TJPR - 0007461-26.2020.8.16.0026
1ª instância - Campo Largo - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2023 18:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 15:40
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/08/2023 00:00 ATÉ 01/09/2023 23:59
-
26/07/2023 17:35
Pedido de inclusão em pauta
-
26/07/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 13:53
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/05/2023 22:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/05/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 12:31
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/02/2023 19:26
Recebidos os autos
-
01/02/2023 19:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/02/2023 19:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 13:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/01/2023 05:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
25/10/2022 15:08
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
25/10/2022 15:08
Recebidos os autos
-
25/10/2022 15:08
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
25/10/2022 15:08
Distribuído por dependência
-
25/10/2022 15:08
Recebido pelo Distribuidor
-
24/10/2022 23:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2022 23:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2022 15:25
Recebidos os autos
-
18/10/2022 15:25
Juntada de CIÊNCIA
-
18/10/2022 15:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 18:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 13:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/10/2022 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 16:20
Juntada de ACÓRDÃO
-
10/10/2022 17:29
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
10/10/2022 17:29
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
30/08/2022 18:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 18:02
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 03/10/2022 00:00 ATÉ 07/10/2022 23:59
-
30/08/2022 14:12
Pedido de inclusão em pauta
-
30/08/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 16:53
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/05/2022 16:36
Recebidos os autos
-
06/05/2022 16:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/05/2022 16:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 17:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 15:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 12:46
Conclusos para despacho INICIAL
-
18/04/2022 12:46
Recebidos os autos
-
18/04/2022 12:46
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
18/04/2022 12:46
Distribuído por sorteio
-
18/04/2022 10:44
Recebido pelo Distribuidor
-
13/04/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 17:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
01/02/2022 11:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2021 14:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 18:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/10/2021 18:16
Conclusos para decisão
-
11/10/2021 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2021 18:09
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/10/2021 11:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 14:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4904 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007461-26.2020.8.16.0026 Vistos, Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão proferida por este juízo.
Devidamente preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal, conheço dos embargos declaratórios, contudo, rejeito as razões oferecidas pelo embargante, pois não se verificam presentes os vícios dispostos no artigo 1.022, incisos I, II e III do Código de Processo Civil, não contendo a decisão atacada qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada.
Saliento que, como se depreende dos artigos 370 e 371 do Código de Processo Civil, em matéria probatória adota-se o sistema do livre convencimento motivado, no qual o órgão jurisdicional é destinatário das provas produzidas e cabe a ele decidir pela necessidade de se realizarem atos durante a fase instrutória, pois, se as provas presentes nos autos forem suficientes para embasar sua persuasão, a produção de outras implica a prática de atos inúteis e meramente protelatórios.
Ademais, fundando-se em mero inconformismo da parte, tem-se que o mecanismo processual utilizado não é o adequado a se buscar a reforma do decisório.
Por fim, passo ao julgamento antecipado da presente lide. Da intempestividade dos embargos à execução apresentados No que se refere à intempestividade na oposição dos embargos, assiste razão ao Embargado.
O prazo para a oposição dos embargos à execução fiscal é de trinta dias, contados da intimação da penhora, nos termos do art. 16, III, da Lei nº 6.830/80. Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: (...) III - da intimação da penhora. Na espécie, compulsando-se os autos da Execução Fiscal nº 0001612-49.2015.8.16.0026 verifica-se que penhora ocorreu em 14/05/2020 (seq. 131), sendo os executados devidamente intimados, com a leitura das intimações em 14/05/2020, consoante seqs. 135 e 136.
Logo, tendo apresentados os embargos tão somente em 26/08/2020, impõe-se a extinção do feito, vez que intempestivo, pois escoado o prazo de trinta (30) dias, disposto no art. 16 da LEF. DISPOSITIVO Pelo exposto, com fundamento no art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil, os presentes embargos, JULGO EXTINTO ante a sua intempestividade.
Ante a sucumbência, e devido ao princípio da causalidade, condeno o Embargante ao pagamento das despesas e custas processuais, e ainda em honorários de advogado, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, atendendo ao trabalho desenvolvido e grau de complexidade da demanda, tudo em conformidade com o disposto no artigo 85, § 3.º, inciso I, e § 4.º, inciso III, do Código de Processo Civil.
Translade-se cópia da presente decisão aos autos executivos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Campo Largo, 01 de setembro de 2021. James Hamilton de Oliveira Macedo Magistrado -
08/09/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 17:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/08/2021 17:33
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 14:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/08/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4904 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007461-26.2020.8.16.0026 Considerando a possibilidade de aplicação de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos, intime-se a parte embargada para que, querendo, se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, consoante artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil.
Int. Campo Largo, 27 de julho de 2021. James Hamilton de Oliveira Macedo Magistrado -
28/07/2021 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2021 15:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 17:02
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 21:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/06/2021 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2021 17:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 13:47
Recebidos os autos
-
27/05/2021 13:47
Juntada de CUSTAS
-
27/05/2021 13:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 17:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/05/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 22:54
INDEFERIDO O PEDIDO
-
19/05/2021 13:35
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
11/05/2021 22:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/03/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
16/03/2021 10:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 21:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 21:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 21:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/02/2021 17:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2021 15:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 15:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/10/2020 19:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2020 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2020 12:17
CONCEDIDO O PEDIDO
-
01/09/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 18:29
Conclusos para decisão
-
31/08/2020 18:29
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
31/08/2020 11:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2020 11:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2020 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2020 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2020 12:52
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 14:36
Recebidos os autos
-
27/08/2020 14:36
Distribuído por dependência
-
27/08/2020 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2020 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2020 17:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/08/2020 17:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028603-21.2017.8.16.0017
Loteadora Vale dos Sonhos LTDA
Jose Carlos Tonacio
Advogado: Plabo Perez Fanhani
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 19/07/2022 14:30
Processo nº 0003273-58.2018.8.16.0123
Municipio de Palmas/Pr
Luiz Batista da Silva
Advogado: Candice de Carvalho
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/03/2025 14:34
Processo nº 0010320-56.2021.8.16.0001
Rosana Cristina Toledo
Elizeu Martins Mosqueira
Advogado: Mauricio Faria Junior
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/03/2025 15:28
Processo nº 0008437-36.2015.8.16.0017
Estacao Retransmissora de Televisao Cida...
Luciano Soares de Souza
Advogado: Franscieli Alini Bortolasci Bordini
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/04/2015 10:27
Processo nº 0004236-96.2020.8.16.0058
Geralda Aparecida Barbosa
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Paulo Roberto Vigna
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/05/2020 16:58