TJPR - 0001079-92.2021.8.16.0119
1ª instância - Nova Esperanca - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2022 16:12
Recebidos os autos
-
18/11/2022 16:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/11/2022 14:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/10/2022 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 14:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/06/2022 11:33
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 11:32
Processo Reativado
-
30/06/2022 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2022 19:18
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2022 14:30
Recebidos os autos
-
14/02/2022 14:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/02/2022 12:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/01/2022 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 13:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8498 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001079-92.2021.8.16.0119 Expeça-se o respectivo termo, na forma requerida à seq. 31.1.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Nova Esperança, datado digitalmente. Sérgio Decker, Magistrado. -
28/01/2022 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 18:16
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/12/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8498 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001079-92.2021.8.16.0119 Defiro o pedido retro.
Contudo, na hipótese do termo ser assinador por seu procurador, desde já esclareço a necessidade de poderes específicos para a realização do ato.
Oportunamente, arquivem-se.
Diligências necessárias.
Nova Esperança, datado digitalmente. Sérgio Decker, Magistrado. -
06/10/2021 17:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/10/2021 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
20/09/2021 09:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8498 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001079-92.2021.8.16.0119 SENTENÇA Tendo em vista que o testamento se encontra de acordo com a legislação civil, tendo havido manifestação do Ministério Público favorável ao registro do documento, a este Juízo somente cabe cumprir o disposto nos artigos 735 e 736 do CPC.
Desta forma, determino que se registre, arquive e faça cumprir o testamento apresentado à sequência 1.12. conforme previsão dos artigos 735 e seguintes do CPC.
Após, intime-se o testamenteiro nomeado para, em cinco dias, assinar o termo de testamentaria, observado o contido no artigo 735, § 3º do CPC.
Diligências necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Nova Esperança, datado digitalmente. Sérgio Decker, Magistrado. -
31/08/2021 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 18:49
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
13/08/2021 11:45
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 09:26
Recebidos os autos
-
11/08/2021 09:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/08/2021 01:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8498 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001079-92.2021.8.16.0119 Para fins do §2º do art. 735 do CPC, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Nova Esperança, datado digitalmente. Sérgio Decker, Magistrado. -
30/07/2021 14:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/07/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 19:31
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
01/07/2021 14:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2021 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 13:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/06/2021 17:00
Recebidos os autos
-
02/06/2021 17:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/05/2021 01:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 18:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2021 15:58
Recebidos os autos
-
03/05/2021 15:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/05/2021 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 09:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2021 09:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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