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
27/07/2024 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2024 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2024 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2024 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2024 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2024 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 01:08
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 13:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2024 11:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/02/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2024 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2024 18:44
OUTRAS DECISÕES
-
09/01/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 14:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/12/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2023 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 01:08
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2023 09:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/06/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 22:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 11:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 13:57
Juntada de COMPROVANTE
-
04/04/2023 14:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/04/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 16:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/03/2023 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2023 13:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 16:30
Expedição de Mandado
-
03/03/2023 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 18:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/03/2023 01:12
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 01:08
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA/PR
-
06/02/2023 19:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2023 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 01:03
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 08:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE CIRCE DE FÁTIMA ROSSI
-
01/12/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2022 23:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA/PR
-
18/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 14:59
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/09/2022 23:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2022 23:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/09/2022 23:28
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/09/2022 19:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/09/2022 01:11
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 13:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2022 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 00:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 00:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/07/2022
-
29/07/2022 00:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/07/2022
-
29/07/2022 00:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/06/2022
-
13/07/2022 09:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/06/2022 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 17:39
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
05/05/2022 18:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
05/05/2022 18:57
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
04/02/2022 17:52
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 11:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PROJUDI Rua Paulo Nader, 194 - Centro - São Jerônimo da Serra/PR - CEP: 86.270-000 - Fone: (43)3267-1331 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001625-10.2019.8.16.0155 Processo: 0001625-10.2019.8.16.0155 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Tempo de Serviço Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): CIRCE DE FÁTIMA ROSSI Polo Passivo(s): Município de São Jerônimo da Serra/PR
Vistos. 1.
Nos termos do § 2º do artigo 1.023 do Novo Código de Processo Civil é imprescindível a intimação da parte adversa para responder os embargos de declaração, quando for postulado efeito infringente: Confira-se: “Art. 1023.Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. (...) § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. 2.
Assim, intime-se a parte ré/embargada para, querendo, responder os embargos declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 2º do artigo 1023 do CPC/2015. 3.
Após, encaminhem-se ao Juiz Leigo para decisão.
Intimações e diligências necessárias.
São Jerônimo da Serra, assinado e datado digitalmente. Juliana Pinheiro Ribeiro de Azevedo Juíza de Direito -
04/11/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 15:48
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
20/08/2021 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2021 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PROJUDI Rua Paulo Nader, 194 - Centro - São Jerônimo da Serra/PR - CEP: 86.270-000 - Fone: (43)3267-1331 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001625-10.2019.8.16.0155 Processo: 0001625-10.2019.8.16.0155 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Tempo de Serviço Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): CIRCE DE FÁTIMA ROSSI Polo Passivo(s): Município de São Jerônimo da Serra/PR
Vistos. 1.
Tendo em vista sua regularidade formal e não se vislumbrando, em princípio, nulidade que possa maculá-la de invalidade, HOMOLOGO, por sentença, a proposta de decisão do juiz leigo, com fulcro no artigo 40 da Lei 9.099/95, de aplicação subsidiária à espécie (art. 27, Lei 12.153) para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, declarando EXTINTO O PROCESSO, com exame do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. 2.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se. 3.
No mais, cumpra-se o Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná. São Jerônimo da Serra, assinado e datado digitalmente.
Juliana Pinheiro Ribeiro de Azevedo Juíza de Direito -
27/07/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 16:08
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
03/03/2021 10:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
03/03/2021 10:27
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
03/12/2020 14:16
Conclusos para decisão
-
02/12/2020 11:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 15:38
Conclusos para decisão
-
16/07/2020 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2020 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2020 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2020 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
26/06/2020 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 20:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2020 20:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2020 20:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/04/2020 08:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/03/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA/PR
-
09/03/2020 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2020 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2020 16:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
11/01/2020 12:02
CONCEDIDO O PEDIDO
-
14/10/2019 17:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/10/2019 14:44
Recebidos os autos
-
02/10/2019 14:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
02/10/2019 11:18
Recebidos os autos
-
02/10/2019 11:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/10/2019 11:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/10/2019 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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